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materia nº 343/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 343 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaProcesso 211.233-3/2018 referente a contas da administração financeira do exercício de 2017 Chefe do Poder executivo.
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2019-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-05-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-05-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2019-05-15 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicada por falta de quorum.
2019-05-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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TCE-RJ - DIGITAL
PROCESSO N.º 211.233-3/18
RUBRICA Fl.:
104
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA CONSELHEIRA MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
PREFEITA: MARIA DE FÁTIMA PACHECO
DESPACHO SANEADOR INTERNO
Regimento Interno, artigo 1311
Trata-se da prestação de contas de governo do Município de Quissamã, referente ao 
exercício de 2017, sob a responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco – Prefeita, ora 
submetida à análise desta Corte de Contas para emissão de parecer prévio, conforme o 
disposto no inciso I do artigo 125 da Constituição Estadual.
Tendo em vista a apresentação de razões de defesa por parte da responsável pelas 
contas de governo municipais, cadastradas nesse Tribunal sob o nº 31.321-4/18, encaminho 
os autos à 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas – 3ª CAC, para reanálise, nos termos do 
artigo 45, §4º, do Regimento Interno. 
GC-6,
MARIANNA M. WILLEMAN
RELATORA
 
1 Art. 131 - O relator ordenará o processo que lhe for distribuído e presidirá a complementação de sua instrução, competindo￾lhe:
I - solicitar as providências saneadoras que visem à regularidade da instrução do processo;
PROCESSO: TCE-RJ 211.233-3/18
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO: 2017

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