| Tipo | Prestação de Contas do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | Órgão do Controle Interno: Item 75 - Relatório do Controle Interno. |
| native_id | 961 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ RELATÓRIO DA CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ ORIGEM: Prefeitura Municipal de Quissamã. ASSUNTO: Prestação de Contas de Governo Municipal EXERCÍCIO: 2018. Trata-se da Prestação de Contas de Governo do Município de Quissamã, em conformidade com as Deliberações 285/18, Lei Complementar Federal 101/2000, Constituição Federal/88, Leis Federais 11.494/07, 7.990/89, 8.001/90, 9.478/97, 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal, quando for o caso. 4 DO ENCAMINHAMENTO: A Deliberação 285 de 25 de janeiro de 2018 determina que a apresentação da Prestação de Contas de Governo Municipal será de 60 dias, após abertura da Sessão Legislativa. Conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal, a sessão legislativa teve sua abertura em 06 de fevereiro de 2019, sendo assim, a Prestação de Contas foi encaminhada tempestivamente. 4 COMPOSIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO As Prestações de Contas foram apresentadas de forma consolidada, conforme Deliberação 285/18, contendo os seguintes Órgãos: Câmara Municipal Prefeitura Municipal Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social Fundo do Direito da Criança e Adolescente Fundo de Desenvolvimento Econômico Fundo de Conservação Ambiental Fundo de Cultura Fundo de Habitação 1/20 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamê - Rio de Janeiro - RJ 4 ORÇAMENTO Plano Plurianual, LDO e LOA O Plano Plurianual para o período de 2018/2021 foi instituído pela Lei Municipal 1719/2017, não ocorrendo revisão do mesmo. A Lei de Diretrizes Orçamentária foi instituída pela Lei Municipal nº 1723/2017 a qual não encontramos erros ou omissões, que pudessem causar problemas na execução do orçamento, fazendo parte integrante os anexos de acordo com a determinação legal. A Lei Orçamentária Anual — LOA foi instituída pela Lei Municipal 1727/2018, fazendo parte integrante os anexos de acordo com a exigência legal, estimando a receita em R$ 186.800.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Oitocentos Reais) e fixando a despesa em igual valor. Execução do Orçamento a) Demonstração das alterações orçamentárias. As demonstrações das alterações constam nos Quadros A e A2, que poderão ser confrontados com as publicações das leis e decretos de abertura de créditos, integram a Prestação de Contas. No exercício de 2018 ocorreu atualização da despesa fixada, em virtude das aberturas de créditos por convênio, excesso de arrecadação e superavit financeiro, VALOR 186.800.000,00 369.866,53 conforme abaixo especificado. DESCRIÇÃO Total da Despesa Fixada Convênio Excesso de Arrecadação | ines Superávit Financeiro ANEXO 11 - LEI 4320/64 312.656, e E 2/20 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ b) Cumprimento às normas constitucionais e legais, quanto: b.1) à Consolidação das Contas Públicas. e DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL - Gestão Financeira Demonstramos abaixo o resultado financeiro para o próximo exercício. VALOR 28.465.091,18 275.621.986,56 271.994.038,12 DESCRIÇÃO Saldo Financeiro 2017 Receita - BF Despesa - BF Saldo para 2019 Saldo para 2019 - Balanço Financeiro Diferença a Apurar OBS.: Foi apurada uma diferença de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Este fato será objeto de RESSALVA. — Gestão Patrimonial Na análise do Balanço Patrimonial verificamos que as contas patrimoniais estão devidamente segregadas, de acordo com as exigências Legais. O Município apresentou um Superavit financeiro no exercício de 2018, no valor de R$ 13.976.629,19 (treze milhões novecentos e setenta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), demonstrando uma suficiência de caixa que poderá possibilitar abertura de crédito suplementar no exercício de 2019, com a fonte Superavit financeiro. o 3/20 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro ». Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ Ativo Financeiro — 2018 32.014.211,45 Passivo Financeiro — 2018 18.037.582,26 Superávit Financeiro do exercício 13.976.629,19 OBS.: Considerando o item 5.1 Ativo — Caixa e equivalente de Caixa da Nota Explicativa que foi identificada uma diferença o resultado encontrado para o superavit fica comprometido. Este fato será objeto de RESSALVA. — Despesa A despesa em 2018 foi segregada por fonte de recurso, que facilitou a verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais. A execução da despesa foi de R$ 235.710.285,21 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos). — Receita A receita em 2018 foi segregada por fonte de recurso, que também facilitou a verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais. O total bruto realizado no período foi de R$ 262.251.071,02 (duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, setenta e um reais e dois centavos). f 4/20 República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ Receita | Valor | Receita Corrente | 262.245.052,39) [Receita de Capital 6.018,63 TOTAL BRUTO | * 262.251.071,02, T Dedução da Receita 23.366.271,95) RECEITALIQUIDA | 238.884.799,07, Foi apurada uma diferença de R$ 819.782,07 (Oitocentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos), em relação ao publicado do 6º bimestre de 2018 anexo 1a (balanço orçamentário) do RREO. Este fato será objeto de RESSALVA. — Divida Ativa Os relatórios apresentados demonstram um aumento da dívida ativa arrecadada no exercício de 2018 em relação aos 3 últimos exercícios. Tendo em vista a criação da Lei 1764/2018 que incentivou a inadimplência através da possibilidade de parcelamento em até 150 meses. O município também possui um convênio de cobrança judicial. Segue abaixo demonstrativo da receita da dívida ativa, incluindo juros e multa. ARRECADADO 300.695,13 498.926 89] 468.773,42 = 387.836,27 199.617,28 156.608,23 198.397,61 329.079,92] 5/20 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ b.2) ao limite para Abertura de Créditos Adicionais estabelecidos na LOA. O artigo 4º da LOA nº 1727/2018 autoriza o Poder Executivo, a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa autorizada, assim demonstrado: O osscmção | soe [5] E Una O Limite foi cumprido conforme demonstrativo acima. b.3) à Autorização para abertura de Créditos Adicionais e à existência das respectivas Fontes de Recursos. No exercício de 2018 ocorreu atualização da despesa fixada, em virtude das aberturas de créditos por convênio, excesso de arrecadação e superavit financeiro, conforme abaixo especificado. Despesa Atualizada 252.312.656,85 a" 6/20 República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janciro a [E E Prefeitura Municipal de Quissamã AR “Rus Conde de Araruama, 425 - Quissamô - Rio de Janeiro - RJ TAS No exercício de 2018 ocorreu uma economia orçamentária, conforme abaixo DESCRIÇÃO VALOR Total da Despesa Atualizada 252.312.656,85 Despesa empenhada 235.710.285,21 Na execução do Orçamento verificou-se um Superavit no valor de especificado. R$ 3.174.513,86 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e seis centavos). DESCRIÇÃO VALOR | Receita Arrecadada 238.884.799,07 Despesa empenhada 235.710.285,21 3.174.513,86 b.4) aos Limites de Endividamento: Operações de Crédito, Divida Consolidada Liquida — DCL e a Concessão de Garantias. — Operação de Crédito e Concessão de Garantias O Município não realizou Operação de Crédito e Concessão de Garantia no exercício de 2018, conforme Declaração que é parte integrante da Prestação de Contas. 7/20 V/A República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rus Conde de Araruama, 425 - Quissamá - Rio de Janeiro - RJ — Dívida Consolidada Liquida — DCL O Município encerrou o exercício de 2018 com um saldo atualizados em R$ 60.115.685,67 (sessenta milhões, cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) de dívida com Precatórios, Previdência Social (INSS) e a ENEL (antiga AMPLA), as quais estão parceladas e sendo amortizadas mensalmente. Não foram constatados os valores na publicação do Anexo — 2 da RGF do 2º semestre de 2018. Este fato será objeto de RESSALVA. b.5) ao Limite com Gastos com Pessoal. O Quadro abaixo demonstra como foram efetuadas as despesas em relação a gastos com pessoal no exercício de 2018 e seu percentual aplicado quanto a Receita Corrente Liquida — RCL. Logo, podemos observar, que o município cumpriu o artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. 8/20 / República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janciro - RJ DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) PessoalAtivo 117.009.664,42 Pessoal Inativo e Pensionistas = . | 0,00 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 0,00 [DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) o o | 1.214.092,68 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | o 933.684,18 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 5.446,83 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Ê 274.961,67 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados = | 0,00 DESPESA Liq UIDA COM PESSOAL (Ill) = (1-1) | o 115.795.571,74 Inscritas em Restos a Pagar Não Processados o E o 161.471,23 Despesa Total com Pessoal 115.957.042,97 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOLINTELEGAL | VALOR | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 238.878.780,44 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IVNV)*1001 48,54% [LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) - <54%> | 128.994.541,44 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 122.544,814,37 LIMITE DEALERTA (inciso Il do parágrafo único, art. 59 da LRF) - <48,6%> : 116.095.087,29 Foi constatado uma divergência entre o sistema contábil com a publicação do 2º Semestre de 2018 — RGF Anexo 1. Este fato será objeto de RESSALVA. 9/20 República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ b.6) aos Limites com Gastos em FUNDEB e Educação. O Município teve um percentual de gastos com educação de 36,43%, acima dos 25% determinados no artigo 212 da Constituição Federal. Foi constatado o cumprimento do gasto mínimo de 60% com os profissionais do magistério do ensino básico, em conformidade com a Lei 11.494/2007 tendo um investimento de 99,39% com os professores da Educação Básica. Foi constatado o cumprimento do limite referente a Lei 11.494/2007, que determina a utilização de 95% dos recursos do FUNDEB no exercício. RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS Impostos | - Diretamente Arrecadados / Multas e Juros / Divida Ativa 7.859.326,60 IPTU 1.256.917,10 IRRF 4.156.091,60 ITBI 166.898,70 ISS 2.279.419,20 ITR 0,00 | HI - Receita de Transferências da União de 15.373.935,90 FPM 14.913.480,10 ITR 168.708,30 [ICMS Desoneração - LC 87/96 291.747,50 Ill - Receitas de Transferências do Estado 102.629.035,20 ICMS = 98.998.827,20 IPI - Exportação 2.564.746,30 IPVA 1.065.461,70 V - Total das receitas resultantes dos impostos e Transferências Legais (1++IH+IV) 125.862.297,70 As despesas com a educação, assim como as demais, estão segregadas pelas fontes de recursos, não havendo a dificuldade para apuração do gasto com a educação e FUNDEB. No 1º trimestre de 2018 houve a abertura de crédito adicional no valor de R$ 476.496,07 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e 10/20 - República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janciro ». Prefeitura Municipal de Quissamã “Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ sete centavos), em conformidade com o disposto no 8 2º do artigo 21 da Lei 11 Decreto 1.859/2014, proveniente da Fonte Superavit Financeiro. DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA [a 361 - Ensino Fundamental MODALIDADE DE ENSINO 122 - Administração .494/2007, 306 - Alimentação ENSINO FUNDAMENTAL 782 - Transporte Rodoviário Inativos TOTAL ENSINO FUNDAMENTAL (A) 365 - Ensino Infantil 122 - Administração 306 - Alimentação ENSINO INFANTIL 782 - Transporte Rodoviário Inativos TOTAL ENSINO INFANTIL (B)| EDUCAÇÃO DE JOVES E ADULTOS (Consideradas no Ensino Fundamental) 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (e) EDUCAÇÃO ESPECIAL no Ensino Especial e Infantil) (Consideradas 1367. Educação Especial (D) 0,00 0,00 DEMAIS SUBFUNÇÕES ATÍPICAS CONSIDERADAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (E) 993.713,80 SUBFUNÇÕES TÍPICAS DA EDUCAÇÃO REGISTRADAS EM OUTRAS SUBFUNÇÕES (F) 0,00 (G) TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (A+B+C+D+E+F) 23.491.306,50] (H) Valor Repassado ao FUNDEB 23.359.986,10 | +— 45.857.578,80 (J) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARAFINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (G+H) (K) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PERCENTUAL ALCANÇADO (LIMITE MÍNIMO 25% ) (J/Kx100) FONTE DE RECURSOS: FUNDEB TOTAL DO PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDEB TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB PERGENTUALDO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO(MÍNIMO 60%) 11/20 República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ b.7) ao Limite com Gasto em Saúde. A Lei Orgânica Municipal - LOM, em seu artigo 192, assim determina com relação às despesas com a saúde. “82º — O montante das despesas de saúde não será inferior a 15% (quinze por cento) das despesas globais do orçamento anual do Município.” O Município teve um percentual de gastos com saúde de 31,04%, acima dos 15% determinados pela Lei Orgânica Municipal, conforme demonstramos abaixo: VALOR MÍNIMO A SER APLICADO LEI ORGÂNICA - (15% DO ORÇAMENTO) Com relação a Emenda Constitucional 29/00 o Município teve um percentual de gastos com saúde de 22,00%, acima dos 15% determinados pela Constituição Federal. 12/20 República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janciro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ RECEITA o A Ir Receita Tributária | 7.859. 326, 60 IPTU 974.657,50 RREO | 4.156.091,60 ITBI o | 147.891 20, Iss 2.274.223,30 ITR 0,00 Multas e Juros - Impostos 19.304,00 Multas e Juros Dívida Ativa — 9696310 Dívida Ativa - Impostos | 190.195,90) Transferências Constitucionais 116.799.929,30 ITR (Art. 158 CF/1988) 168.708,30, IPVA (ArtASBCFNSSS) 1.065.461,70] ICMS (Art.158 CF/1988) 98.998.827,20 FPM (Art. 158 CF/1 988) E 13.710.438,30 Transf. Financ. Municipal | Lei 87/96 291 747,50 IPI (Art. 159 CF/1988) 2.564.748,30 RECEITA LÍQUIDA | — 124.659.255,90 UIMTEDADESPESA 15% - Limite da Receita - Saúde 18.698.888,39. Despesa com Saúde - 27.426.990,90, Percentual de Gastos com Saúde | E 22,00%, Conforme podemos observar o Quadro Demonstrativo acima o limite foi cumprido. y/ A 13/20 y República Federativa do Brasil» Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Roa Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ b.8) à Aplicação dos recursos do Royalties. Receita dos Recursos dos Royalties Segue abaixo, demonstrativo contendo os recursos recebidos dos royalties. DESCRIÇÃO VALOR | TRANSFERENCIA DA UNIÃO ; | Compensação Financeira de Recursos Hidricos 0,00 Compensação Financeira de Recursos Minerais 544,58 Compensação Financeira pela Exploração do Petróleo, Xisto e Gás Natural Royalties pela Produção (até 5% da produção) 43.155.213,33 Royalties pelo Excedente da Produção 46.878.567,32 Participação Especial 2.095.243,85 Fundo Especial do Petróleo 228.051,65 | = Transferencia do Estado a Ill — Outras Compensações Financeiras IV — Aplicações Financeiras W— Total das Receitas (| + Il + HI + IV) Despesas custeadas com recursos dos Royalties. NATUREZA DA DESPESA EMPENHADO | LIQUIDADO |- DESPESAS CORRENTES 88.478.245,41 82.091.366,49 Pessoal e Encargos 6.672.931,21 6.534.138,88 6.520.958,09 Juros e Encargos da Divida 301.495,72 301.495,72 301.495,72 Outras Despesas Correntes 81.503.818,48 75.255.731,89 74.576.946,08 Il- DESPESAS DE CAPITAL 4.229.125,79 3.260.732,96 3.255.982,04 Investimentos 2.430.050,75 1.465.857,92 1.461.107,00 Amortização de Divida 1.784.425,04 1.784.425,04 1.784.425,04 Outras Despesas de Capital 14.650,00 10.450,00 10.450,00 Il - TOTAL DAS DESPESAS (I+ Il) 92.707.371,20 85.352.099,45 84.655.381,93 92.357.076,15 14/20 República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ Conforme podemos observar nos demonstrativos o Município aplicou recursos provenientes de royalties com despesa de pessoal e com a dívida pública em determinação a Lei Federal 7.990/89 alterada pela Lei Federal 12.858/18. b.9) à Transferência Financeira para a Câmara Municipal. Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei Municipal 1723/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias, o repasse ao Legislativo será de 7%, de acordo com o Inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal. O valor repassado de acordo com a legislação está demonstrado abaixo. |— 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 82º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito: ||| — enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.” IPTU 928.691,73 IRRF 4.533.452,97 RECEITA ITBI 117.352,40 1.668.656, 16 TAXAS ) 67.014,78 CIP 787.652,94 [Divida Ativa de Tributos 188.577,13 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos 92.877,61 Multas e Juros de Mora dos Tributos 16.572,08 iss FPM (Art.158, CF/1988) ITR (Art. 158, CF/1988) ICMS(Art.158, CF/1988) 87.159.516,10 IPVA (Art 158, CF/1988) IPI (Art. 158, CF/1988) 1.844.390,04 Transf. Financeira LC nº 87/96 306.792,36 LIMITE DA DESPESA Legislativo Total (D) 7% de (C ). 7.823.893,93 Legislativo Pessoal Ativo ( E ) = 70% de ( D). 5.476.725,76 DUODÉCIMO MENSAL — Exercício 2018 : 651.991,16 15/20 (1) República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ b.10) ao Repasse das Contribuições Previdenciárias O Município não possui Regime Próprio de Previdência, conforme declaração anexada à Prestação de Contas. b.11) Outros Aspectos Relevantes. Auditoria Interna A Controladoria Geral do Município realizou auditoria interna, nos processos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, pregão e os processos de contratações diretas por dispensa e inexigibilidade, realizadas no ano de 2017. Audiência Pública Foram realizadas as audiências públicas nos prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, constando as cópias das Atas na Prestação de Contas. Publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Os relatórios referentes ao RREO-6º Bimestre e do RGF-2º Semestre foram publicados e encaminhados dentro do prazo. Após verificação constatamos que a publicação do 6º bimestre e 2º Semestre de 2018 terão que ser republicados tendo em vista demonstrarem divergências com os documentos da prestação de contas. Avaliação das Metas Anuais | Especificações Previsão 2018 Realizado 2018 | | Receita Total o 193.900.000,00 E 238.884 799,07 Receita Primárias 191.932.500,00 237.397.818,40 Despesa Total o 1 193.900.000,00 — ossioz8sa| |Despesas Primárias | 188.900.000,00 231.570.501,70 Resultado Primário | aos25000 — Ss2731670 Resultado Nominal -1.228.851,43 -2.834.294,83, [Divida Publica Consolidada | 47.018.717,89, 60.115.685,67) Divida Consolidada Liquida | 34.490.149,29, -37.324.4441 2 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ 2) É li Pre Fa RES O limite referente à Dívida Consolidada Líquida encontra se dentro daquele estabelecido pela legislação vigente. O quadro acima demonstrar a capacidade do Município de honrar o pagamento de suas dívidas em dias. Considerando que os anexos do 6º bimestre de 2018 terá que ser republicado devido a inconsistências e que o setor competente ainda não executou a avaliação, ficando assim prejudicada a análise das metas anuais, relativas a receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. RESSALVAS: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ — EXERCÍCIO 2018. RESSALVA 01 - Os Demonstrativos Contábeis — Consolidado (Anexo 1- Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, Anexo 2 — Demonstração da Receita e Natureza das Despesas — Adendo III, e o Anexo 8 — Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas — Adendo VII), apresentados nesta Prestação de Contas como (Relatório Não Oficial — exercício ainda não encerrado). RESSALVA 02 - Foi apurada uma diferença de R$ 819.782,07 (Oitocentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos), em relação ao publicado do 6º bimestre de 2018 anexo 1a (balanço orçamentário) do RREO. RESSALVA 03 - O Balanço Financeiro — Consolidado - apresentada nesta prestação se encontra com uma diferença de R$ 4.000,00 entre o Total de Ingressos R$ 384.368.746,40 com o Total de Dispêndio R$ 384.364.746,40. RESSALVA 04 — Divergência de valores entre os Saldos Bancários (R$ 31.952.231,04) com o Balancete Contábil —- Consolidados (32.014.211,45) e o Anexo 5 - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL do RREO 6º Bim/18 (R$ 98.136,90). RESSALVA 05 - O Balanço Patrimonial Consolidado — apresentada nesta prestação demonstra uma diferença entre o Total do Ativo = 193.305.263,79 com o Total do Passivo = 193.297.516,46 — Diferença a apurar 7747. 4 17/20 y República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ RESSALVA 06 - Os valores apresentados no Anexo 16 — Demonstração da Divida Fundada (CASP) diverge com a publicação do Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada (RGF) do 2º semestre de 2018. RESSALVA 07 - Foi constatado uma divergência dos valores apresentados entre o sistema contábil com a publicação do Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal 2º Semestre de 2018 — RGF. RESSALVA 08 - O Quadro C.3 - Modelo 11 - despesas pagas na educação apresenta um valor total de R$ 53.834.608,58 que diverge com os valores pagos na educação no Módulo SIGFIS R$ 53.837.947,81(Pagamento + Retenções), diferença apurar R$ 3.339,23. RESSALVA 09 - O item XIV — Diferença apurada apresentada nesta prestação de Contas não consta a Nota Explicativa. RESSALVA 10 - O Quadro E.1 - Modelo 15 - Todas as fontes de recursos apresenta um valor total de R$ 67.800.237,72 que diverge com os valores pagos na Saúde no Módulo SIGFIS R$ 67.800.874,48(Pagamento + Retenções), diferença apurar R$ 636,76. RESSALVA 11 - O Quadro E.1 - Modelo 15 - apresenta um valor total de R$ 68.831.884,29 que diverge com os valores liquidados do RREO - 6º bimestre de 2018 - Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde R$ 68.831.634,40 (Por Grupo de Natureza da Despesa), diferença apurar R$ 249,89. RESSALVA 12 - Item 59 - as Atas das Audiências Públicas apresentadas nesta Prestação de Contas não consta assinaturas dos Conselheiros e participantes presentes. RESSALVA 13 - Item 61 - Parecer do Conselho Municipal de Saúde foi apresentada parcialmente nesta Prestação de Contas, constando apenas a aprovação do 1º Quadrimestre de 2018. 18/20 1 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ RESSALVA 14 — Item 69 — o Comprovante de devolução da sobra financeira efetuada pela Câmara Municipal à Prefeitura, apresentada nesta Prestação de Contas é relativo ao orçamento de 2017. RESSALVA 15 - Considerando a Nota Explicativa da Secretaria Municipal de Fazenda, constante nesta prestação de contas os anexos abaixo relacionados não foram analisados tendo em vista apresentarem inconsistência nos valores demonstrados e por estarem em fase de ajustes. >» ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL. >» ANEXO 15 —- DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. >» ANEXO 16 — DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA. >» ANEXO 17 — DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FLUTUANTE. Através da Secretaria Municipal Governo (órgão gestor do contrato), Secretaria Municipal de Fazenda (órgão executor do sistema contábil) e a Controladoria Geral do Município providenciaremos a abertura do processo administrativo, a fim de, avaliar o serviço prestado pela empresa responsável pelo sistema de gestão tendo em vista que nos últimos anos as inconsistências relatadas acima vem ocorrendo e afetando os relatórios da Prestação de Contas. c) Avaliação e cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual. A Lei Orçamentária anual contempla os programas, as metas e prioridades do PPA e da LDO, contudo não houve avaliação das metas previstas no PPA. d) Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Analisando os documentos inseridos na Prestação de Contas e a avaliação realizada do PPA, podemos observar a eficiência na utilização dos recursos, e que os recursos foram utilizados de acordo com os dispositivos legais em vigor. No exercício de 2018, não houve o repasse de recursos de subvenção social para entidades sem fins lucrativos. 19/20 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ e) Informações a respeito do controle efetuado nas operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município O Município não possui operação de crédito para que seja necessário o controle sobre o mesmo, bem como avais e garantias. f) Atestado de fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados nos moldes dos Modelos 01 a 17, 19, 20, 22 e 24 e respectivos quadros extracontábeis com os registros constantes do sistema contábil do município. Atestamos a fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados nos moldes dos Modelos 01 a 17, 19, 20, 22 e 24 e respectivos quadros extracontábeis com os registros constantes do sistema contábil do município. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Controladoria deste Município, com objetivo de aprimorar os procedimentos de análise dos dados e a fim de subsidiar o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Tem buscado intensificar sua atuação, de forma a evitar o cometimento de falhas, erros e distorções de uma maneira geral. Considerando que contamos com o apoio dessa Colenda Corte de Contas, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, de forma fundamental na missão de preservar o bom uso do gasto público. Quissamã, 30 de abril de 2019. / abriel Bueno iqueira Controlador Geral vi Azeredo de Barcelos Matr. 0245 em