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materia nº 3/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã,dando nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-23 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-05-22 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM S Expediente Prejudicado por falta de quorum.
2019-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia
2019-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausencia.
2019-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-05-15 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Expediente prejudicada por falta de quorum.
2019-05-15 Proposição prejudicada P Proposição prejudicada, por falta de quorum.
2019-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-05-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2019-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-05-08 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-05-07 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-23T19:18:05.221599-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-05-16T19:09:33.686619-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03 /2019
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando
nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
A CÂMARA DE QUISSAMÃ, nos termos do 236 e 110 do Regimento Interno,
DECRETA e PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Artigo 1° O paragrafo 5º, inciso II, do artigo 167 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.167
(…)
II
(…)
§ 5º O Projeto de Decreto Legislativo instituído no inciso I deverá ser
apresentado até a 2ª quinzena de abril e será acompanhado de respectiva
justificativa, limitando a cada Vereador no ano Legislativo a propositura de 
02(dois)Título de Cidadania Quissamaense.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , 02 de maio de 2019.
Vereadores Autores:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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