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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03 /2019
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando
nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
A CÂMARA DE QUISSAMÃ, nos termos do 236 e 110 do Regimento Interno,
DECRETA e PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Artigo 1° O paragrafo 5º, inciso II, do artigo 167 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.167
(…)
II
(…)
§ 5º O Projeto de Decreto Legislativo instituído no inciso I deverá ser
apresentado até a 2ª quinzena de abril e será acompanhado de respectiva
justificativa, limitando a cada Vereador no ano Legislativo a propositura de
02(dois)Título de Cidadania Quissamaense.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , 02 de maio de 2019.
Vereadores Autores:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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