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materia nº 39/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaInstitui no Município de Quissamã, O Dia Mundial da Fibromialgia, tratamento e fornecimento de medicamentos, além de permissão em vagas de estacionamento preferencial.
native_id986

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 08 votos a favor e 01 ausência.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º Turno.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-13 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Expediente prejudicado por falta de quorum.
2019-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 41/2019
EMENTA: Institui no Município de Quissamã,
O Dia Mundial da Fibromialgia, tratamento e
fornecimento de medicamentos, além de
permissão em vagas de estacionamento
preferencial.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 41/2019, que institui no Município de Quissamã, O Dia Mundial da Fibromialgia,
tratamento e fornecimento de medicamentos, além de permissão em vagas de
estacionamento preferencial.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 05 de junho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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