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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANETE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FIANANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei Nº 36/2019
EMENTA: Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007,
de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração do
Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é acrescentar vagas ao quadro do Magistério
Público Municipal de Quissamã.
“Art. 1° - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município,
instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (uma) vaga para Professor
Orientador Pedagógico I, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Educacional I e 01
(uma) vaga para Professor Supervisor I .
Art. 2° - Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I da Lei
municipal n° 935/2007, passa a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º – As vagas do emprego Professor II, serão especificadas por área de
atuação ou especialidades por Decreto Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 36/2019.
É o parecer.
Em 20 de maio de 2019.
COMISSÃO PERMANETE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FIANANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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