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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Moção de Aplausos nº 03/2019
EMENTA: Dispõe sobre Moção de Aplausos s
e manifesta as suas congratulações ao Ciep
Brizolão 465 Dr. Amilcar Pereira da Silva, por
seus 25 anos de Ensino, Aprendizagem e
Formação Íntegra do Cidadão.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de
Moção de Aplausos nº 03/2019, que dispõe sobre Moção de Aplausos ao Ciep Brizolão
465 Dr. Amilcar Pereira da Silva, por seus 25 anos de Ensino, Aprendizagem e Formação
Íntegra do Cidadão.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo e não se vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público,
deste modo, não há óbice para a sua aprovação, nos termos no inciso XXI, do artigo 17
da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, parágrafo único do artigo 104 do Regimento
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Interno da Câmara Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Moção de
Aplausos tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 30 de maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
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