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materia nº 26/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaDispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-23 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-05-22 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM S Expediente Prejudicado por falta de quorum.
2019-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia
2019-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausencia.
2019-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-05-15 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Expediente prejudicada por falta de quorum.
2019-05-15 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Expediente prejudicada por falta de quorum.
2019-05-15 Proposição prejudicada P Proposição prejudicada, por falta de quorum.
2019-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-05-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 03/2019
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo
167, inciso II, § 5º.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Resoluçã0 nº 03/2019, que
dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando
nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, conforme lhe certifica o Regimento interno.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 09 de Maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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