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norma nº 830/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 830 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaAltera o Art. 1º da Lei nº 626 de 25 de janeiro de 2001, alterado pela Lei nº 726, de 26 de novembro de 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº $30 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera o Art. 1º da Lei nº 626 de 25
de janeiro de 2001, alterado pela
Lei nº 726, de 26 de novembro de
2002.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei nº 0626 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de
fevereiro de 2001, alterado pela Lei nº726, de 26 de novembro de 2002,
publicada em 27 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - O valor da URMQ ( Unidade de Referência do Município de Quissamã)
criada pelo Art. 7º da Lei nº 029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, é de 26,71
( vinte e seis reais e setenta e um centavos) e será atualizado sempre no dia 1º
de novembro de cada ano, com base no índice acumulado dos últimos doze
meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo.
(NR).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 29 de novembro de 2004.
Publicado no Jorral
Wunicipai
Quit à - BJ Octávio Carneiro da Silva
APROVADO Prefeito Municipal QD DEBATE =
| em o03.7.M.. 1nlo0y EmA | 42 52004
Eme Lan. «ARMA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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