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a República Federativo do Brasil. Estate do Kis dc Juncico
ad E Prefeitura Municipal de Quissamã
Rva Cende de Araruama, 425 - Quissamã
MENSAGEM Nº. 023/2019 EM 13 DE MAIO DE 2019.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que torna obrigatória a prévia Inspeção sanitária
e industrial em todo o Município de Quissamã, de todos os produtos de origem animal,
comestíveis e não comestíveis.
O controle sanitário e industrial dos produtos de origem animal no
Município de Quissamã é de suma importância, tendo em vista o dever que O Município de
Quissamã tem e zelar pela saúde de seus munícipes e transeuntes que adquirem tais
produtos no município.
Trata-se de medida eficaz para uma melhor qualidade de vida e garantia de
consumo ou utilização de produtos devidamente inspecionado por órgão competente.
Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, esperando-se que OS nobres Vereadores deliberem e aprovem o presente
Projeto,por se tratar de tema do mais alto interesse dos munícipes e toda a população que
adquire produtos de origem animal no município de Quissamã.
Certo da Atenção que Os Nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito O
ensejo para reiterar a vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
maria de bein o
Prefeita
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