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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 35/2019
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Programa Municipal de Proteção Básica
“Agente Mirim do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV” e dá
outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 35/2019, que dispõe
sobre a criação do Programa Municipal de Proteção Básica “Agente Mirim do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV” e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Proteção Básica “Agente Mirim do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV” e dá outras providências.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 09 de Maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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