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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 03/2019
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo
167, inciso II, § 5º.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Resoluçã0 nº 03/2019, que
dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando
nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, conforme lhe certifica o Regimento interno.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 09 de Maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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