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norma nº 1041/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1041 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaCria a campanha de Prevenção de Câncer de Próstata
native_id1010

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº.40414 DE OZ DE SUCHO DE 2008.
Cria a Campanha de Prevenção de “CÂNCER DE PRÓSTATA”.
A Câmara Municipal de Quissamã,delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída no calendário do Município de Quissamã a Campanha de
Prevenção de CÂNCER DE PRÓSTATA.
Art. 2º - Esta campanha tem por objetivo auxiliar na prevenção e no combate do
Câncer de Próstata, que é um sério problema de saúde e divulgar o quanto é
importante para os homens fazerem o exame de próstata.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde do Município ficará encarregada de
tomar todas as providências devidas para que os homens, a partir de 40
( quarenta) anos, tenham acesso a fazerem o exame de próstata.
Art. 4º- A campanha instituída nesta Lei será planejada, promovida e
supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em O oh de pulo de 2008.
(Câmara Municipal de
| Qui Armando Cunha Munoipa da SilvPyblicado no iosnal
issamã - RJ
A Prefeito Municipal
ne o | O DEBATE...
rm Tunana sinsisce| Em, 03.107 2008
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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