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norma nº 1038/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1038 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaAutoriza a concessão de incentivo dentro do Programa Municipal de Fomento á Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 403% DE 2G DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA a concessão de
incentivos dentro do Programa
Municipal de Fomento à
Indústria, Agroindústria, ao
Comércio, Prestação de Serviço
e ao Turismo instituído pela Lei
nº 798/2004.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à IBBN Indústria e
Comércio de Bebidas LTDA CNPJ 08.875.380/0001-10, IE 78.358.742,
conforme Parecer Nº 001/2008 da Comissão de Análise e Parecer, Direito
Real de Uso de uma área de 20.000 m? com benfeitorias no valor de R$
2.271.854,90 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e
cingiienta e quatro reais e noventa centavos), localizada na Rodovia Municipal
QSM-011 KM 1,5 Goiabal Quissamã RJ e a edificar 1.300 m? de construção
civil, no valor estimado de R$ 770.373,73 (setecentos e setenta mil, trezentos
e setenta e três reais e setenta e três centavos), e a ceder em comodato os
equipamentos descritos na escritura Pública de Confissão de Dívida e Dações
em pagamento de bens imóveis e móveis, do Livro Nº 002, Folhas Nº 117 a
119, Ato Nº 117 a 119, no valor de 574.980,56 (Quinhentos e setenta e quatro
mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) para as instalações
de uma (1) Indústria e Comércio de Bebidas. Total do investimento: R$
3.617.209,19 (Três milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e nove reais
e dezenove centavos). Contrapartida da empresa: R$ 1.150.000,00 (Hum
milhão, cento e cingienta mil reais) em equipamentos, R$ 800.000,00
(Oitocentos mil reais) em construção civil.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.2º. Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os
instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento
das autorizações concedidas.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de “Sonhe 2008.
h |
ARMANDO €C. CARNEIRO DA SILVA
PREFEIT
[Câmara Municipai de!
| Quissamã - RJ
APROVADO
Em, A2..1.2C. 19008
PRESIDENTE Publicado no Jornal
O DEBE mm
02 :0*+ 2003
eo 2
pe6t e oro
Diretor de Departamento
ie Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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