| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - ALTERA O ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ ACRESCENTANDO AO TEXTO LEGAL O PARAGRAFO 3° |
| native_id | 997 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-06-27 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Proposição aprovada em segundo turno. |
| 2019-06-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Matéria inclusa na Ordem do Dia. |
| 2019-06-26 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovado em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausência. |
| 2019-06-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição na ordem do dia. |
| 2019-06-25 | Parecer favorável da comissão | — | Proposição com parecer. |
| 2019-06-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Aguardando emissão de parecer |
| 2019-06-19 | Proposição lida no expediente | — | Proposição lida no expediente |
| 2019-06-18 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no expediente |
| 2019-06-13 | EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM | — | Expediente prejudicado por falta de quorum. |
| 2019-06-11 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no expediente |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-27T18:29:25.605298-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
| 2019-06-26T19:50:43.920707-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12019 Altera o artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã, acrescentando ao texto legal o parágrafo 3º. Art. 1º. O art. 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar acrescido do 8 3º, com a seguinte redação: AM DO (NR) S 3º. Na hipótese da ausência prevista no inciso IV, a Câmara Municipal deverá ser previamente comunicada, com antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data prevista para o início do repouso anual. Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 06 de junho de 2019. Maria do cltldttécheco Prefeita