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norma nº 825/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 825 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 71.000,00.
native_id1015

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN* 895 DE24 DE SetemBRODE 2004.
Autoriza a abertura de Crédito Especial na
Importância de R$ 71.000,00.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na importância de 71.000,00 ( setenta e um mil reais ), para atender ao
Convênio PNATE- Programa Nacional de Transporte Escolar — Funcional
Programática 12.782.0024.2.076.000- Fonte Convênio.
Art.2º - Os recursos para atender o art. 1º, conforme anexo I, serão os
provenientes do Convênio mencionado no Art.1.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 24 de Selem de 2004.
Octávio Carneiro da Si
a ,
Prefeito Municipal Publicado no Jerral
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | NR | DESPESA REFORÇO
CONVÊNIO PNATE
12.782.0024.2.076.000 3390.30 30.000,00
3390.39 | 35.000,00
3390.36 6.000,00
TOTAL: 71.000,00
elem Pinie
anta O ps
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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