| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Institui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3º idade |
| native_id | 1008 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºA039] DE LG DE Junho DE 2008. Institui campanha. sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde. para divulgar as consegiências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3º. idade. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei. Art 1.º - Fica instituída. por esta Lei, campanha destinada à divulgação das sérias consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3º idade. Art 2.º - A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida. especialmente, junto às Unidades de Saúde sediadas no Municipio. Art 3.º - Os recursos necessários à execução da campanha ocorrerão por conta das dotações orçamentárias própria. suplementadas se necessário. Art 4.º - A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha. fica autorizada a realização de parcerias com entidades privadas e não governamentais. Art 5.º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. contados da data da sua publicação. Art 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de Jonho de 2008. Armando Cunha Carneiro da Silva Publicado no jornal Prefeito Diretor de e Apoio Ad matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024