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norma nº 1039/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1039 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaInstitui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3º idade
native_id1008

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºA039] DE LG DE Junho DE 2008.
Institui campanha. sob responsabilidade da Secretaria
Municipal da Saúde. para divulgar as consegiências
do uso indiscriminado de medicamentos pelas
pessoas da 3º. idade.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei.
Art 1.º - Fica instituída. por esta Lei, campanha destinada à divulgação das sérias
consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3º idade.
Art 2.º - A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde e desenvolvida. especialmente, junto às Unidades de Saúde
sediadas no Municipio.
Art 3.º - Os recursos necessários à execução da campanha ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias própria. suplementadas se necessário.
Art 4.º - A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha. fica autorizada a
realização de parcerias com entidades privadas e não governamentais.
Art 5.º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. contados da data da
sua publicação.
Art 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de Jonho de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Publicado no jornal
Prefeito
Diretor de
e Apoio Ad
matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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