| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | Cria a campanha de Prevenção de Câncer de Próstata |
| native_id | 1010 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº.40414 DE OZ DE SUCHO DE 2008. Cria a Campanha de Prevenção de “CÂNCER DE PRÓSTATA”. A Câmara Municipal de Quissamã,delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída no calendário do Município de Quissamã a Campanha de Prevenção de CÂNCER DE PRÓSTATA. Art. 2º - Esta campanha tem por objetivo auxiliar na prevenção e no combate do Câncer de Próstata, que é um sério problema de saúde e divulgar o quanto é importante para os homens fazerem o exame de próstata. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde do Município ficará encarregada de tomar todas as providências devidas para que os homens, a partir de 40 ( quarenta) anos, tenham acesso a fazerem o exame de próstata. Art. 4º- A campanha instituída nesta Lei será planejada, promovida e supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em O oh de pulo de 2008. (Câmara Municipal de | Qui Armando Cunha Munoipa da SilvPyblicado no iosnal issamã - RJ A Prefeito Municipal ne o | O DEBATE... rm Tunana sinsisce| Em, 03.107 2008 Junio elem Pinto ur PR RE = q— N JE Apoio fem. so nbineta Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024