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República S=derativado Brasil. Estudo do Kio deJuncico
- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã -
MENSAGEM Nº 020/2019 EM 07 DE MAIO DE 2019.
Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei
Orgânica Municipal, cumpre-me encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar, que altera o Anexo VII, da Lei Complementar nº
002, de 13 de novembro de 2006, Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de
Quissamã, para nele fazer constar as novas delimitações da Área de Proteção
Ambiental — APA, da Lagoa da Ribeira, cuja criação encontra-se prevista no artigo 67
da referida Lei.
Trata-se de medida legislativa indispensável, destinada a promover a
ampliação da referida APA, a fim de subsidiar o procedimento administrativo de
licenciamento ambiental junto ao órgão licenciador do Estado, o Instituto Estadual do
Ambiente — INEA, tendo como objetivo a implementação de um balneário na referida
área.
A presente proposta é parte integrante dos procedimentos legais e
administrativos, visando a criação de um importante equipamento de lazer que, em
um futuro próximo, estará à disposição da população quissamaense. A iniciativa de
criação do aludido empreendimento, além de promover o bem estar daqueles que
aqui residem, terá como consequência inevitável - e desejável, o fomento às
atividades ligadas ao turismo em nossa cidade, gerando, consequentemente,
oportunidades de trabalho e renda, em um setor de relevante interesse econômico
local, potencializando a natural vocação turística que já possuímos.
MP
Por todo o exposto, esperamos dos nobres Edis que seja deferida a
tramitação pelo regime de URGÊNCIA ao presente Projeto de Lei Complementar e
que, após a tramitação e a deliberação regimentais, seja o mesmo aprovado.
Atenciosamente,
MARIA DE deite CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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