| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Solicita que o município de Quissamã desista de participar do processo licitatório referente à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), conforme Edital de Concorrência no 001/2023. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 Indicação nº Quissamã, 30 de janeiro de 2025. No cumprimento do meu dever parlamentar e em estrita conformidade com os artigos 116 e 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, venho por meio desta indicação, solicitar que o município de Quissamã desista de participar do processo licitatório referente à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), conforme Edital de Concorrência nº 001/2023. Esta solicitação se fundamenta nas graves irregularidades e riscos identificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no Acórdão nº 081050/2024-PLEN, no âmbito do Processo nº 119659-7/2023, bem como nos impactos financeiros e sociais que a concessão pode gerar para a população de Quissamã. FUNDAMENTAÇÃO 1. Irregularidades no Edital de Licitação O TCE-RJ identificou diversas falhas que comprometem a lisura e a eficiência do processo licitatório, destacando-se: Ausência de um Plano Municipal de Saneamento: O município não possui um plano atualizado, o que impossibilita a adequada definição das metas e estratégias para a universalização dos serviços. Falta de definição clara do ente regulador: O edital não especifica, de forma definitiva e objetiva, qual será a entidade responsável pela regulação dos serviços, contrariando o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007). A indefinição gera insegurança jurídica, podendo resultar em disputas administrativas e judiciais. Critérios de julgamento subjetivos e restritivos: O edital adota o critério de "melhor técnica e preço", mas mantém critérios técnicos genéricos e subjetivos, permitindo interpretações equivocadas e restringindo a competitividade do certame. República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 Sistema sancionatório ineficaz e desproporcional: As penalidades previstas não estabelecem vinculação clara com os indicadores de desempenho, podendo resultar em sanções ineficazes ou excessivas. Além disso, há risco de aplicação cumulativa de multas, o que pode desincentivar a qualidade e eficiência dos serviços prestados. Falta de validação dos dados sobre saneamento: O edital não apresenta dados confiáveis sobre a situação atual dos sistemas de água e esgoto, dificultando a formulação de propostas adequadas e comprometendo a qualidade do serviço e a modicidade tarifária. Prazo contratual indefinido: A ausência de um prazo máximo para a fase de transição da operação pode levar a um contrato com vigência indefinida, tornando o município refém de um modelo contratual pouco transparente. 2. Impacto Financeiro e Social para a População de Quissamã Além das irregularidades no edital, a adesão ao modelo proposto pode gerar um aumento expressivo dos custos para os consumidores, com impactos negativos sobre a economia local. Dobro dos custos com a cobrança de esgoto: Atualmente, Quissamã não cobra integralmente pelos serviços de esgoto. No entanto, o modelo de concessão determina a cobrança de 100% do valor da tarifa de água para os serviços de esgotamento sanitário, o que dobrará os custos para os usuários. Exemplo prático: Hoje, um consumidor de Quissamã que paga R$ 100,00 de conta de água não tem a cobrança integral pelo serviço de esgoto. Com a nova regra da concessão, será cobrado o mesmo valor da água para o esgoto. Ou seja, sua conta, que hoje é de R$ 100,00, passará automaticamente para R$ 200,00 por mês. Aumento da carga tributária sobre a concessionária e repasse para o consumidor: Além do impacto da cobrança integral do esgoto, as concessionárias privadas passaram a ser classificadas como setor de infraestrutura na nova reforma tributária do Governo Federal, o que resultará em um aumento médio de 18% nas tarifas de água e esgoto. Novo valor com a carga tributária de 18%: República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 Se a conta de um consumidor passar de R$ 100,00 para R$ 200,00 com a cobrança total do esgoto, o reajuste de 18% elevará esse valor para aproximadamente R$ 236,00 por mês. Ou seja, uma família que hoje paga R$ 100,00 verá sua conta subir para R$ 236,00, um aumento de 136%. Impacto social: Esse aumento comprometerá o orçamento das famílias, especialmente as de baixa renda, levando ao crescimento da inadimplência e dificultando o acesso ao saneamento básico. Menos acessibilidade e qualidade duvidosa: A soma dos aumentos tarifários e da carga tributária pode resultar em um serviço menos acessível e economicamente inviável, desestimulando o investimento da concessionária na melhoria da infraestrutura e comprometendo a universalização dos serviços. 3. Pressão sobre os Cofres Municipais Caso a população não consiga arcar com os aumentos tarifários, a Prefeitura poderá ser pressionada a subsidiar parte das tarifas para evitar que o saneamento se torne inacessível. Isso pode gerar: Redução da capacidade de investimento do município em áreas essenciais, como saúde e educação. Descontentamento popular e possível judicialização, impactando a governabilidade e a estabilidade da administração municipal. 4. Alternativas para Quissamã Para evitar esses impactos negativos, o município deve buscar alternativas para garantir o saneamento sem comprometer a população financeiramente. Algumas opções incluem: Revisão do modelo tarifário, garantindo uma cobrança progressiva e socialmente justa. Criação de incentivos fiscais para reduzir o impacto do aumento da carga tributária sobre as tarifas. Fortalecimento do serviço municipal de saneamento, buscando investimentos diretos República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 em infraestrutura sem a necessidade de concessão privada. CONCLUSÃO E SOLICITAÇÃO Diante das irregularidades identificadas pelo TCE-RJ e dos riscos financeiros e sociais que a concessão pode gerar para a população de Quissamã, a manutenção do município no processo licitatório não é recomendável. A participação no modelo proposto levará a um aumento expressivo dos custos para os cidadãos, pode comprometer a qualidade dos serviços e colocar em risco as finanças municipais. Além disso, as falhas estruturais do edital não foram sanadas, tornando a concessão um processo juridicamente inseguro. Por essas razões, solicito que o município de Quissamã formalize sua desistência do processo licitatório, garantindo que sejam estudadas soluções mais viáveis e socialmente justas para o abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. Agradeço desde já a atenção e apoio dos demais vereadores para a efetivação dessas propostas em benefício da nossa comunidade. Atenciosamente, Sala das Sessões, Alexandra Moreira Carvalho Gomes Vereadora