| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal da Câmara, fixa vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 10 |
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rem “3STADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quissamã AUTÓGRAFO Lei nº 004/20 de 08 de Fevmoiro de 1990, pispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal da Câmara, fixa vehcimentos e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA DELIBERA E EU SANCIONO A SES GUINTE LEI. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA DO QUADRO art, 1º = Os cargos da Câmara Municipal de Quissamã obedecerão * à organização estabelecida nesta Lei, art, 28 = sefvidor para efeito desta Lei é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão Art, 3º » OS cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro fermanente da Câmara, $18. - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da 1e- tra “A” do Anexo 1. $22. — Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra “EB” do Anexo I, CAPÍTULO II DO PROVIMENTO Apt, 4º - O cargo público, quanto à forma de provimento poderá ser: 1 - efetivo, quando seja exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento; II - em comissão, quando expressamente declaradô em Lei, sendo de 1ivre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmar AN Após consulta aos demais membros da mesa, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cámara Municipal de Quissamã Art. 5º - Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos, res= peitadas as prescrições fegais, Parágrafo Único - O ato de provimento deverá necessariamente con ter as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem lhe der posse: I - a denominação de cargo vago e demais elementos de fidentifi- cação, o motivo da vagência e o nome do ex-ocupante, se ocorrer a hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos: II - o caráter de investidura: efetivo ou em comissão; IIX - o fundamento legal, bem como a indicação correspondente ao cargos Art. 6º - o provimento dos cargos efetivos far-se-ã sempre por nomeação, precedida de concurso público, Art. 7º - Para os cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento, estabelecidos por classe, re- gulamentados em Resolução. art. Bº - Os cargos em comissão serão providos mediante escolha? do Presidente de comum acordo com os demais membros da Mesa, dentreé as pessoas que aatisfacam os requisitos legais para a investidura de habilitação legal para o exercicio do cargo, CAPÍTULO III DOS VENCIMENTOS Art. 9º - 05 vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabeiecidos nas fabelas de Vencimentos constantes dá Letra "B* do Anexo II: Art. 10 - Os rejustes dos valores constantes do Anexo II “B'! serão os mesmos que se verificarem para os vereadores, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Quissamã Art, NI As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara. Art, &2 - Mensalmente a Tesouraria Municipal, fará a entrega a Cã- mara das quantias que devem ser despendidas de uma só vez e, até o dia 22 ( vinte dois ) de cada mês a parcela correspondente ao duodécimo de suas dotações orçamentárias, de acordo com a Lei Vigente, Art. 13 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sur tindo seus efeitos a partir de 1º de fefereiro, Prefeitura EA 08 ae Iourro ge 1990. Octavio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã Aprovado em: 07,02,90, É DD 6 O Amaro Q.-4omes Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quissamã Lei nº 204) /90 de 0% de desilaido de 1990, ANEXO I “as QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO NÚMERO DE CARGOS CARGOS VAGOS — Auxiliar de: Servi- ços Gerais i 1 Datilôgra£os 2 2 Motorista 1 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO eee roer emirados rm rm NÚMERO DE CARGOS CARGO símBOLOS mc di 1 Chefe de Secretaria DAS ,1 1 Contador DAS .à 1 Assessor Jurídico DAS,1 ER Tesoureiro DAS.2 1 Assistente Parlamentar DAS.2 , Oficial de Transporte DAS .2 1 Oficial Legislativo DAS.3 2 Auxiliar Legislativo DAS.3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Aprovado em 07,.02,90 (Discussão Única) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quissamã Lei nº 004/ JO ce OF ae E de1950, Anexo 2 bol l TABELAS DE VENCIMENTO TABELA. DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO eme re era mnrm r ma cargo VENCIMENTO (NCZ$) Auxiliar de serviços Gerais 2,010,00 Datilógrafos 2.010,00 Motorista 3.020,00 A iii mera ar mesm TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM ComIsSsÃO a ei e e errar. rm ereta sÍMBoLO VENCIMENTO (NCZ$) O e re re er sem. DAS,1 4.050,00 DAS.2 3.020,00 DAS,3 2.010,00 e ir pn em a CÂMARA MUNICIPAL DE (UISSAMA õ DISCUSSÃO ÚNICA APROVADO EM 07,02,904