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norma nº 4/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-02-08
EmentaDispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal da Câmara, fixa vencimentos e dá outras providências.
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rem
“3STADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quissamã
AUTÓGRAFO
Lei nº 004/20 de 08 de Fevmoiro de 1990,
pispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal da Câmara,
fixa vehcimentos e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
DELIBERA E EU SANCIONO A SES
GUINTE LEI.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA DO QUADRO
art, 1º = Os cargos da Câmara Municipal de Quissamã obedecerão *
à organização estabelecida nesta Lei,
art, 28 = sefvidor para efeito desta Lei é a pessoa legalmente
investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão
Art, 3º » OS cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem o
Quadro fermanente da Câmara,
$18. - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da 1e-
tra “A” do Anexo 1.
$22. — Os cargos de provimento em comissão são os constantes da
letra “EB” do Anexo I,
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Apt, 4º - O cargo público, quanto à forma de provimento poderá
ser:
1 - efetivo, quando seja exigida habilitação em concurso público
para o respectivo provimento;
II - em comissão, quando expressamente declaradô em Lei, sendo de
1ivre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmar AN Após
consulta aos demais membros da mesa,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cámara Municipal de Quissamã
Art. 5º - Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos, res=
peitadas as prescrições fegais,
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá necessariamente con
ter as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade
de quem lhe der posse:
I - a denominação de cargo vago e demais elementos de fidentifi-
cação, o motivo da vagência e o nome do ex-ocupante, se ocorrer a
hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos:
II - o caráter de investidura: efetivo ou em comissão;
IIX - o fundamento legal, bem como a indicação correspondente ao
cargos
Art. 6º - o provimento dos cargos efetivos far-se-ã sempre por
nomeação, precedida de concurso público,
Art. 7º - Para os cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos mínimos para provimento, estabelecidos por classe, re-
gulamentados em Resolução.
art. Bº - Os cargos em comissão serão providos mediante escolha?
do Presidente de comum acordo com os demais membros da Mesa, dentreé
as pessoas que aatisfacam os requisitos legais para a investidura de
habilitação legal para o exercicio do cargo,
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS
Art. 9º - 05 vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os
estabeiecidos nas fabelas de Vencimentos constantes dá Letra "B* do
Anexo II:
Art. 10 - Os rejustes dos valores constantes do Anexo II “B'! serão
os mesmos que se verificarem para os vereadores,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Quissamã
Art, NI As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento da Câmara.
Art, &2 - Mensalmente a Tesouraria Municipal, fará a entrega a Cã-
mara das quantias que devem ser despendidas de uma só vez e, até o dia
22 ( vinte dois ) de cada mês a parcela correspondente ao duodécimo de
suas dotações orçamentárias, de acordo com a Lei Vigente,
Art. 13 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sur
tindo seus efeitos a partir de 1º de fefereiro,
Prefeitura EA 08 ae Iourro ge 1990.
Octavio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Quissamã
Aprovado em: 07,02,90,
É DD 6 O
Amaro Q.-4omes
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quissamã
Lei nº 204) /90 de 0% de desilaido de 1990,
ANEXO I “as
QUADRO PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NÚMERO DE CARGOS
CARGOS VAGOS
— Auxiliar de: Servi-
ços Gerais i 1
Datilôgra£os 2 2
Motorista 1 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
eee roer emirados rm rm
NÚMERO
DE CARGOS CARGO símBOLOS
mc
di 1 Chefe de Secretaria DAS ,1
1 Contador DAS .à
1 Assessor Jurídico DAS,1
ER Tesoureiro DAS.2
1 Assistente Parlamentar DAS.2
, Oficial de Transporte DAS .2
1 Oficial Legislativo DAS.3
2 Auxiliar Legislativo DAS.3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Aprovado em 07,.02,90 (Discussão Única)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quissamã
Lei nº 004/ JO ce OF ae E de1950,
Anexo 2 bol l
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA. DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
eme re era mnrm r ma
cargo VENCIMENTO (NCZ$)
Auxiliar de serviços Gerais 2,010,00
Datilógrafos 2.010,00
Motorista 3.020,00
A iii mera ar mesm
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM ComIsSsÃO
a ei e e errar. rm ereta
sÍMBoLO VENCIMENTO (NCZ$)
O e re re er sem.
DAS,1 4.050,00
DAS.2 3.020,00
DAS,3 2.010,00
e ir pn em a
CÂMARA MUNICIPAL DE (UISSAMA õ
DISCUSSÃO ÚNICA
APROVADO EM 07,02,904

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