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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°____/2019.
Dispõe sobre a denominação de Rua na
localidade do Canto de Santo Antônio.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 – Fica denominada Rua Maria Adolcina dos Santos , a rua que se inicia na QSM 101
e finda-se em terras da família Paula, na localidade Canto de Santo Antônio.
Art. 2 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Homenagem “ In memoriam” A senhora Maria Adolcina dos Santos nasceu em Quissamã
no dia 08 de Setembro de 1922, era filha de Tarciso Rangel Silva e Maria da Conceição
Andrade. Residiu por toda sua vida na localidade da Canto de Santo Antônio. Era casada
com Benedito Rangel dos Santos, com qual teve 9 filhos: Ademir José dos Santos, Amaro
José dos Santos, Everaldo José dos Santos, Edivaldo José dos Santos, José Rangel dos
Santos, Maria Santana dos Santos, Maria Regina Xavier, Marina Santos de Assis,
Reginaldo José dos Santos, e em seu segundo casamento com o senhor Manuel Pinto
de Andrade com quem teve 1 filha: Lucia Andrade de Souza. Trabalhou na lavolra e como
dona do lar, faleceu com 91 anos de idade.
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como
atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16- inciso XIII) e ressalva que o Município não
poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Artigo 273).
Sala das sessões, 03 de abril de 2019.
Luciano Pessanha
Presidente.
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