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norma nº 826/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 826 / 2004
Date 2004-09-27
EmentaA Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e, em obediência ao Art. 22 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal de Quissamã, alterados por força da Emenda Constitucional de nº 19/98.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JAN EIRO
AUTÓGRAFO
Lei n.º SUGDEL * DE Serem BBRODE 2004
A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais e, em obediência ao Art. 22 e
seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal de
Quissamã, alterados por força da Emenda Consti-
tucional de nº 19/98, delibera e eusanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - O subsídio mensal do Prefeito será de 8.900,00 ( oito mil e novecentos
reais)
Art.2º - O subsídio do Vice — (Prefeito será de 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Art.3º -Os subsídios dos secretários Municipais será de 6.700,00 ( seis mil e
setecentos reais).
81º - Fica vedada verba de representação ou outra espécie remuneratória,
assim como vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono e
prêmio.
82º. (o) Procurador Geral, para os efeitos desta
Lei, será considerado Agente Público , com as mesmas prerrogativas de
Secretário Municipal.
83º A vedação de acréscimo contida no 8 1º deste artigo, não se aplica ao
pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo
84 - A hipótese de acréscimo previstas o parágrafo anterior incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº.497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.4º-Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, na mesma
data da revisão dos vencimentos dos Servidores Municipais e, obedecido o
mesmo índice de reajuste.
Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 2% de Setembro de 2004.
Octávio Carneiro da
Prefeito Municipal
Publicado nc Jcrral
QSDEBATE
Cm, dB [09 2004
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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