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materia nº 37/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaDispõe sobre Moção de Aplausos e manifesta as suas congratulações ao Ciep Brizolão 465 Dr. Amilcar Pereira da Silva, por seus 25 anos de Ensino, Aprendizagem e Formação Íntegra do Cidadão.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-05-30 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausencia.
2019-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição Inclusa na Ordem Do Dia
2019-05-30 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Moção de Aplausos nº 03/2019
EMENTA: Dispõe sobre Moção de Aplausos s
e manifesta as suas congratulações ao Ciep
Brizolão 465 Dr. Amilcar Pereira da Silva, por
seus 25 anos de Ensino, Aprendizagem e
Formação Íntegra do Cidadão. 
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de
Moção de Aplausos nº 03/2019, que dispõe sobre Moção de Aplausos ao Ciep Brizolão
465 Dr. Amilcar Pereira da Silva, por seus 25 anos de Ensino, Aprendizagem e Formação
Íntegra do Cidadão. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo e não se vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público,
deste modo, não há óbice para a sua aprovação, nos termos no inciso XXI, do artigo 17
da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, parágrafo único do artigo 104 do Regimento
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Interno da Câmara Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Moção de
Aplausos tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 30 de maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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