| Tipo | Prestação de Contas do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | Órgão do Controle Interno: Item 76 - Relatório e Certificado de Auditória. |
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Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ Relatório de Auditoria Trata o presente, do relatório de auditoria em decorrência da análise na Prestação de Contas de Governo do Município de Quissamã, referente ao exercício de 2018. Nossos exames foram realizados com a utilização de procedimentos de auditoria que entendemos que foram necessários para a conclusão dos trabalhos. Destacamos quanto aos elementos que nos foi encaminhado e de forma relevante, quanto ao teor do Relatório da Controladoria Geral do Município, que, entretanto, foi a peça fundamental para apresentação dos nossos resultados, dado ao detalhamento das informações referentes a movimentação contábil e financeira e em relação aos Atos de Gestão que foram realizados durante o exercício. Verificamos que a prestação de contas foi instruída com elementos obrigatórios diante das determinações legais, além de Notas Explicativas, contendo esclarecimentos relativos a determinados procedimentos que ficaram pendentes de realização e conclusão no exercício. Quanto as Notas Explicativa, observamos que foi elaborada pelo Diretor Técnico de Contabilidade e sendo as informações constantes na mesma, ratificadas pela Secretária Municipal de Fazenda do Município. Contudo, destacamos quanto as responsabilidades diante do compromisso assumido quanto as providências e regularizações, conforme está constando em tal elemento. Ainda em relação à manifestação expressa e constatação de determinados fatos, destacamos quanto aqueles identificados pela Controladoria Geral e registrada em Relatório específico, e que foram classificadas como ressalvas, conforme estamos elencando abaixo, entretanto, de forma consolidada, pelo fato de já ter sido devidamente detalhada através do referido Relatório. (i) Diferenças e divergência de informações referente a valores quando da inserção de dados, e, em decorrência do sistema de gestão que está sendo utilizado: constatação de documentos sem as devidas assinaturas: falta de apresentação de documento conclusivo referente a demonstrativo contábil. Quanto ao detalhamento destas informações, estão constando no tópico das Ressalvas do 1º ao 14º item. (ii) Pendência de análise nos Anexos identificados pelos números 14 ao 17. Quanto ao registro destas informações, estão constando no tópico das Ressalvas no 15º item. Apesar dos fatos apontados anteriormente, cabe-nos destacadas que os mesmos não refletiram em irregularidades que viessem resultar na reprovação das Contas. No entanto, em relação a tais falhas e procedimentos pendentes, conforme demonstrados através de Notas Explicativa, e que foram identificados como ressalvas, deverão ser regularizados imediatamente e a documentação atinente, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ e a Controladoria Geral, para verificação. Destacamos, que o detalhamento e a forma de descrição das ressalvas no Relatório da Controladoria, foi suficiente para dar conhecimento quanto as correções que deverão ser realizadas, além de contribuir para as medidas que deverão ser adotadas, objetivando melhores resultados da gestão pública municipal. Portanto, em decorrência dos trabalhos realizados, e do que foi apresentado através do relatório da controladoria, e considerando até onde alcançou a nossa análise, apresentaremos através de Parecer a nossa opinião conclusiva. 01/02 7] À Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ Parecer Conclusivo De forma relevante destacamos quanto as correções que deverão ser efetuadas, conforme esclarecimentos estão constando em Notas Explicativas e quanto ao detalhamento das falhas constatadas, e que foram identificadas como ressalvas no Relatório da Controladoria, onde ratificamos quanto a tal posicionamento. Portanto, em decorrência de tais fatos, concluímos pela Regularidade da prestação de contas, porém, com Ressalvas, e Determinações. Quanto as Ressalvas 43- Estamos considerando todas aquelas identificadas no Relatório da Controladoria, do 1º ao 15º item, motivo pelo qual, entendemos ser desnecessário a descrição das mesmas neste tópico. Quanto a Determinação 42- Para que o responsável da Controladoria, tenha conhecimento deste documento emitido pela auditoria, para a realização de medidas e procedimentos, que venham contribuir para melhorias dos Atos de Gestão Público Municipal, em decorrência das falhas constatadas e classificadas como Ressalvas. 2- Para que os responsáveis pela emissão das Notas Explicativas, ou sejam, Departamento de Contabilidade e Secretaria Municipal de Fazenda, tenham conhecimento dos resultados apresentados pela Controladoria Geral e Auditoria, e, de imediato, realize as devidas correções assumidas através do referido documento e o encaminhamento das regularizações à Controladoria e ao TCE-RJ. 32. Para que o responsável do Departamento de Contabilidade: Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Fazenda; e Controladoria Geral, conforme a natureza da responsabilidade, realize providências, com extrema celeridade, no sentido de examinar na íntegra quanto aos serviços que estão sendo realizados, pela empresa responsável pelo sistema de gestão que está sendo utilizado, em decorrência das divergências de informações que foram constatadas, conforme estão constando em Notas Explicativa e que refletiram em ressalvas. 42- Registramos que as falhas que foram classificadas como ressalvas ou outras semelhantes, não deverão ser constatadas nas próximas prestações de contas. Por derradeiro, estamos emitindo o Certificado de Regularidade de Auditoria, Com Ressalva, por ser parte integrante deste Relatório. Quanto a documentação pertinente, está sendo encaminhada ao titular da Controladoria Geral do Município de Quissamã, para conhecimento e providências cabíveis, em notificar os demais responsáveis quanto as atribuições devidas, em decorrência dos fatos classificados como ressalvas e para cumprimento das nossas determinações. Em, 03/05/2019 +) Mauricio do Nascimênto andes Auditor Matrícula 2943 - CRCIRJ 091980/0-0 Categoria Profissional Contador Y 02/02 Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro —- Quissamã — RJ Certificado de Regularidade de Auditoria Com Ressalvas Finalizamos a análise na prestação de contas de Governo do Município de Quissamã, referente ao exercício de 2018. Quanto ao certificado está sendo apresentado de forma consolidada, visto que o detalhamento dos achados está constando no Relatório de Auditoria. Através dos elementos pertinentes aos exames efetuados, está sendo demonstrado quanto aos métodos utilizados na realização dos trabalhos e quanto ao destaque dos fatos relevantes, que estão suportando a opinião conclusiva acerca das Contas que foram prestadas. Além do exposto, deixamos evidente quanto as regularizações e procedimentos que deverão ser realizados, objetivando melhores resultados em relação à gestão administrativa, evitando a constatação de fatos que venham a ser classificados como ressalvas ou irregularidades, quando das próximas análises que deverão ser realizadas. Portanto, considerando até onde foi possível a realização dos exames, certificamos pela Regularidade da Prestação de Contas, porém, com Ressalva e Determinação, em decorrência do que foi apresentado através de Relatório da Controladoria e observado quando dos nossos exames, conforme detalhado no Relatório de Auditoria e de forma consubstanciada no Parecer Conclusivo. Em, 03/05/2019 Mauricio do Nascijfnento Fernandes Auditor Matrícula 2943 - CRCIRJ 091980/0-0 Categoria Profissional Contador