| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | Cria a escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo na localidade de Machadinha |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN4OBDG DE AZ DE Sonho DE 2008. Cria a Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo na localidade de Machadinha. O Prefeito do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo, localizada na Comunidade de Machadinha, passando a integrar a Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - A Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo, funcionará em regime de tempo integral atendendo a alunos da Educação Infantil, a partir de 3 anos a 5 anos e 11 meses, e no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, oferecendo vagas para 300 alunos. : Art. 3º - As atividades da Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo iniciarão a partir do dia 19 de maio de 2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, a$ de Junho de 2008. ARMANDO CUNHA C IRO DA SILVA Prefeito Publicado no Jornal O DEBME 21.106 :2008 PRESIDENTE metry de Rose Depart Diretor de emento i Gabinete o Ad Ra Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024