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materia nº 2/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicita que o município de Quissamã desista de participar do processo licitatório referente à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), conforme Edital de Concorrência no 001/2023.
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Indicação nº 
Quissamã, 30 de janeiro de 2025.
No cumprimento do meu dever parlamentar e em estrita conformidade com os artigos 116 
e 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, venho por meio desta indicação, solicitar 
que o município de Quissamã desista de participar do processo licitatório referente à 
concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, 
promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste 
Fluminense (CIDENNF), conforme Edital de Concorrência nº 001/2023.
Esta solicitação se fundamenta nas graves irregularidades e riscos identificados pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no Acórdão nº 
081050/2024-PLEN, no âmbito do Processo nº 119659-7/2023, bem como nos impactos 
financeiros e sociais que a concessão pode gerar para a população de Quissamã.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Irregularidades no Edital de Licitação
O TCE-RJ identificou diversas falhas que comprometem a lisura e a eficiência do processo 
licitatório, destacando-se:
Ausência de um Plano Municipal de Saneamento: O município não possui um plano 
atualizado, o que impossibilita a adequada definição das metas e estratégias para a 
universalização dos serviços.
Falta de definição clara do ente regulador: O edital não especifica, de forma definitiva e 
objetiva, qual será a entidade responsável pela regulação dos serviços, contrariando o 
Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007). A indefinição gera 
insegurança jurídica, podendo resultar em disputas administrativas e judiciais.
Critérios de julgamento subjetivos e restritivos: O edital adota o critério de "melhor 
técnica e preço", mas mantém critérios técnicos genéricos e subjetivos, permitindo 
interpretações equivocadas e restringindo a competitividade do certame.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Sistema sancionatório ineficaz e desproporcional: As penalidades previstas não 
estabelecem vinculação clara com os indicadores de desempenho, podendo resultar em 
sanções ineficazes ou excessivas. Além disso, há risco de aplicação cumulativa de multas, 
o que pode desincentivar a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
Falta de validação dos dados sobre saneamento: O edital não apresenta dados 
confiáveis sobre a situação atual dos sistemas de água e esgoto, dificultando a 
formulação de propostas adequadas e comprometendo a qualidade do serviço e a 
modicidade tarifária.
Prazo contratual indefinido: A ausência de um prazo máximo para a fase de transição da 
operação pode levar a um contrato com vigência indefinida, tornando o município refém de 
um modelo contratual pouco transparente.
2. Impacto Financeiro e Social para a População de Quissamã
Além das irregularidades no edital, a adesão ao modelo proposto pode gerar um aumento 
expressivo dos custos para os consumidores, com impactos negativos sobre a 
economia local.
Dobro dos custos com a cobrança de esgoto: Atualmente, Quissamã não cobra 
integralmente pelos serviços de esgoto. No entanto, o modelo de concessão determina 
a cobrança de 100% do valor da tarifa de água para os serviços de esgotamento 
sanitário, o que dobrará os custos para os usuários.
Exemplo prático:
Hoje, um consumidor de Quissamã que paga R$ 100,00 de conta de água não tem a 
cobrança integral pelo serviço de esgoto. Com a nova regra da concessão, será cobrado 
o mesmo valor da água para o esgoto. Ou seja, sua conta, que hoje é de R$ 100,00, 
passará automaticamente para R$ 200,00 por mês.
Aumento da carga tributária sobre a concessionária e repasse para o consumidor:
Além do impacto da cobrança integral do esgoto, as concessionárias privadas passaram a 
ser classificadas como setor de infraestrutura na nova reforma tributária do Governo 
Federal, o que resultará em um aumento médio de 18% nas tarifas de água e esgoto.
Novo valor com a carga tributária de 18%:
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Se a conta de um consumidor passar de R$ 100,00 para R$ 200,00 com a cobrança total 
do esgoto, o reajuste de 18% elevará esse valor para aproximadamente R$ 236,00 por 
mês.
Ou seja, uma família que hoje paga R$ 100,00 verá sua conta subir para R$ 236,00, um 
aumento de 136%.
Impacto social: Esse aumento comprometerá o orçamento das famílias, especialmente 
as de baixa renda, levando ao crescimento da inadimplência e dificultando o acesso ao 
saneamento básico.
Menos acessibilidade e qualidade duvidosa: A soma dos aumentos tarifários e da carga 
tributária pode resultar em um serviço menos acessível e economicamente inviável, 
desestimulando o investimento da concessionária na melhoria da infraestrutura e 
comprometendo a universalização dos serviços.
3. Pressão sobre os Cofres Municipais
Caso a população não consiga arcar com os aumentos tarifários, a Prefeitura poderá ser 
pressionada a subsidiar parte das tarifas para evitar que o saneamento se torne inacessível. 
Isso pode gerar:
Redução da capacidade de investimento do município em áreas essenciais, como 
saúde e educação.
Descontentamento popular e possível judicialização, impactando a governabilidade e a 
estabilidade da administração municipal.
4. Alternativas para Quissamã
Para evitar esses impactos negativos, o município deve buscar alternativas para garantir 
o saneamento sem comprometer a população financeiramente. Algumas opções 
incluem:
Revisão do modelo tarifário, garantindo uma cobrança progressiva e socialmente justa.
Criação de incentivos fiscais para reduzir o impacto do aumento da carga tributária sobre 
as tarifas.
Fortalecimento do serviço municipal de saneamento, buscando investimentos diretos 
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Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
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em infraestrutura sem a necessidade de concessão privada.
CONCLUSÃO E SOLICITAÇÃO
Diante das irregularidades identificadas pelo TCE-RJ e dos riscos financeiros e sociais 
que a concessão pode gerar para a população de Quissamã, a manutenção do 
município no processo licitatório não é recomendável.
A participação no modelo proposto levará a um aumento expressivo dos custos para os 
cidadãos, pode comprometer a qualidade dos serviços e colocar em risco as finanças 
municipais. Além disso, as falhas estruturais do edital não foram sanadas, tornando a 
concessão um processo juridicamente inseguro.
Por essas razões, solicito que o município de Quissamã formalize sua desistência do 
processo licitatório, garantindo que sejam estudadas soluções mais viáveis e 
socialmente justas para o abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.
Agradeço desde já a atenção e apoio dos demais vereadores para a efetivação 
dessas propostas em benefício da nossa comunidade.
Atenciosamente,
Sala das Sessões,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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