| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | LEI Nº 2495 DE 14 DE JANEIRO DE 2025. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã - RJ AUTÓGRAFO LEINS94AS DEJA DE DAVGI RO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha, criada em 22 de outubro de 2015, entidade sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ 25.346.592/0001-29, de caráter cultural, social e artístico, com sede localizada na Comunidade de Machadinha, Rua Principal, Quissamã-RJ, Cep 28.735-000. Artigo 2º — A Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha destina-se a fomentar projetos que correspondam às necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida da população afrodescendente, especialmente as crianças, adolescentes, idosos e mulheres, promovendo e apoiando eventos e manifestações culturais, esportivas, turísticas, recreativas, folclóricas e demais formas de exposições socioculturais comunitárias e ambientais, possibilitando conveniar-se com orgãos públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, objetivando o desenvolvimento econômico, social, educacional, ambiental e cultural, dentre outros. Artigo 3º — Fica fazendo parte integrante desta lei o, Estatuto Social da Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha. , República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã - RJ Artigo 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 14 de Sanúrs de 2025. E, Marcelo de tista Prefeito (Cámara Prdpai de Ouissam3 - R3 | APROVADO | lêem 1.º Tumo M [49 pv Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em A S / OA [202S nm] Edição: oa! 5 Tr Assinatura Mat. 20%