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norma nº 822/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 822 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Quissamã e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e PM O,
Tocesso "GID/0L
Rubrica El ZA Fis. Z2 ,
AUTÓGRAFO
LEINS 082.3 DE DS DE Mtlmico DE 2004.
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional-COMSEA do Município de Quissamã e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA, com caráter consultivo, constituindo —-se em espaço de articulação
entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes
para políticas e ações na área.da segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA fica vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e à Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o governo municipal e as
organizações sociais nele representadas, com objetivo de assessorar a Prefeitura
do Município de Quissamã na formulação de políticas públicas e na definição de
diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano constitucional à
alimentação.
Parágrafo único - Ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA caberá, especialmente, integrar as ações governamentais visando ao
atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas
necessidades básicas, em especial o combate à fome.
Art.3º- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Quissamã propor e pronunciar- se sobre:
| — as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo Municipal;
I- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e
nutricional;
Hl — as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da
política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã -.RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV - a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
V-— a organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único - Compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional -COMSEA do Município de Quissamã estabelecer
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e
nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nuiricional do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional- COMSEA.
Art.4º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Quissamã será. composto por onze membros não remunerados,
possuindo cada membro um suplente, representantes dos seguintes órgãos
governamentais e segmentos da sociedade civil organizada, que serão
nomeados pelo Prefeito Municipal:
|- Câmara Municipal de Quissamã;
Il- Secretaria Municipal de Saúde;
Ill- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV- Secretaria Municipal de Trábalho e Ação Social;
V — Associação de Moradores de Santa Catarina;
VI - Associação de Pescadores de Barra do Furado;
VII -Associação de Moradores de Alto Grande;
Vil -Associação de Moradores de Pindobás;
IX -Associação de Moradores e Amigos dos bairros Piteiras e Carmo;
X -Associação de Moradores de Beira de Lagoa;
XI -Associação de Moradores do bairro de Caxias.
81º - As instituições representadas no COMSEA devem estar em plena atuação
no município, incluindo especialmente as que trabalham com educação,
alimentação e nutrição.
82º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos
nas reuniões do COMSEA e de suas câmaras temáticas, com direito à voz e a
voto. Ê
83º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA
será dois anos, admitida uma única recondução.
84º. A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por
escrito à Presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias
posteriores à sessão, se imprevisível a falta;
85º- Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
4221/04,
065.
PM. O.
Processo Lráilot
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAREE "5.07
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
88º - O COMSEA terá como convidados Permanentes, na condição de
observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais
existentes.
Art.5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional “COMSEA
do Município de Quissamã contará com câmaras temáticas permanentes, que
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
81º - As câmara temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo
plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento
interno.
82º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSEA, as câmara temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas, assim como técnicos afeitos aos
temas nelas em estudo. ;
Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional “-COMSEA
do Município de Quissamã poderá instituir grupos de trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
do Município de Quissamã reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e
extraordinariamente, quando convocado Por seu Presidente ou, pelo menos, um
terço de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
do Município de Quissamã elaborará o seu regimento interno em até sessenta
dias, a contar de sua instalação, que será aprovado pelo órgão que esta
vinculado.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
68-1020 - 2768-1024
Quissamã - RJ - (22) 27
a
Processo n. dis
Rubrica is.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 09 de pulímbro de 2004.
Octávio Carneiro Silva
Prefeito Municipal
|Câmara Municipai co
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ROVADO |
108. baga |
Publicado no lerral
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Quissamã - RJ - (22) 2768- -1020 / 2768-1024

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