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materia nº 1/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaIndica ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Quissamã, Sr. Marcelo de Souza Batista, a adoção de medidas urgentes de contenção de despesas administrativas e otimização dos gastos públicos, visando ao equacionamento da dívida pública, à recomposição salarial dos servidores efetivos e à garantia do cumprimento dos direitos constitucionais relacionados à remuneração mínima e à contribuição previdenciária.
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Indicação nº 
Quissamã, 07 de janeiro de 2025.
No cumprimento do meu dever parlamentar e em estrita conformidade com os artigos 116 
e 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, venho por meio desta indicar ao
Excelentíssimo Prefeito do Município de Quissamã, Sr. Marcelo de Souza Batista, a adoção 
de medidas urgentes de contenção de despesas administrativas e otimização dos gastos 
públicos, visando ao equacionamento da dívida pública, à recomposição salarial dos 
servidores efetivos e à garantia do cumprimento dos direitos constitucionais relacionados à 
remuneração mínima e à contribuição previdenciária.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se em uma análise detalhada dos principais desafios 
enfrentados pelo Município de Quissamã, com base em dados oficiais e informações 
públicas, que evidenciam a necessidade urgente de medidas estruturantes para garantir 
uma gestão fiscal responsável, com foco no equilíbrio financeiro e na valorização dos 
servidores públicos.
1. Situação da Dívida Pública
De acordo com o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e 
Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) do Tesouro Nacional, consta um 
saldo devedor inscrito em nome da Prefeitura Municipal de Quissamã no valor de 
R$ 673.153.742,59 (seiscentos e setenta e três milhões cento e cinquenta e três mil 
setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Esse cenário reflete um elevado comprometimento das finanças públicas, exigindo ações 
imediatas de contenção de despesas administrativas e de gestão mais eficiente dos 
recursos disponíveis para evitar o colapso financeiro do município.
2. Despesas com Pessoal e Defasagem Salarial
Conforme dados do Processo de Prestação de Contas do Governo Municipal (TCE 
211.527-7/2024), o valor das despesas com pessoal no segundo semestre de 2023 foi de 
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R$ 179.377.816,56 (cento e setenta e nove milhões trezentos e setenta e sete mil 
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), representando naquela 
oportunidade já um comprometimento de 40,29% da receita corrente líquida do 
município.
No entanto, a análise do Portal da Transparência de Quissamã revela que 34,4% dos 
cargos na administração pública não são ocupados por servidores concursados.
Essa situação demonstra um gasto excessivo com pessoal, que poderia ser otimizado por 
meio da racionalização dos cargos comissionados e da priorização dos servidores 
efetivos, destinando recursos para a recomposição salarial das perdas acumuladas.
Atualmente, os servidores públicos acumulam uma defasagem salarial de 54,86%, 
calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 
março de 2014 e novembro de 2024.
A revisão geral anual não é uma medida facultativa, mas sim um instrumento 
constitucional previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que visa 
recompor as perdas inflacionárias e garantir o poder aquisitivo dos servidores. Robustecida 
em especial pelo disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 883/2006 e no artigo 43 da Lei 
Municipal 1015/2008 que prevê reajuste na data base mês de março anualmente.
Em recente demanda judicial contra o Município de Quissamã, a Suprocuradora-Geral de 
Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais do Ministério Público do Estado do RJ
Dra. Ediléa Gonçalves dos Santos Cesario emitiu os seguintes pareceres que foram 
acolhidos pela Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 0072893.2020.8.19.0000:
“E nem se perca de vista que a criação indiscriminada de cargos comissionados e de 
funções de confiança contribui para o inchaço da máquina pública, dificultando 
sobremaneira o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal, especialmente 
daquelas relativas aos limites máximos de despesa com pessoal...”
“Ora, chega a ser intuitivo que, além de vulnerar a regra do concurso público, a criação de 
cargos em comissão e de funções de confiança, sem atribuições especificas, ofende 
gravemente os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, facilita o 
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nepotismo e o clientelismo político, privilegiando poucos em detrimento de muitos.”
Portanto, é necessário adotar medidas de reorganização das despesas com pessoal, 
direcionando recursos para garantir a justa recomposição salarial.
3. Impactos da Contribuição Previdenciária (Lei nº 2.492/2024)
Com a implementação da Lei nº 2.492/2024, que fixa em 14% a alíquota das 
contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência, aproximadamente 700 
servidores concursados sofrerão perdas anuais médias de R$ 1.075,00 em seus 
proventos.
Essa situação impacta, sobretudo os servidores com salários mais baixos — cerca de 40% 
ganham até 3 salários mínimos —, resultando em um comprometimento desproporcional 
da renda desses trabalhadores.
Essa política previdenciária, além de injusta, agrava a situação financeira das famílias mais 
vulneráveis entre os servidores públicos municipais, evidenciando a necessidade de 
revisão dessa legislação para mitigar seus impactos sociais e econômicos.
4. Salários Abaixo do Mínimo Nacional
Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518,00 para 2025, dados do Portal da 
Transparência de Quissamã indicam que mais de 400 servidores concursados 
poderão receber salários-base abaixo do mínimo legal.
Essa prática contraria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que 
garante ao trabalhador um salário mínimo nacionalmente unificado, suficiente para 
atender às necessidades básicas de alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e 
previdência.
Trata-se de uma questão urgente que exige a adoção de medidas imediatas para garantir 
o pagamento do salário mínimo constitucional a todos os servidores municipais.
MEDIDAS SUGERIDAS:
1. Revisão dos contratos administrativos para eliminação de gastos desnecessários.
2. Redução do número de cargos comissionados e priorização dos servidores 
efetivos.
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3. Destinação de recursos para a recomposição salarial dos servidores efetivos.
4. Revisão das alíquotas previdenciárias para reduzir o impacto nos salários mais 
baixos.
5. Garantia do cumprimento do salário mínimo nacional para todos os servidores 
municipais.
6. Implementação de um programa de governança fiscal para maior controle dos 
gastos públicos.
7. Redução do número de Secretarias Municipais, por meio da fusão de pastas com 
funções semelhantes, a fim de diminuir despesas administrativas e otimizar a gestão 
pública.
SOLICITAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência, medidas estruturais para 
contenção de despesas e otimização dos gastos públicos, com foco na redução da dívida 
pública, recomposição salarial dos servidores efetivos e garantia dos direitos 
constitucionais relacionados ao salário mínimo e às contribuições previdenciárias. 
Além disso, é essencial promover a otimização dos serviços públicos por meio de uma 
reforma administrativa que reduza o número de secretarias, aprimore os fluxos de 
trabalho e realoque responsabilidades em outras pastas, priorizando os princípios da 
economicidade e eficiência, com a redução de custos sem comprometer a qualidade dos 
serviços prestados.
Agradeço desde já a atenção e apoio dos demais vereadores para a efetivação 
dessas propostas em benefício da nossa comunidade.
Atenciosamente,
Sala das Sessões,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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