| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Quissamã, Sr. Marcelo de Souza Batista, a adoção de medidas urgentes de contenção de despesas administrativas e otimização dos gastos públicos, visando ao equacionamento da dívida pública, à recomposição salarial dos servidores efetivos e à garantia do cumprimento dos direitos constitucionais relacionados à remuneração mínima e à contribuição previdenciária. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 Indicação nº Quissamã, 07 de janeiro de 2025. No cumprimento do meu dever parlamentar e em estrita conformidade com os artigos 116 e 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, venho por meio desta indicar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Quissamã, Sr. Marcelo de Souza Batista, a adoção de medidas urgentes de contenção de despesas administrativas e otimização dos gastos públicos, visando ao equacionamento da dívida pública, à recomposição salarial dos servidores efetivos e à garantia do cumprimento dos direitos constitucionais relacionados à remuneração mínima e à contribuição previdenciária. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se em uma análise detalhada dos principais desafios enfrentados pelo Município de Quissamã, com base em dados oficiais e informações públicas, que evidenciam a necessidade urgente de medidas estruturantes para garantir uma gestão fiscal responsável, com foco no equilíbrio financeiro e na valorização dos servidores públicos. 1. Situação da Dívida Pública De acordo com o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) do Tesouro Nacional, consta um saldo devedor inscrito em nome da Prefeitura Municipal de Quissamã no valor de R$ 673.153.742,59 (seiscentos e setenta e três milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Esse cenário reflete um elevado comprometimento das finanças públicas, exigindo ações imediatas de contenção de despesas administrativas e de gestão mais eficiente dos recursos disponíveis para evitar o colapso financeiro do município. 2. Despesas com Pessoal e Defasagem Salarial Conforme dados do Processo de Prestação de Contas do Governo Municipal (TCE 211.527-7/2024), o valor das despesas com pessoal no segundo semestre de 2023 foi de República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 R$ 179.377.816,56 (cento e setenta e nove milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), representando naquela oportunidade já um comprometimento de 40,29% da receita corrente líquida do município. No entanto, a análise do Portal da Transparência de Quissamã revela que 34,4% dos cargos na administração pública não são ocupados por servidores concursados. Essa situação demonstra um gasto excessivo com pessoal, que poderia ser otimizado por meio da racionalização dos cargos comissionados e da priorização dos servidores efetivos, destinando recursos para a recomposição salarial das perdas acumuladas. Atualmente, os servidores públicos acumulam uma defasagem salarial de 54,86%, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre março de 2014 e novembro de 2024. A revisão geral anual não é uma medida facultativa, mas sim um instrumento constitucional previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que visa recompor as perdas inflacionárias e garantir o poder aquisitivo dos servidores. Robustecida em especial pelo disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 883/2006 e no artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008 que prevê reajuste na data base mês de março anualmente. Em recente demanda judicial contra o Município de Quissamã, a Suprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais do Ministério Público do Estado do RJ Dra. Ediléa Gonçalves dos Santos Cesario emitiu os seguintes pareceres que foram acolhidos pela Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0072893.2020.8.19.0000: “E nem se perca de vista que a criação indiscriminada de cargos comissionados e de funções de confiança contribui para o inchaço da máquina pública, dificultando sobremaneira o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal, especialmente daquelas relativas aos limites máximos de despesa com pessoal...” “Ora, chega a ser intuitivo que, além de vulnerar a regra do concurso público, a criação de cargos em comissão e de funções de confiança, sem atribuições especificas, ofende gravemente os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, facilita o República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 nepotismo e o clientelismo político, privilegiando poucos em detrimento de muitos.” Portanto, é necessário adotar medidas de reorganização das despesas com pessoal, direcionando recursos para garantir a justa recomposição salarial. 3. Impactos da Contribuição Previdenciária (Lei nº 2.492/2024) Com a implementação da Lei nº 2.492/2024, que fixa em 14% a alíquota das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência, aproximadamente 700 servidores concursados sofrerão perdas anuais médias de R$ 1.075,00 em seus proventos. Essa situação impacta, sobretudo os servidores com salários mais baixos — cerca de 40% ganham até 3 salários mínimos —, resultando em um comprometimento desproporcional da renda desses trabalhadores. Essa política previdenciária, além de injusta, agrava a situação financeira das famílias mais vulneráveis entre os servidores públicos municipais, evidenciando a necessidade de revisão dessa legislação para mitigar seus impactos sociais e econômicos. 4. Salários Abaixo do Mínimo Nacional Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518,00 para 2025, dados do Portal da Transparência de Quissamã indicam que mais de 400 servidores concursados poderão receber salários-base abaixo do mínimo legal. Essa prática contraria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante ao trabalhador um salário mínimo nacionalmente unificado, suficiente para atender às necessidades básicas de alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e previdência. Trata-se de uma questão urgente que exige a adoção de medidas imediatas para garantir o pagamento do salário mínimo constitucional a todos os servidores municipais. MEDIDAS SUGERIDAS: 1. Revisão dos contratos administrativos para eliminação de gastos desnecessários. 2. Redução do número de cargos comissionados e priorização dos servidores efetivos. República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 3. Destinação de recursos para a recomposição salarial dos servidores efetivos. 4. Revisão das alíquotas previdenciárias para reduzir o impacto nos salários mais baixos. 5. Garantia do cumprimento do salário mínimo nacional para todos os servidores municipais. 6. Implementação de um programa de governança fiscal para maior controle dos gastos públicos. 7. Redução do número de Secretarias Municipais, por meio da fusão de pastas com funções semelhantes, a fim de diminuir despesas administrativas e otimizar a gestão pública. SOLICITAÇÃO: Que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência, medidas estruturais para contenção de despesas e otimização dos gastos públicos, com foco na redução da dívida pública, recomposição salarial dos servidores efetivos e garantia dos direitos constitucionais relacionados ao salário mínimo e às contribuições previdenciárias. Além disso, é essencial promover a otimização dos serviços públicos por meio de uma reforma administrativa que reduza o número de secretarias, aprimore os fluxos de trabalho e realoque responsabilidades em outras pastas, priorizando os princípios da economicidade e eficiência, com a redução de custos sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Agradeço desde já a atenção e apoio dos demais vereadores para a efetivação dessas propostas em benefício da nossa comunidade. Atenciosamente, Sala das Sessões, Alexandra Moreira Carvalho Gomes Vereadora