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materia nº 30/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaDispõe sobre Denominação de rua.
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-30 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 08 votos a favor e 01 ausencia.
2019-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2019-05-29 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausente.
2019-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2019-05-28 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL

Documents (1)

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 40/2019.
EMENTA: Dispõe sobre denominação de rua
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº40/2019 que dispõe
sobre nomeação de rua, ficando denominado Rua Maria Adolcina dos Santos, a rua que
se inicia na QSM 101 e finda-se em terras da família Paula, na localidade Canto de Santo
Antônio.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
que consiste em nomear ruas.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 28 de maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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