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materia nº 2495/2025

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2495 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaLEI Nº 2495 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
native_id8577

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã - RJ
AUTÓGRAFO
LEINS94AS DEJA DE DAVGI RO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação de
Remanescentes de Quilombo de Machadinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Remanescentes de
Quilombo de Machadinha, criada em 22 de outubro de 2015, entidade sem fins lucrativos,
com prazo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ
25.346.592/0001-29, de caráter cultural, social e artístico, com sede localizada na
Comunidade de Machadinha, Rua Principal, Quissamã-RJ, Cep 28.735-000.
Artigo 2º — A Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha destina-se a
fomentar projetos que correspondam às necessidades básicas e melhoria da qualidade de
vida da população afrodescendente, especialmente as crianças, adolescentes, idosos e
mulheres, promovendo e apoiando eventos e manifestações culturais, esportivas, turísticas,
recreativas, folclóricas e demais formas de exposições socioculturais comunitárias e
ambientais, possibilitando conveniar-se com orgãos públicos municipais, estaduais, nacionais
e internacionais, objetivando o desenvolvimento econômico, social, educacional, ambiental e
cultural, dentre outros.
Artigo 3º — Fica fazendo parte integrante desta lei o, Estatuto Social da Associação de
Remanescentes de Quilombo de Machadinha. ,
República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã - RJ
Artigo 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 14 de Sanúrs de 2025.
E,
Marcelo de tista
Prefeito
(Cámara Prdpai de
Ouissam3 - R3 |
APROVADO |
lêem 1.º Tumo M [49 pv
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em A S / OA [202S
nm]
Edição: oa! 5
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Assinatura
Mat. 20%

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