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materia nº 5/2019

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaÓrgão do Controle Interno: Item 76 - Relatório e Certificado de Auditória.
native_id962

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Relatório de Auditoria
Trata o presente, do relatório de auditoria em decorrência da análise na Prestação de
Contas de Governo do Município de Quissamã, referente ao exercício de 2018.
Nossos exames foram realizados com a utilização de procedimentos de auditoria que
entendemos que foram necessários para a conclusão dos trabalhos.
Destacamos quanto aos elementos que nos foi encaminhado e de forma relevante,
quanto ao teor do Relatório da Controladoria Geral do Município, que, entretanto, foi a peça
fundamental para apresentação dos nossos resultados, dado ao detalhamento das informações
referentes a movimentação contábil e financeira e em relação aos Atos de Gestão que foram
realizados durante o exercício.
Verificamos que a prestação de contas foi instruída com elementos obrigatórios diante
das determinações legais, além de Notas Explicativas, contendo esclarecimentos relativos a
determinados procedimentos que ficaram pendentes de realização e conclusão no exercício.
Quanto as Notas Explicativa, observamos que foi elaborada pelo Diretor Técnico de
Contabilidade e sendo as informações constantes na mesma, ratificadas pela Secretária Municipal de
Fazenda do Município. Contudo, destacamos quanto as responsabilidades diante do compromisso
assumido quanto as providências e regularizações, conforme está constando em tal elemento.
Ainda em relação à manifestação expressa e constatação de determinados fatos,
destacamos quanto aqueles identificados pela Controladoria Geral e registrada em Relatório
específico, e que foram classificadas como ressalvas, conforme estamos elencando abaixo, entretanto,
de forma consolidada, pelo fato de já ter sido devidamente detalhada através do referido Relatório.
(i) Diferenças e divergência de informações referente a valores quando da inserção de dados, e, em
decorrência do sistema de gestão que está sendo utilizado: constatação de documentos sem as
devidas assinaturas: falta de apresentação de documento conclusivo referente a demonstrativo
contábil. Quanto ao detalhamento destas informações, estão constando no tópico das Ressalvas do 1º
ao 14º item.
(ii) Pendência de análise nos Anexos identificados pelos números 14 ao 17. Quanto ao registro destas
informações, estão constando no tópico das Ressalvas no 15º item.
Apesar dos fatos apontados anteriormente, cabe-nos destacadas que os mesmos não
refletiram em irregularidades que viessem resultar na reprovação das Contas.
No entanto, em relação a tais falhas e procedimentos pendentes, conforme
demonstrados através de Notas Explicativa, e que foram identificados como ressalvas, deverão ser
regularizados imediatamente e a documentação atinente, deverá ser encaminhada ao Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ e a Controladoria Geral, para verificação.
Destacamos, que o detalhamento e a forma de descrição das ressalvas no Relatório da
Controladoria, foi suficiente para dar conhecimento quanto as correções que deverão ser realizadas,
além de contribuir para as medidas que deverão ser adotadas, objetivando melhores resultados da
gestão pública municipal.
Portanto, em decorrência dos trabalhos realizados, e do que foi apresentado através do
relatório da controladoria, e considerando até onde alcançou a nossa análise, apresentaremos através
de Parecer a nossa opinião conclusiva.
01/02
7]
À
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Parecer Conclusivo
De forma relevante destacamos quanto as correções que deverão ser efetuadas, conforme
esclarecimentos estão constando em Notas Explicativas e quanto ao detalhamento das falhas
constatadas, e que foram identificadas como ressalvas no Relatório da Controladoria, onde ratificamos
quanto a tal posicionamento.
Portanto, em decorrência de tais fatos, concluímos pela Regularidade da prestação de contas,
porém, com Ressalvas, e Determinações.
Quanto as Ressalvas
43- Estamos considerando todas aquelas identificadas no Relatório da Controladoria, do 1º ao 15º item,
motivo pelo qual, entendemos ser desnecessário a descrição das mesmas neste tópico.
Quanto a Determinação
42- Para que o responsável da Controladoria, tenha conhecimento deste documento emitido pela
auditoria, para a realização de medidas e procedimentos, que venham contribuir para melhorias dos
Atos de Gestão Público Municipal, em decorrência das falhas constatadas e classificadas como
Ressalvas.
2- Para que os responsáveis pela emissão das Notas Explicativas, ou sejam, Departamento de
Contabilidade e Secretaria Municipal de Fazenda, tenham conhecimento dos resultados apresentados
pela Controladoria Geral e Auditoria, e, de imediato, realize as devidas correções assumidas através
do referido documento e o encaminhamento das regularizações à Controladoria e ao TCE-RJ.
32. Para que o responsável do Departamento de Contabilidade: Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria Municipal de Fazenda; e Controladoria Geral, conforme a natureza da responsabilidade,
realize providências, com extrema celeridade, no sentido de examinar na íntegra quanto aos serviços
que estão sendo realizados, pela empresa responsável pelo sistema de gestão que está sendo
utilizado, em decorrência das divergências de informações que foram constatadas, conforme estão
constando em Notas Explicativa e que refletiram em ressalvas.
42- Registramos que as falhas que foram classificadas como ressalvas ou outras semelhantes, não
deverão ser constatadas nas próximas prestações de contas.
Por derradeiro, estamos emitindo o Certificado de Regularidade de Auditoria, Com Ressalva,
por ser parte integrante deste Relatório.
Quanto a documentação pertinente, está sendo encaminhada ao titular da Controladoria Geral
do Município de Quissamã, para conhecimento e providências cabíveis, em notificar os demais
responsáveis quanto as atribuições devidas, em decorrência dos fatos classificados como ressalvas e
para cumprimento das nossas determinações.
Em, 03/05/2019 +)
Mauricio do Nascimênto andes
Auditor
Matrícula 2943 - CRCIRJ 091980/0-0
Categoria Profissional Contador
Y 02/02
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro —- Quissamã — RJ
Certificado de Regularidade de Auditoria Com Ressalvas
Finalizamos a análise na prestação de contas de Governo do Município de
Quissamã, referente ao exercício de 2018.
Quanto ao certificado está sendo apresentado de forma consolidada, visto
que o detalhamento dos achados está constando no Relatório de Auditoria.
Através dos elementos pertinentes aos exames efetuados, está sendo
demonstrado quanto aos métodos utilizados na realização dos trabalhos e quanto ao
destaque dos fatos relevantes, que estão suportando a opinião conclusiva acerca das
Contas que foram prestadas.
Além do exposto, deixamos evidente quanto as regularizações e
procedimentos que deverão ser realizados, objetivando melhores resultados em relação à
gestão administrativa, evitando a constatação de fatos que venham a ser classificados
como ressalvas ou irregularidades, quando das próximas análises que deverão ser
realizadas.
Portanto, considerando até onde foi possível a realização dos exames,
certificamos pela Regularidade da Prestação de Contas, porém, com Ressalva e
Determinação, em decorrência do que foi apresentado através de Relatório da
Controladoria e observado quando dos nossos exames, conforme detalhado no Relatório
de Auditoria e de forma consubstanciada no Parecer Conclusivo.
Em, 03/05/2019
Mauricio do Nascijfnento Fernandes
Auditor
Matrícula 2943 - CRCIRJ 091980/0-0
Categoria Profissional Contador

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