| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2004 |
| Date | 2004-07-22 |
| Ementa | Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Profissionais de Ensino de Quissamã - RJ, APEQ localizada na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 1256, Piteiras, Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ nº 06.267.527/0001-63. |
| native_id | 1001 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 244 DE DL DE JULHO DE2004 Dispõe sobre consideração de Utilidade Pública Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, No uso de suas atribuições legais decreta e eu Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Profissionais de Ensino de Quissamã -RJ- APEQ localizada na avenida Francisco de A. Carneiro da Silva nº 1256, Piteiras Quissamã, -RJ e inscrita no CNPJ nº 06.267.527/0001-63 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam -se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 42 de Juiho 2004. iCGâmara Munic 5 Quissamã - 5. Octávio Carneiro da Sia APROVADO Preféio Munic Em, 2.2%..7.0. E. oa | Publicado no Jornal Em, A | OF |200% Edição IDE 2 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024