| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo dentro do Programa Municipal de Fomento á Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 403% DE 2G DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à IBBN Indústria e Comércio de Bebidas LTDA CNPJ 08.875.380/0001-10, IE 78.358.742, conforme Parecer Nº 001/2008 da Comissão de Análise e Parecer, Direito Real de Uso de uma área de 20.000 m? com benfeitorias no valor de R$ 2.271.854,90 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cingiienta e quatro reais e noventa centavos), localizada na Rodovia Municipal QSM-011 KM 1,5 Goiabal Quissamã RJ e a edificar 1.300 m? de construção civil, no valor estimado de R$ 770.373,73 (setecentos e setenta mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), e a ceder em comodato os equipamentos descritos na escritura Pública de Confissão de Dívida e Dações em pagamento de bens imóveis e móveis, do Livro Nº 002, Folhas Nº 117 a 119, Ato Nº 117 a 119, no valor de 574.980,56 (Quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) para as instalações de uma (1) Indústria e Comércio de Bebidas. Total do investimento: R$ 3.617.209,19 (Três milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e nove reais e dezenove centavos). Contrapartida da empresa: R$ 1.150.000,00 (Hum milhão, cento e cingienta mil reais) em equipamentos, R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) em construção civil. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.2º. Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas. Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de “Sonhe 2008. h | ARMANDO €C. CARNEIRO DA SILVA PREFEIT [Câmara Municipai de! | Quissamã - RJ APROVADO Em, A2..1.2C. 19008 PRESIDENTE Publicado no Jornal O DEBE mm 02 :0*+ 2003 eo 2 pe6t e oro Diretor de Departamento ie Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024