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norma nº 1040/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1040 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaPromove Alterações na Lei nº 1019 de 27/03/2008
native_id1009

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS4AD4O DE OZ DE SUOlHO DE 2008.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
1019, DE 27 DE MARÇO DE 2008, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação: +
“Art. 3º - Ficam criados na estrutura interna da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos os seguintes órgãos, que passam a integrar, respectivamente, as alíneas
“q” e e” do inciso II, 8 1º, do art. 3º da Lei 895/2006.
I- Divisão de Controle Operacional; e
II — Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem (NR)?
Art. 2º - O inciso III do art. 6º da Lei nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III — Criados 2 (duas) Funções Gratificadas, símbolo FG-2, respectivamente:
(uma) de Chefe de Divisão de Controle Operacional e 01 (uma) de Divisão de
Manutenção do Sistema de Drenagem(NR)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã 02 de “Solho de 2008.
ARMANDO CUNHA EIRO DA SILVA
Prefeito
Quissamã - BJ |
Em, 2.6
marea eme
Publicado nº tornal
Em, 03.107 2008
E:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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