| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | Promove Alterações na Lei nº 1019 de 27/03/2008 |
| native_id | 1009 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINS4AD4O DE OZ DE SUOlHO DE 2008. PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1019, DE 27 DE MARÇO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: + “Art. 3º - Ficam criados na estrutura interna da Secretaria Municipal de Serviços Públicos os seguintes órgãos, que passam a integrar, respectivamente, as alíneas “q” e e” do inciso II, 8 1º, do art. 3º da Lei 895/2006. I- Divisão de Controle Operacional; e II — Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem (NR)? Art. 2º - O inciso III do art. 6º da Lei nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “III — Criados 2 (duas) Funções Gratificadas, símbolo FG-2, respectivamente: (uma) de Chefe de Divisão de Controle Operacional e 01 (uma) de Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem(NR) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã 02 de “Solho de 2008. ARMANDO CUNHA EIRO DA SILVA Prefeito Quissamã - BJ | Em, 2.6 marea eme Publicado nº tornal Em, 03.107 2008 E: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024