| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e, em obediência ao Art. 22 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal de Quissamã, alterados por força da Emenda Constitucional de nº 19/98. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JAN EIRO AUTÓGRAFO Lei n.º SUGDEL * DE Serem BBRODE 2004 A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e, em obediência ao Art. 22 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal de Quissamã, alterados por força da Emenda Consti- tucional de nº 19/98, delibera e eusanciono a seguinte Lei: Art.1º - O subsídio mensal do Prefeito será de 8.900,00 ( oito mil e novecentos reais) Art.2º - O subsídio do Vice — (Prefeito será de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art.3º -Os subsídios dos secretários Municipais será de 6.700,00 ( seis mil e setecentos reais). 81º - Fica vedada verba de representação ou outra espécie remuneratória, assim como vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono e prêmio. 82º. (o) Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, será considerado Agente Público , com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. 83º A vedação de acréscimo contida no 8 1º deste artigo, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo 84 - A hipótese de acréscimo previstas o parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº.497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.4º-Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos Servidores Municipais e, obedecido o mesmo índice de reajuste. Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2005, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 2% de Setembro de 2004. Octávio Carneiro da Prefeito Municipal Publicado nc Jcrral QSDEBATE Cm, dB [09 2004 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024