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norma nº 1036/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1036 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaCria a escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo na localidade de Machadinha
native_id1005

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN4OBDG DE AZ DE Sonho DE 2008.
Cria a Escola Municipal
Felizarda Maria Conceição de
Azevedo na localidade de
Machadinha.
O Prefeito do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de
Azevedo, localizada na Comunidade de Machadinha, passando a integrar a
Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - A Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de Azevedo,
funcionará em regime de tempo integral atendendo a alunos da Educação
Infantil, a partir de 3 anos a 5 anos e 11 meses, e no Ensino Fundamental do 1º
ao 5º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, oferecendo vagas para 300
alunos. :
Art. 3º - As atividades da Escola Municipal Felizarda Maria Conceição de
Azevedo iniciarão a partir do dia 19 de maio de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, a$ de Junho de 2008.
ARMANDO CUNHA C IRO DA SILVA
Prefeito
Publicado no Jornal
O DEBME
21.106 :2008
PRESIDENTE
metry de
Rose Depart
Diretor de emento
i Gabinete
o Ad
Ra Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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