br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 38/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaDispõe sobre as normas que regulam em todo território MUNICIPAL, o Serviço de Inspeção do Município de Quissamã (SIM/QUI).
native_id985

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 08 votos a favor e 01 ausência.
2019-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 08 votos a favor e 01 ausência.
2019-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º Turno.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-13 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Expediente prejudicado por falta de quorum.
2019-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei Nº 38/2019
EMENTA: Dispõe sobre as normas que
regulam em todo território MUNICIPAL, o
Serviço de Inspeção do Município de
Quissamã (SIM/QUI).
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 38/2019 que dispõe sobre as normas que regulam em todo território MUNICIPAL, o
Serviço de Inspeção do Município de Quissamã (SIM/QUI).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 05 de junho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →