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materia nº 29/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre Alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-29 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 08 votos a favor e 01 ausente.
2019-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia
2019-05-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-05-22 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Expediente Prejudicado por falta de quorum.
2019-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia
2019-05-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANETE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FIANANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei Nº 36/2019
EMENTA: Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007,
de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração do
Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é acrescentar vagas ao quadro do Magistério
Público Municipal de Quissamã.
“Art. 1° - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município,
instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (uma) vaga para Professor
Orientador Pedagógico I, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Educacional I e 01
(uma) vaga para Professor Supervisor I . 
Art. 2° - Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I da Lei
municipal n° 935/2007, passa a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º – As vagas do emprego Professor II, serão especificadas por área de
atuação ou especialidades por Decreto Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 36/2019.
 É o parecer.
Em 20 de maio de 2019.
COMISSÃO PERMANETE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FIANANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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