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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
www.tce.rj.gov.br
OFÍCIO PRS/SSE/CSO 43502/2018 Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Senhor Presidente,
Comunico a V.Ex.ª que, em sessão do Plenário de 12/12/2018, nos termos do
voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, que examinou o Processo TCE/RJ
211.233-3/2018, referente as contas da administração financeira desse Município, exercício
de 2017, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio favorável com ressalva(s) e
determinação(ões) sobre as contas do Chefe do Poder Executivo.
Poderá ser acessado o inteiro teor dos autos no sítio eletrônico deste Tribunal
(http://www.tce.rj.gov.br) ou obter vista/cópia na Coordenadoria de Prazos e Diligências -
CPR, localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias
úteis, das 10 às 16 horas.
Tendo em vista tratar-se de Processo Eletrônico, informamos que poderá ser
acessado seu inteiro teor no site do TCE/RJ.
Atenciosamente,
SIMONE AMORIM COUTO
Secretária-Geral das Sessões
*028810435022018*
EXMO. SR.
LUCIANO PESSANHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
AVENIDA FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DA SILVA, 497
ALTO ALEGRE - QUISSAMÃ/RJ CEP 28.735-000
REF.PROC.TCE/RJ 211.233-3/2018
OFÍCIO PRS/SSE/CSO43502/2018
02/002940 OF099
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