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norma nº 831/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 831 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício Fiscal de 2005.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Projeto de Lei Nº...
CAPÍTULO I...
SEÇÃO II
DA INSTITUIÇÃO, PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITA
SUBSEÇÃO 1
SUBSEÇÃO IL... im ninimiainiciitio meemnçri
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO... 7
SUBSEÇÃO III...
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
SUBSEÇÃO IV
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SEÇÃO II...
DA DESPESA PÚBLICA
SUBSEÇÃO 1
DA CÂMARA MUNICIPAL
SUBSEÇÃO II
DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO... 1
SUBSEÇÃO III...
DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL... 13
SUBSEÇÃO IV as
DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM SERVIÇOS DE TERCEIROS ......uummeeeemeeem 15.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO... 15
SUBSEÇÃO VIII
75970 6) ) 16
..16
DA INFRAESTRUTURA .............eeeeemmmeeeeereereesessammrrreeeeeeeeerereeeemmmamiirrreeeeassssserterteteettttas 16
SUBSEÇÃO X
DO TURISMO, DO ESPORTE E DO LAZER ............rieeseeerreeeaeeeereeriitmaeeserittias 16
SUBSEÇÃO XI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ................ meets iii 17
SEÇÃO IV
DA GESTÃO PATRIMONIAL ..............seemsessmteeesesmmereeeammessesesmmeeresssamerterrssemterremmmrerersemmmetts 17
SUBSEÇÃO I
DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA ..........iiiteesesesammemeeeeereeereeeamrersrereeeeeeeeraiiiittttis 17
SUBSEÇÃO II
DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ........... tierra 17
SEÇÃO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA... items 18
[OPEN é 40) 9.0 À | ER 18
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Nº
3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEIN$34 DE OA pEdesembuo DE 2004. AUTÓGRAFO
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
delibera e eu sanciono esta
Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Fiscal de 2005.
Art. 1 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a
elaboração do orçamento do Município relativo ao Exercício Fiscal de 2005, cujo
montante, macroobjetivos, programas e prioridades serão compatíveis com o Plano
Plurianual aprovado pela Lei nº 0671, de 04 de dezembro de 2001.
Art. 2 - Não poderão ser fixadas na Lei Orçamentária Anual despesas sem vínculos
definidos com os macroobjetivos, programas e prioridades do Plano Plurianual e sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 3 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita corrente líquida: o
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
a) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência social;
b) as receitas provenientes da compensação financeira citada no $ 9º do
art. 201 da Constituição Federal;
c) as contribuições ao FUNDEF;
-
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
d) outras deduções a especificar.
$ 1º - Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores
pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, e do fundo previsto no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
$ 2º - As receitas de indenização serão consideradas em rubrica própria.
$ 3º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades.
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO |
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 4 - O projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2005, além de
observar o disposto nos Art. 1º e 2º desta Lei, será elaborado de forma compatível com as
normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com observância da legislação
dela decorrente e, especificamente:
I — Conterá, em anexo, demonstrativos de metas e riscos fiscais,
conforme disposto nos $8 1º, 2º e 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000, bem como o demonstrativo das Metas e Prioridades,
especificadas de acordo com os macroobjetivos do Plano Plurianual
2002/2005, em consonância com o $ 2º do Art. 165 da Constituição
Federal.
II - Será acompanhado do documento a que se refere o 8 6º do art. 165
da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado.
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5
III - Conterá reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja
forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente
líquida, são os estabelecidos no Art. 15 desta Lei.
IV - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, se existente, bem como as receitas que as atenderão:
a) constarão da Lei Orçamentária Anual;
b) sendo o caso, o refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na Lei Orçamentária Anual e nas de crédito adicional;
c) sendo o caso, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária
refinanciada não poderá superar a variação do índice da URMQ previsto
nesta Lei.
V — Será vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
VI - A Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro que não
esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão,
conforme disposto no $1º do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para cumprimento da alínea “e” do inciso IV, fica
estabelecido, para utilização nos cálculos financeiros relacionados com as
premissas e metodologias citadas nesta Lei, o índice de atualização da
URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã, nos termos
do Art. 1º da Lei Nº 0626/2001.
SEÇÃO II
DA INSTITUIÇÃO, PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E
RENUNCIA DE RECEITA
Art. 5 - a Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005 contemplará a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do Município de Quissamã.
Art. 6 - As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes e
da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
$ 1º - Reestimativa de receita só será admitida se comprovado erro ou
omissão de ordem técnica ou legal.
$ 2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não
poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei
orçamentária.
$ 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal
e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para
encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as
estimativas das receitas, inclusive da corrente líquida e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 7 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício fiscal em que iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender aos dispositivos desta Lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
I — demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
Lei Orçamentária Anual, na forma dos Art.s 4º e 6º.
7
II - estar acompanhada de medidas de compensação em condições de
serem aprovadas e assegurado que entrem efetivamente em vigor, até o
início do período mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
SUBSEÇÃO I
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 8- A Lei que concede ou amplia incentivo, isenção ou benefício, de natureza
tributária, só será aprovada ou editada se atendida as exigências do Art. 14 da Lei 101/00.
Art. 9 — Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerado os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária municipal.
$ 1º - A mensagem que acompanhará o projeto de Lei de alteração
da Legislação Tributária discriminará os recursos adicionais esperados em decorrência da
alteração proposta.
8 2º - Caso as alterações não sejam aprovadas ou sejam
parcialmente, nas despesas correspondentes, se aprovadas na Lei Orçamentária, terão sua
realizaçao cancelada, em definitivo por este, de acordo com o $ 8º do Art. 166 da
Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
PARA O SETOR PRIVADO
Art. 10 - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas, fomento ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições de equilíbrio fiscal estabelecidas nesta
Lei e estar prevista na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais.
S$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos referidos no
caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
é
8
funcionamento regular nos últimos dois anos, e comprovante de regularidade do mandato
de sua diretoria.
$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, submerte-se-ão à fiscalização do Poder Público com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos.
$ 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda
de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio
de finalidade;
I - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
SUBSEÇÃO III
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 11 - Integram a dívida pública do Município as operações de crédito de prazo
inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Art. 12 - Equipara-se a operação de crédito a assunção, O reconhecimento ou a
confissão de dívidas pelo Município, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos
Arts. 18€ 19.
Art. 13 - Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I- captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do
disposto no $ 7º do art. 150 da Constituição Federal;
9
II - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação
assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante
emissão, aceite ou aval de título de crédito;
II - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com
fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Art. 14 - O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao
término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao
das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente
realizadas, acrescido de atualização monetária.
Art. 15 - As operações de crédito por antecipação de receita destinar-se-ão a
atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências
mencionadas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16 - O Município poderá conceder garantias em operações de crédito internas
ou externas, observadas, além das exigências contidas no artigo anterior, os limites e as
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal.
SUBSEÇÃO IV
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 17 - Para atender o disposto no Art. 4º, inciso III, desta Lei, pelo menos 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida serão, bimestralmente, durante o exercício fiscal
de 2005, destinados à constituição de uma reserva de contingência, cujo montante não
poderá ser inferior a 2% (dois por cento) da receita bruta anual.
SEÇÃO III
DA DESPESA PÚBLICA
Art. 18 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
Art.s 1º, 19 a 26 e 48 desta Lei.
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Art. 19 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acariete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subseguentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
compatibilidade com o Plano Plurianual, com o disposto nesta Lei e
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual.
$ 1º Para os fins desta Lei:
1 será compatível com o plano plurianual e com esta Lei, a despesa que
se conformar com os macroobjetivos, as diretrizes, as prioridades e metas
fiscais previstos nesses instrumentos e não infringir qualquer de suas
disposições;
II — será adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de
dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapasse
os limites estabelecidos para o exercício fiscal.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
$ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada
irrelevante, nos termos do Art. 46 desta Lei.
$ 4º As normas do caput constituirão condições prévias para:
I- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de
obras;
XI - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182
da Constituição.
"1
SUBSEÇÃO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 20 - As diretrizes desta Lei abrangem os macroobjetivos, programas e
prioridades da Câmara Municipal de Quissamã.
$ 1º - Para os fins do disposto no $ 1º do art. 29-A da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal da Câmara Municipal, no exercício
de 2005 não poderá exceder 5,6 % (cinco por cento e seis décimos) da
receita tributária e das transferências efetivamente realizadas em 2004.
S 2º - Câmara Municipal poderá instituir programas de trabalho e ações
do interesse da sociedade quissamaense para integrarem a Lei
Orçamentária Anual, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e
custeados pelo montante estabelecido pelo Art. 29-A da Constituição
Federal.
SUBSEÇÃO II
DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 21 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Município a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 da
Lei Complementar nº. 101/2000 e demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas nesta Lei, devendo seus efeitos financeiros,
nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente de despesa.
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$ 3º Para efeito do 8 2º, considera-se aumento permanente de receita a
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, será apresentada pelo proponente e
conterá a metodologia de cálculo e premissas utilizadas, sem prejuízo do
seu exame de compatibilidade com as demais normas desta Lei e do
Plano Plurianual.
8 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
8 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
8 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
Art. 22 - Para os efeitos desta Lei, a despesa total com pessoal compreende: o
somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder,
com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.
$ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
$ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-
se o regime de competência.
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Art. 23- Desde que atendido ao disposto no artigo 37 e no caput do art. 169 da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras,
bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto
no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000.
SUBSEÇÃO III
DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Art. 24 - Será nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
I- às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o
disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 1º do art. 169 da Constituição
Federal;
I - ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com
pessoal inativo.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite, serão vedados ao Poder que houver
incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
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V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
$ 6º do art. 57 da Constituição Federal e nas situações previstas nesta Lei.
Art. 25 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos nos Art.s
20 e 23 desta Lei, sem prejuízo das medidas previstas no Art. 48, o percentual excedente
deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $$ 3º e 4º do art. 169 da
Constituição Federal.
$ 1º No caso do inciso I do 8 3º do art. 169 da Constituição Federal, o
objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções
quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
$ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com
adequação dos vencimentos à nova carga horária.
$ 3º Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo
único do Art. 22º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de hora
extra fica restrita às necessidades emergenciais das áreas de saúde,
educação e saneamento.
$ 4º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar
o excesso, o Município não poderá:
I— implementar o benefício previsto no Art. 8º;
II - conceder garantia, direta ou indireta, como permitido no Art. 14;
II - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das
despesas com pessoal.
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SUBSEÇÃO IV
DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Art. 26 - A despesa total com serviços de terceiros não poderá exceder, em
percentual da receita corrente líquida, à do exercício anterior à entrada em vigor da Lei
Complementar nº 101/2000.
SUBSEÇÃO V
DA EDUCAÇÃO
Art. 27 - Além de destinar os quantitativos vinculados legalmente às prioridades da
educação sob responsabilidade do Município, a Lei Orçamentária para o exercício fiscal de
2005 deverá explicitar ações que promovam o acesso da população à educação, garantindo
especialmente assistência ao transporte escolar e nutrição ao educando; bolsas de estudo
para cursos fora da oferta do Município; e ampliação de vagas para acolher a populaçao na
faixa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
SUBSEÇÃO VI
DA CULTURA
Art. 28 - Deverão ser assegurados recursos adequados para a vivificação de
atividades culturais no Município, constituindo-se prioridades para o exercício fiscal de
2005, preservar, manter e restaurar parcela definida do acervo histórico de Quissamã;
preservar e fomentar as manifestações artísticas e culturais locais; implantar meios que
favoreçam o acesso do povo à cultura e à informação.
SUBSEÇÃO VII
DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Art. 29 - As ações municipais de promoção e desenvolvimento da pessoa humana
previstas na Lei Orgânica Municipal nos artigos 229 a 232 e autorizadas pelas Leis 514/99
(alterada pela Lei 752/03 e Decreto nº 333/03), 515/99, 584/00, 692/02 e 755/03 poderão,
no exercício fiscal de 2005, ser ampliadas para o melhor atendimento do idoso; crianças e
adolescentes em risco social; jovens em idade de trabalhar; emancipação e proteção da
população feminina; pessoas portadoras de deficiências físicas para sua integração à vida
comunitária e famílias em situação de risco social.
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SUBSEÇÃO VIII
DA SAÚDE
Art. 30 - Além de destinar os quantitativos vinculados legalmente às prioridades da
saúde sob responsabilidade do Município, a Lei Orçamentária de 2005 deverá identificar
ações específicas para a saúde da família; a vigilância em saúde; a prevenção e assistência
odontológica; o atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar; e para a educação e
promoção à saúde.
SUBSEÇÃO IX
DA INFRAESTRUTURA
Art. 31 - As ações do Município para coleta, tratamento e disposição de resíduos;
aproveitamento dos recursos hídricos para irrigação e expansão da rede de água potável;
drenagem e canalização de águas pluviais; vigilância da qualidade do meio ambiente;
ordenamento territorial e revitalização urbana, abrangendo os sistemas viário e de
iluminação; habitação popular; eletrificação rural; estruturação física para aproveitamento
do potencial pesqueiro da Barra do Furado; implantação do Balneário na Praia do João
Francisco; e ampliação do Horto Municipal; deverão ser destacadas na Lei Orçamentária
para 2005.
SUBSEÇÃO X
DO TURISMO, DO ESPORTE E DO LAZER
Art. 32 - Valorizar e ampliar a oferta turística municipal; qualificar pessoas para O
atendimento de turistas; elevar a quantidade e a qualidade das ações de esporte e lazer do
Município; promover a formação de atletas infantis, adolescentes e juvenis; e desenvolver
atividades integradas de desenvolvimento do potencial turístico, de esporte e lazer de
Quissamã, deverão ser ações especificadas na Lei Orçamentária Anual de 2005.
SUBSEÇÃO XI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 33 - Serão priorizadas na Lei do Orçamento de 2005 as ações de
desenvolvimento econômico do Município relacionadas à qualificação de trabalhadores
nas atividades agropecuárias, industriais e de serviços; revitalização da lavoura canavieira;
17
apoios às pequenas e microempresas para o processamento e industrialização de
produtos vinculados à fruticultura, psicultura, hortigranjeiros e laticínios, bem com o
fomento à organização de cooperativas de produtores rurais e de pescadores.
SEÇÃO IV
DA GESTÃO PATRIMONIAL
SUBSEÇÃO I
DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA
Art. 34 - As disponibilidades de caixa serão depositadas conforme estabelece o $
3o do art. 164 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 35 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Art. 36 - A lei orçamentária e as de créditos adicionais só poderão incluir novos
projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público, observando-se o disposto no art. 45, parágrafo único,
da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 37 - É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido
sem o atendimento do disposto no $ 30 do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito
judicial do valor da indenização.
SEÇÃO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 38 - A Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2005 será elaborada em
conformidade com as determinações da Constituição Federal e terá sua organização e
MU
18
estruturação em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e
da Lei 4.320/64 e suas alterações, especialmente as relativas aos seus artigos 2º e 22.
$ 1º - Os orçamentos serão apresentados de forma codificada, segundo
três classificações introduzidas pelas alterações da legislação aplicável:
a) Classificação institucional;
b) Classificação funcional;
c) Classificação econômica da receita e da despesa.
$ 2º - Na Lei orçamentária e nos documentos da sua execução as ações
serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos e operações especiais para refletirem a organização e estrutura
da administração financeira municipal.
E, CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
Art. 39 - O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos órgãos de controle
interno e externo, fiscalizará o cumprimento desta Lei, com ênfase no que se refere a:
ê I- cumprimento das diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei;
II - atingimento dos macroobjetivos, programas e prioridades do Plano
Plurianual e da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2005.
Art. 40 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual
será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
19
Art. 41 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: o Plano Plurianual,
esta Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; as prestações de contas e
o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório
de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo Único - A transparência será assegurada também mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e de discussão desses instrumentos
legais e de administração pública.
Art. 42 - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável
pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade
quissamaense.
Art. 43 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo
estabelecerá, através de ato próprio nos termos do disposto no Art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
Art. 44 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal, obrigatórias nos termos desta
Lei, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por atos próprios e nos montantes
necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, que incidirá sobre o
conjunto de “projetos”, atividades” e “operações especiais” dos respectivos programas de
trabalho, priorizando-se as ações relacionadas à educação, à saúde e à promoção social.
$ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas
ao pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira
de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas
abaixo hierarquizadas:
20
I - com pessoal e encargos patronais;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto
no art. 45º da Lei Complementar 101/2000.
$ 3º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, O
Poder Executivo informará ao Poder Legislativo as alterações ocorridas
na realização da receita e o montante de despesa a ser reduzida através de
limitação de empenho e movimentação financeira.
$ 4º - Mediante restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham sido
limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
$ 5º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas de equilíbrio
fiscal de cada quadrimestre na comissão de orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 45 - A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de
pagamento de sentenças judiciais para fins de observância da ordem cronológica
determinada no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 46 — O Poder Executivo deverá incluir no Orçamento Fiscal de 2005 recursos a
serem destinados ao aperfeiçoamento do pessoal, da qualidade e da produtividade dos
sistemas responsáveis pela satisfação da sociedade quissamaense com os serviços públicos,
bem como para desenvolver metodologias de avaliação do atendimento dos
macroobjetivos, programas e prioridades constantes do Plano Plurianual, cujos indicadores
para mensuração o integram.
21
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 - Será considerada irrelevante, nos termos desta Lei, a despesa ou receita de
valor até R$ 10,00 (dez reais), podendo ser aplicada, mensalmente, a atualização monetária
referida no parágrafo único do Art. 4º desta Lei.
Art. 48 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira, serão empregadas as medidas previstas no art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, e no que couber de seus parágrafos.
Art. 49 — A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de
pagamentos de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração
financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no Art. 100º da CF.
Art. 50- O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência
de outros entes da Federação se:
I - evidenciar vantagens mensuráveis para o desenvolvimento do
Município ou da sociedade quissamaense;
II - for compatível com os macroobjetivos, programas e prioridades do
Plano Plurianual, com os objetivos desta Lei e com os montantes da Lei
Orçamentária ou seus créditos adicionais.
WI - obtiver aprovação de Lei específica, encaminhada ao Poder
Legislativo até a data limite estabelecida no $ 3º do Art. 6º e demonstrar,
em anexo da Lei Orçamentária anual, o atendimento das demais
exigências de equilíbrio fiscal, objeto desta Lei;
IV - celebrar convênio, acordo, ajuste, consórcio ou congênere, conforme
a aprovação legislativa específica.
Art. 51 - Se forem ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou
à dívida consolidada, o Município ficará sujeito, enquanto perdurar esta situação, aos
22
prazos definidos no $ 2º do Art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000 para verificação e
retorno aos limites obrigatórios.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar assistência técnica e
cooperação financeira junto aos demais entes federativos para a modernização das
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas à realização
do Plano Plurianual e ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual.
Art. 53 - Na hipótese de ocorrerem os eventos previstos nos Arts. 65 e 66 da Lei
Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar, no que couber, a
execução desta Lei.
Art. 54 - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005 deverá ser
encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de novembro de 2004.
Art. 55 - A Câmara Municipal não poderá entrar em recesso sem que esteja
concluída a votação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005, em
virtude do que obrigam o Art. 38 desta Lei e demais exigências introduzidas pela Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 56 - O Poder Executivo divulgará os orçamentos aprovados, agrupando seus
valores por função, sub-função, programa, projeto ou atividade, de forma a que dele
tenham ciência a sociedade quissamaense e todos os gestores responsáveis pela sua
execução.
Art. 57- O Poder Executivo poderá encaminhar mansagem ao Poder Legislativo
para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada a
votação no tocante às partes cuja alteração é proposta.
23
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, O de de Bo du 20 h
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO
vunicipai de
amã - By
| APRDO. |
Em AD PONADO | |
Em 38 banno, Ella Publicado no Jornal
DEBATE
em, OM! 12.1:2008
ABS... ta
R de Sou
ASSESSOR - C 4
Matr: 207
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I —- METAS FISCAIS
l RESULTADO PRIMÁRIO
(LRF, Art. 4º,8 1º) R$ mil
EXERCÍCIOS
DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007
RECEITA TOTAL 100.000 105.500 111.300
- (-) Rendimento de Aplic. Financeira 1.268 1.338 1.412
o (-) Receita — Serviços 28 30 32
(-) Alienações 63 66 70
TOTAL DA RECEITA A 98.641 104.066 109.786
DESPESA TOTAL 100.000 105.500 111.300
(-) Juros e amortização da Dívida 18 19 20
TOTAL DA DESPESA B 99.982 105.481 111.280
RESULTADO PRIMÁRIO (A - B) (1.341) (1.415) (1.494)
L
e VARIAÇÃO ANUAL DE 5,5%
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre q
E Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I- A - RESULTADO NOMINAL
R$ mil
Ê ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS
2004 2005 a nn 2007
o DÍVIDA CONSOLIDADA 166 148 123 109
| (-) Disponibilidade de Caixa 17.400 15.000 15.900 16.800
o (+) Restos a Pagar Processado 2.320 2.000 2.100 2.200
| DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (14.914) (12.852) (13.671) (14.491)
1
RESULTADO NOMINAL 2005 2006 2007
o (2.062) (819) (820)
Ê Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre q
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
(LRF, Art. 4º,8 3º)
Não existem demandas jurídicas que possam alterar o equilíbrio das metas fiscais.
j
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO III - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
E ALIENAÇÃO DE BENS
. (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III)
o R$ mil
EXERCÍCIOS
. ESPECIFICAÇÃO
2001 2002 2003
. PATRIMÔNIO
LÍQUIDO INICIAL 18.873 30.722 46.840
ALTERAÇÕES 11.489 16.118 6.952
é | it,
PATRIMÔNIO
- LÍQUIDO 30.722 46.840 53.792
o ALIENAÇÃO DE 59
BENS
. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre V
ê Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA
(LRF, art. 4º, 8 2º, incisoV)
o R$ mil
- EXERCÍCIOS
ESPECIFICAÇÃO
2004 2005 2006 2007
Isenção de IPTU para
Pessoa física de renda
familiar até três | 22 23 24 26
salários mínimos — LEI
378, de 12 de abril de
1996.
Isenção de IPTU para
Proprietário ou
Possuidor de
E Residência com área | 36 38 40 42
- Não superior a 50
Metros quadrados —
Lei 348, de 01 de
Novembro de 1995.
TOTAL 58 61 64 68
Obs.: 1) As legislações de anistia e isenção são anteriores a Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
2) Variação Anual de 5,5%.
»
ul
»
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 2005.
PROGRAMA Manutenção das atividades de caráter continuado do Poder Legislativo
OBJETIVO | Manter o bom funcionamento da Câmara Municipal
PIA Prioi AÇÃO PRODUTO UN | META
A 1 | Funcionamento do Poder Legislativo - - -
q 2 | Aquisição de equipamentos de Informática Equipamentos Un 2
adquiridos
Pp 3 | Aquisição de veículos Veículo Un 1
adquirido
E 2 | Aquisição de motocicletas Motos adquiridas | Un 1
P 2 Ampliação do Prédio c /construção de salas Salas construídas | Un 5
L
PROGRAMA Divulgação do papel e das atividades do Poder Legislativo junto à população
Realizar eventos e confeccionar impressos contendo explicações sobre o papel do Poder
OBJETIVO | | Legislativo, bem como sobre direitos e deveres do cidadão.
PIA Ec AÇÃO PRODUTO UN | META
ade
Realização de audiências públicas de esclarecimentos Ha
Audiência
A 2 É Un 2
Realizada
IE
A 2 | Realização de palestras Palestra
realizada Un 4
A 3 | Confecção de folhetos e informativos Material
impresso Un 2000
P 2 | Aquisição de exemplares da Constituição Federal para Exemplares
distribuição à população adquiridos Un 300
e
ORG | | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
PROGRAMA Planejamento urbano E O
OBJETIVO | | Revitalizar as vias urbanas e constituir ordenamento ocupacional do município.
P/A Prior AÇÃO PRODUTO UN META
Realização de levantamentos topográficos Áreas
A 1 jevantadas m 1.000.000
laboração de projetos executivos de urbanização Projetos m?
P 2 elaborados 1.000.000
Digitalização dos projetos Projetos
A 1 digitalizados un 12
" ORGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EURBANISMO |
PROGRAMA Ordenamento territorial
OBJETIVO | | Disciplinar o uso e a ocupação do solo, tanto no âmbito urbano quanto no rural.
P/A Fon AÇÃO PRODUTO UN META
ade
Realizar diagnóstico da situação existente no município Área
A É de Quissamã diagnósticada mo 1.000.000
Realizar levantamento dos aspectos urbanísticos Documentos
A 2 elaborados un 5
Realizar a regularização fundiária urbana Localidades
P 3 urbanas un 2
regularizadas
ÓRGÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
PROGRAMA Modernização adrministrativa
OBJETIVO | Promover ações para a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, que
revertam em atendimento e prestação de serviços públicos de qualidade.
P/A Ega AÇÃO PRODUTO UN META
ade
A 1 Promover a capacitação e treinamento de servidores Servidores uh 30
municipais, para o efetivo desempenho da função pública capacitados
Desenvolver, implantar e atualizar aplicativos gerenciais o
A 1 |que facilitem a coordenação, integração, controle e Aplicativos em un 30
comunicação entre os vários setores da Prefeitura funcionamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA |lnfra-estrutura Urbana
Promover o compartilhamento de dados nos procedimentos administrativos, permitindo
OBJETIVO | is : És Esaas
agilização de rotinas entre órgãos municipais.
dade
UN 30
Executar obras para implantação de rede de
informática à intranet da P.M.Q. com as Escola/Posto atendido
Escolas Municipais e Postos de Saúde.
P
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA [Acesso a Informação e Cultura
Promover e ampliar o acesso a informação, conhecimento e cultura à população urbana
OBJETIVO nove pliar o ormaç ultura à população u
municipal, através da Internet.
ia AÇÃO PRODUTO META
Adquirir antena para possiblitar acesso à Antena adquirida UN 03
Internet da população do município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA
Programa Municipal de Preservação, Restauração e Manutenção de Acervos Históricos.
OBJETIVO | | Promover a preservação do Acervo histórico do município.
PA | oo AÇÃO PRODUTO | UN | META
Restauro e manutenção da casa grande que está em
A 2 ruínas — sede da Fazenda Machadinha Casa restaurada: ON 01
A 1 Restauro das Senzalas, Armazém e Capela - Fazenda Imóveis UN 47
Machadinha restaurados
p 1 Manutenção de Biblioteca Municipal que encontra-se Biblioteca UN 01
instalada em imóvel alugado. funcionando
à ' ” Casa
P 1 Manutenção da Casa da Fazenda Quissamã. funcionando UN 01
Aquisição de imóvel para instalação da sede definitiva da ne
ã e Biblioteca Pública Municipal (Desapropriação). Imóveladquirido | UN 01
Restauro de imagens sacras que encontram-se em
E É estado de destruição e inventariadas por esta secretaria. Imagens sacras | UN us
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | E
“PROGRAMA
Programa Municipal de Incentivos às Atividades Artísticas e Culturais
OBJETIVO | | Realizar ações que visem incentivar as manifestações Artísticas e Culturais
PA | or Ação PRODUTO | UN | META
. sui fi Peça teatral
P 1 Encenação do Auto da Paixão insranto rcsnada UN 06
mu E Festival
P 1 Realização do Festival de Inverno realizado UN 01
5 ' Peça teatral
P 1 Encenação do Auto de Natal Itinerante encenada UN 06
. . Comemoração
P 2 Comemoração do Dia da Cultura realizada UN 01
, ' . Comemoração
PR 1 Aniversário da Cidade realizada UN 01
p 1 Apresentações de O nas praças Show UN 25
1 Apresentações do fado e do projeto Raízes do Sabor da Apresentações UN 05
j comunidade de Machadinha realizadas
“SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E |
PROGRAMA
Programa Municipal de Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Possibilitar uma rede dotada de infra-estrutura, além de viabilizar a aquisição de materiais que
OBJETIVO propiciem uma educação de qualidade e um sistema de ensino voltado para a formação e
preparação das crianças, jovens e adultos em cidadãos críticos, conscientes e capazes na
resolução dos problemas diários.
ia | Prior AÇÃO PRODUTO | UN | META
p 1 Construção de uma escola na comunidade de Morro Alto Escola | Mº 1540mº
para atender cerca de 200 alunos construída
Ampliação da Escola M. Délfica de C. Wagner, na
P 1 comunidade de Barra do Furado para atender cerca de | Escola ampliada | Mº |1.365,77m?
150 alunos
na Escola
Reforma e ampliação da Escola M. de Conde de
P , Araruama, ah aids cerca de 50 alunos. reformada o Mº 320mº
ampliada
Reforma e ampliação da Escola Municipal Prof. Tânia Escola
P 1 Regina de Paula para atender cerca de 420 alunos, pólo reformada e Mº 900m?
da UFF e pós-graduação. ampliada
Escola
P 1 Reforma e ampliação da Escola de Machadinha reformada e M2 530m?
ampliada |
Construção do NAE (Núcleo de Atendimento ao
Educando), para atender cerca de 150 alunos com ,
p E dificuldades de aprendizagem e portadores de NAE construído | M£ 800m*
necessidades especiais.
p 1 Contratação dos profissionais do Ensino Fundamental e Profissional UN 80
EJA contratado
p 1 Capacitação dos profissionais do Ensino Fundamental e Profissional UN 300
EJA capacitado
Manutenção das unidades de Ensino Fundamental
A 1 como: (materiais, equipamentos) convênio e recurso Escola atendida | UN 14
4 próprio.
A 1 | Aquisição de material didático / pedagógico Matra! UN | 4.000
adquirido .
A 2 | Aquisição de kit escolar para aluno e educador qulido UN 4.000
A 1 | Aquisição de uniformes add UN 4.000
Aquisição de livros para as bibliotecas das escolas Livros
A 1 (literatura, literatura infantil, infanto-juvenil, paradidáticos EE UN 4.000
x adquiridos
e enciclopédia)
óRGÃo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA Programa Municipal de Educação Infantil
Promover um atendimento de qualidade às crianças 06 meses a 06 anos de nossa rede de
OBJETIVO E a É ; à
ensino, favorecendo assim a uma boa formação psico-social.
PA | Ear AÇÃO PRODUTO | UN | META
E aa rar ad ” ” Profissional
A 1 Contratação de profissionais da Educação Infantil contratado UN 20
ad aaa =” À Profissional
P 1 | Capacitação dos profissionais da Educação Infantil capacitado UN 80
Manutenção das Unidades de educação infantil com Escola
A 1 materiais diversos, equipamentos e insumos (recurso equi E UN 03
próprio/convênio) quipadas
Material
A 1 Aquisição de material didático/pedagógico pedagógico UN 500
adquirido
E E : Kit escolar e
A 2 Aquisição de kit escolar e uniformes para aluno e Uniformes! UN 500
educador E
adquiridos
rare ”
“SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
a
PROGRAMA
Municipal de Nutrição Escolar
Atender diariamente todos os alunos regularmente matriculados com a distribuição em média de
OBJETIVO uma refeição.
PA | iori AÇÃO PRODUTO | UN | META
Manutenção do programa de merenda escolar -material a
É À de consumo (recurso próprio) Refeição ch 920.000
Aquisição de gêneros alimentícios para preparo das EA
A 1 refeições (convênio) o Refeição UN 920.000
A 2 Treinamento e Capacitação de nutricionistas, Merendeiras UN 98
supervisores de merenda e merendeiras. capacitadas
S ÓRGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA Programa Municipal de Bolsa de Estudos
Propiciar a população escolarizável do município bolsa de estudo para o E.médio, superior e
OBJETIVO pós-graduação.
PIA Fra AÇÃO PRODUTO UN META
| Promover o ingresso e permanência de alunos E
A L matriculados no Ensino Médio em escolas do município Aluno atendido | UN Es,
Promover a matrícula e permanência de alunos nos :
R 1 |cursos de graduação em Universidades e Faculdades Aluno atendido | UN 400
Promover o ingresso e a permanência de alunos '
a E matriculados em cursos de Pós-graduação e mestrado Aluno atendido | UN EO
PROGRAMA
Programa Municipal de Transporte Escolar
Oferecer transporte escolar gratuito para cerca de 4.500 alunos e 100 professores do
OBJETIVO município;e cerca de 600 bolsistas do ensino médio e superior.
Priori E
P/A dade AÇÃO PRODUTO UN META
Esp ; ai Veículos
P 1 | Aquisição de veículos (convênio) adquiridos UN 04
Veículos
A 1 | Fretamento de veículos locados UN 20
á , Veículos em
1 Manutenção dos veículos de transporte dos alunos bomicstado de UN 25
(convênio) uso
A 1 Contratação de profissional para fiscalização no Profissional UN 06
transporte dos alunos contratado
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
PROGRAMA
Programa — Projeto Juventude em Construção
OBJETIVO Atender alunos de baixa renda regularmente matriculados e frequentando a escola, incentivando
através de ajuda financeira e apoio pedagógico para reduzir a evasão e a repetência.
pa | Prior AÇÃO PRODUTO | UN | META
Distribuição de kit de material de consumo, kit na
A L pedagógico e outros insumos. Kit distribuído EA, 150
Auxilio
A 1 Auxílio financeiro — RH por aluno financeiro UN 150
concedido
p 2 Capacitação dos adolescentes do Projeto Juventude em Adolescente UN 150
Construção capacitado
PROGRAMA esenv nto do Esporte e Lazer
OBJETIVO | Elevar a média de público de 250.000/ano para 400.00/ano até 2006, nos eventos de esporte e Lazer
P/A | Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade je
A 1 Realização e participação em campeonatos Municipais, Campeonatos Público | 60.000
Regionais e Estaduais realizados | participante
A 1 Realização do Projeto Q"Verão 2005 Evento turístico e | Público 180.000
Esportivo participante
Realizado
A 1 Realização de Eventos Agropecuários Eventos Público 120.000
agropecuários | participante
realizados |
A 1 | Realização de eventos em comemoração do aniversário da Evento Turístico Público 20.000
cidade realizado participante
A 1 Realização de eventos de esporte e lazer em comemoração Evento de esporte | Público 20.000
ao dia das Mães, dos pais e das Crianças. e Lazer realizado | participante
A 1 Compra de materiais para manutenção de estruturas de Estruturas de unidade 10
4 eventos eventos mentidas 1
A 1 apoiar a realização de festas de padroeiras comunitárias Eventos religiosos | unidade 20
Jd mantidos |
A il Divulgação dos eventos Eventos unidade 10
L L 4 divulgados
E É Re E
PROGRAMA |Formação de Atletas, destinado a crianças, adolescentes e jovens, frequentando regularmente a rede
Municipal de Ensino
OBJETIVO | Ampliar de 18 para 23 pólos esportivos existentes até 2005 e aumentar o número de alunos matriculados nas
escolinhas esportivas de 1.100 para 1650 até 2005.
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
B' 1 Manutenção e reforma de quadras e campos esportivos Quadras e campos | unidade 14
existentes mantidos +
A 1º | Manutenção dos pólos Esportivo Pólos Esportivos | Alunos | 1.650
mantidos matriculados
A | 1 | Manutenção das seleções quissamaenses Seleções unidade | 24
Municipais
mantidas
A 1 Bolsa Auxílio Voleibol Bolsistas unidade
mantidos |
[P 3 Construção de pista de Atletismo Pista de atletismo | Unidade 01
implantada
A 8) Implantação da modalidade esportiva do atletismo Atletismo Alunos 100
implantado matriculados
[Pp 2 Construção de Quadras Poliesportivas Quadra “| unidade 1
poliesportiva
implantada L
P 2 Colocação de Coberturas em quadras poliesportivas Quadra coberta Unid. 2
A 2 Aquisição de equipamentos esportivos. Modalidade unidade 5
esportiva mantida
LA 1 | Subvenção a Liga desportiva Quissamaense Sub. concedida | Unidade | 1
A 1 Subvenção a associação de Voleibol Sub. concedida | Unidade 1
A 1 Subvenção ao Quissamã Futebol Clube Sub. concedida Unidade 1
E PS E E E is
PROGRAMA | Valorização e Ampliação da Oferta Turística |
OBJETIVO | | Valorizar os seis pontos públicos de interesse turístico, ampliando esta oferta para 10 pontos turísticos até
| 2006
[PIA |Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
A 1 Elaboração de vídeo e serviços fotográficos dos atrativos Materiais de unidade ];
turísticos divulgação
Pp 2 Construção de Monumento em trevo de acesso a cidade Monumento unidade 1
implantado
P' 2 Aquisição de imóvel rural histórico para implantação de Hotel escola unidade 1
1 | hotel escola implantado
P 2 Aquisição e restauração de móveis, objetos de arte e Acervo histórico unidade
documentos preservado
A 3 | Desenvolver o turismo Rural em parceria com a Turisrio Turismo Rural | Propriedades 13
implantado rurais
abertas a
| visitação
A 1 | Estimular a visitação a propriedades históricas-culturais Turismo Propriedades 9
histórico-cultural | históricas-
mantido culturais
abertas a
visitação
A 2 | Realizar eventos de incentivo ao desenvolvimento do Turismo Evento 02
Turismo histórico- histórico-cultural | realizado
Cultural valorizado
A 1 Montagem de stans de divulgação do turismo em Divulgação unidade 06
exposições, feiras e congressos mantida L
A 1 Realização do Projeto Luzes Natalinas Pontos turísticos unidade 5
valorizados com
luzes de natal
PROGRAMA
Qualidade no Atendimento ao Turista
OBJETIVO || Estimular a visitação aos pontos de interesse, bem como estimular empreendimentos privados que insiram
Quissamã no contexto turístico regional, nacional e internacional, seja sobre forma documental, virtual ou
personalizada.
P/A || Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
IB Implantação da sinalização turística Placas de Unida. 10
2 sinalização
turística implantas
A 1 Edição de folheteria de promoção e divulgação do Município | Divulgação do Folders, 10.000
e de eventos turísticos Município Guias e
mapas
| editados
A , Realização de curso de Capacitação de mão-de-obra para o Profissional Cursos 2
L setor turístico capacitado realizados |
A 3 | Elaboração do Plano Municipal de Turismo Plano Municipal unidade 1
de Turismo
Implantado
PROGRAMA | utenção DaUnidade
OBJETIVO |
PIA | Priari AÇÃO PRODUTO | UN META
e
Garantir a remuneração e direitos trabalhistas aos
A 1 | profissionais da área de saúde. Profissionais un 500
PROGRAMA Construção, amp
iação e reformas de unidades de saúde
[| OBJETIVO 1
PIA | Priori AÇÃO PRODUTO UN 7 META
dade | | EE
Readequação de espaço físico onde funcionava o antigo
Pp 3 hospital.Implantação de uma unidade básica de saúde Unidade Un 1
da família.e lotação de serviços de apoio da SEMSA Reformada
Lo
P 2 | Reformas das unidades de saúde do município Unidades Un E 14
Reformadas
PROGRAMA
Habitação Popular
OBJETIVO [Construir e Reformar Casas Populares 1
P/A Priori
ade | AÇÃO PRODUTO UN META
Casas
Populares
LP 1 Construção de Casas Populares construídas Un 100
Casas
Populares
P 1 Reforma de Casas Populares Reformadas Un 25
+ esapropriação de Imóveis para Fins Públicos
OBJETIVO Adquirir para Atendimento das Necessidades Municipais
P/A | Priori
L dade AÇÃO PRODUTO UN META
Desapropriação de imóveis para fins Área
A 2 esapropriada m 1 20.000)
PROGRAMA
Manutenção, Reforma e Construção de Imóveis para fins de Instalações de Fins Públicos =
| OBJETIVO instalar Bens Públicos
P/A | Priori
dade AÇÃO PRODUTO UN META
anutenção, Reforma e construção de Área 1.800
A 1 [Imóveis para Fins Públicos Instalada m? | (Construção)
1.200
(Reforma)
PROGRAMA Manutenção e Expansão do Atendimento de Iluminação Pública
OBJETIVO Manter e Expandir a Rede de Iluminação Pública
Pp: ninaç —
P/A Prior
lidade AÇÃO PRODUTO UN META
xecução de Obras e Instalações da Ponto de Rede
ER 1 ede de Iluminação Pública Instalado Un 1.020
Drenagem e Canalização de Águas Pluviais
- OBJETIVO | Executar Obras / Instalações - Galerias de Águas Pluviais
o AÇÃO PRODUTO | UN META
Manutenção,
e j Construção e
o Pp Construção e Reforma e Limpeza de Galerias de Águas | Reforma de 6
1 Pluviais Galeriais Km
PROGRAMA [Expansão de Rede Telefônica
A OBJETIVO Excutar obras / Instalações - Expansão de Rede Telefônica
P/A Priori
a ade AÇÃO PRODUTO | UN META
- Rede
e [7 1 Execução da Expansão da Rede Telefôncia Telefônica Km 9
no Município Expandida
2 PROGRAMA Implantação e melhoria do Sistema Viário
—| | OBJETIVO | [Executar Obras / Instalações no Sistema Viário no Municipio —
PIA Priori
a jade AÇÃO PRODUTO | UN META
E |
2 Vias Urbanas
e Pavimenta
PP 1 Pavimentação e Construção de Vias Urbanas das Km 15
a Vias Urbanas
N P | 1 “|Abertura de Vias em Áreas Urbans Instaladas | Km 5
ps P 1 Pontes
N — Eonsiração de Pontes em Áreas Urbanas | Construídas | Un 2
Estradas
à E d Pavimentação de Estradas Vicinais Micinais
=" Pavimentada
do s Km 18
Restauração, construção de Pontes Pontes |
“LP | 14 fJaáreaRural Construídas | Un 2 |
a Estradas
o Vicinais Km 3
P 1 [Aberturas de Estradas Vicinais Abertas
a
PROGRAMA | Manutenção da Unidade Administrativa
OBJETIVO |Dotar a estrutura física dda unidade de material para desenvolvimento de
atividades
P/A |[Prion| AÇÃO | PRODUTO | UN | META
dade
MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITORIO E
P 1 ALMOXARIFADO vB 1 l
P 1 MATERIAL DE CONSUMO PARA ESCRITORIO E vB 1 1
ALMOXARIFADO
Lo
PROGRAMA | REFORMA E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS
OBJETIVO | REFORMA E CONSTRUIR IMOVEIS UTILIZADOS PARA FINS PÚBLICOS
P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN | META
dade Lo o
Construção de praças e jardins Praça
Lo E E Construída Ea 6500
P 1 | Reforma de praças e jardins Praças M2 20000
reformadas L ]
PROGRAMA | Qualidade de meio ambiente —
OBJETIVO | Executar ações que visam e melhoria do meio ambiente |
P/A ron AÇÃO PRODUTO UN META |
ade
p 1 Capacitação a colonia pesqueira Pescadores Unida 120
de
E
A 2 Monitoramento de corpos hidricos Monitoração | Unida 60 |
de
P 3 | Campanha educativa junto a rede de ensino Capanha Unida 6
de
A 1 | Patrulha de áreas de interesse ambiental Area KM2 | 340
| Patrulhada
A al Conservação de áreas verdes urbanas Area verde M2 55000
I PROGRAMA “Vigilância em meio ambiente
OBJETIVO | Proceder a vigilância e proteção ao meio ambiente
P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN | META
dade . a
Aquisição de equipamentos e material para
P 2 vigilância e proteção ao meio ambiente Material Un 100
R|
P al Estudo de impacto ambiental Estudo | UN 3
IE
P 1 Convenios e consorcios ambientais CONVENIO | Um 2
| PROGRAMA Aproveitamento de corpos hidricos
OBJETIVO | Aproveitar os recursos hidricos disponiveis para irrigação e abastecimento
P/A di AÇÃO | PRODUTO | UN | META
h
p 1 Ampliação da rede de distribuição de água | Rede [Km 15
Dre
A 2 | Distribuição de água a localidades não atendidas Agua | M3/ 10
L pelo sistema CEDAE-RJ dia
PROGRA oleta Tratamento e disposição de resíduos sólidos
OBJETIVO | Executar a coleta tratamento disposição dos residuos dos logradouros publicos de
Quissamã
P/A | Priori AÇÃO T PRODUTO | UN | META
L "| dade Es L
A 1 Coleta de Lixo [o Lixo Ed 320
[E es |
A 1 | Capina e Varrição de ruas Ruas Km/ 45
4 | Mês E
A 1 |Operação e manutenção da unidade de tratamento Lixo Ton/ 320
E | de lixo mês
A 1 Limpeza , man utenção e conservação de praças Area M2/ 56000
mês
P 1| Rede de esgotamento sanitário | Rede | Km | 12
P 2 | Reparos em rede Rede Km 18 |
A 1 |Operação do sistema de esgotamento sanitário Esgoto [is 30
Tratado 1
[A 2 [Coleta Mecânica de esgoto em residências Esgoto M3/ 25
Coletado | mês
A | 4 Conservação de canteiros Area M2 | 22000
ÓRGÃO
“SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO
PROGRAMA
APROVEITAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS
OBJETIVO
AMPLIAR A FRONTEIRA AGRICOLA DO MUNICÍPIO INCORPORANDO NOVAS ÁREAS
PRODUTIVAS E ELEVANDO A PRODUTIVIDADE, RENTABILIDADE E OCUPAÇÃO DAS
TERRAS HOJE PLANTADAS COM FRUTICULTURA, PASTAGENS E HORTIGRANJEIROS,
PERMITINDO A ABSORÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS E INVESTIMENTOS, GERANDO
EMPREGO E RENDA DIRETAS E INDIRETAS NO MUNICÍPIO, INCLUSIVE COM
SURGIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DE SERVIÇOS, COMÉRCIO E DE APOIO.
P/A E AÇÃO PRODUTO UND META
e
Captar água do Rio Macabu, através do canal Campos - Pro
p 1 Macaé e de canal suspenso para distribuição e irrigação Proprieda-des rg 80
em Canto de Santo Antônio e outras localidades. rurais atendidas Ea
Abrir e manter canais diversos de irrigação e drenagem e Proprieda-des Und
P 2 | bebedouros de animais. rurais atendidas 90
Captar água para irrigação de plantios já existentes de Proprieda-des Pro
R 3 | coco e expansão de novos plantios. rurais atendidas | prie 25
| dades
Convênio com o Goberno Estadual destinado ao
P 3 | financiamento para aquisição de equipamentos de Área irrigada | Hecta 250
irrigação pelos pequenos produtores. re
Poços
P 3 | Abrir poços artesianos para irrigação. artesianos Und 10
abertos
Realizar estudos e construir barragens. Barragem
E 3 construída Und 07
Realizar estudos e projetos de novas áreas para Projetos
P 3 | lirrigação e drenagem. realizados Und 01
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO |
PROGRAMA | INCENTIVO A PRODUÇÃO DE HORTIGRANJEIROS
OBJETIVO [ESTIMULAR A PRODUÇÃO DE HORTIGRANJEIROS, OTIMIZANDO A IRRIGAÇÃO E
ELETRIFICAÇÃO RURAL E O USO DAS TERRAS DISPONÍVEIS
P/A elo AÇÃO PRODUTO UND META
Estimular produção irrigada de hortigranjeiros por
pequenos produtores rurais, otimizando o uso dos Hortas
P 1 sistemas de irrigação para fruticultura e de áreas atendidas Und 10
disponíveis.
Estimular em conjunto com as Secretarias de Educação
e Cultura e de Trabalho e Ação Social, a criação de Hortas
P 2 pequenas hortas comunitárias nas escolas e Atendidas Und 10
comunidades, integrando-as ao sistema de merenda
escolar.
* SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. E CONÔMICO o
PROGRAMA
ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO
POSSIBILITAR O ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA E À IRRIGAÇÃO A TODAS AS
PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, DE FORMA A GARANTIR A ELEVAÇÃO DOS
NÍVEIS DE RENDA E PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA E DO CONFORTO,
HIGIENE, SAÚDE, INFORMAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE VIDA DAS FAMÍLIAS NO
CAMPO.
P/A sia AÇÃO PRODUTO | UND | META
e
Captar energia elétrica para irrigação das culturas de coco, Proprieda-des Pro
| HI abacaxi, cana, pastagens, maracujá, goiaba, hortigranjeiros Pata atendidas prieda 20
e residências rurais. des
OraÃo “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO
PROGRAMA [ASSISTÊNCIA E APOIO TÉCNICO À PECUÁRIA Ê
OBJETIVO | ESTIMULAR E APOIAR A PRODUÇÃO DE CARNE BOVINA E LEITE E A CRIAÇÃO DE
EQUINO NO MUNICÍPIO. COMO GARANTIA DE ELEVAÇÃO DA RENDA DAS FAMILIAS E
TRABALHADORES OCUPADOS COM PECUÁRIA NO MUNICÍPIO.
P/A PEA AÇÃO PRODUTO UND | META
e
A 1 Vacinar gratuitamente contra febre aftosa e brucelose. Ei de qacina Und | 80.000
A 2 Inseminação artificial ( gratuita ) para melhoria genética do Doses de
rebanho. sêmen Und 100
aplicadas
P 3 Instalar resfriadores de leite para produtores rurais em Resfriado-res
regime associativo. instalados Und 01
Alunos
A 3 | Estimular a criação de equinos e praticas esportivas (crianças ) Und 180
equestres ( escolinha de equitação para crianças ). matricula-das
ÓRGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO
PROGRAMA CAPACITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREENDEDORES
OBJETIVO | DESENVOLVER TRABALHADORES QUALIFICADOS PARA A DEMANDA GERADA PELA
ABSORÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS E PELA AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVA
AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS, VISANDO A ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS DE
EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO, DE FORMA A GERAR NOVAS OPORTUNIDADES DE
INVESTIMENTOS, PRODUÇÃO, EMPREGO E RENDA LOCAL.
P/A Proa AÇÃO PRODUTO UND | META
Implantar cursos técnicos e profissionalizantes em
fruticultura, psicultura, pesca, pecuária, confecções, Cursos e
P 1 industrialização de produtos rurais ( doces, sucos, palestras Und 04
conservas, embutidos, laticínios, etc. ). realizados
Treinar mão-de-obra rural em novas tecnologias de plantio, Cursos e [o
P 2 | cultivo e mecanismo. palestras Und 04
realizados 1
Cursos e
P 3 Promover capacitação cooperativista e empresarial. palestras Und 04
realizados
* SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECO
PROGRAMA
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HORTO MUNICIPAL
OBJETIVO
DESENVOLVER E DIFUNDIR TECNOLOGIAS, MANEJOS E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES MÍNIMAS
DE ESTÍMULO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA DE MUDAS DE ELEVADA
QUALIDADE, BEM COMO PRODUZIR MUDAS E PRODUTOS AGRÍCOLAS E AVÍCOLAS PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO.
P/A Eron AÇÃO PRODUTO UND | META
ade
Produzir hortigranjeiros, ovos e frangos para merenda escolar
a o E Produtos Tone
A 1 e rede hospitalar municipal de educação. foragidos lada 40
P 2 Ampliar e melhorar o Horto Municipal Horto Municipal Mº 150
Produzir mudas certificadas de coco, abacaxi, maracujá e | Mudas frutíferas | Und | 1.500.
P 3 goiaba para fruticultores do município. produzidas 000
Produzir mudas para arborização do município
(5? 3 ( preferencialmente com árvores frutíferas ou nativas da Mudas 20.000
região ). produzidas Und .
P 3 Desenvolver pesquisas tecnológicas para o aperfeiçoamento Pesquisas Und 04
de práticas culturais. desenvolvidas
“SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔM
PROGRAMA
REEQUIPAMENTO E MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECÂNICA —
OBJETIVO |APOIAR A PRODUÇÃO . AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO, POSSIBILITANDO O ACESSO DOS
PRODUTORES RURAIS ÀS NOVAS TECNOLOGIAS E DESENVOLVER INFRAESTRUTURA BÁSICA
PARA O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE E RENTABILIDADE NO CAMPO.
P/A Ene AÇÃO PRODUTO UND |META
e
Promover a manutenção dos equipamentos, máquinas e Máquinas
A 1 implementos da patrulha mecânica. a Und 12
mantidas
Reequipar a patrulha mecânica com novos equipamentos, | Tratores equipa-
A 2 máquinas e implementos. mentos Und 10
L adquiridos
=
ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO
PROGRAMA | INCENTIVO À FRUTICULTURA
OBJETIVO | AMPLIAR A GERAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL, EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA
INCORPORAÇÃO DE ÁREAS
; IMPRODUTIVAS E DA MELHORIA DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA,
RAPPA BN TAPE ARDÍAAC A — amam cen nm eme po nDAnmEnAnDO ne ca mini me due
“SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO
"
PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO [ESTIMULAR NOVAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS RURAIS,
INDUSTRIAIS, DE SERVIÇOS, COMERCIAIS E DE ARTESANATO NO MUNICÍPIO, ATRAINDO
INVESTIMENTOS E EMPREENDEDORES COM O OBJETIVO DE ELEVAR OS NÍVEIS DE
EMPREGO, RENDA E PRODUÇÃO NO MUNICÍPIO E A OTIMIZAÇÃO DO USO DA
INFRAESTRUTURA E DOS INVESTIMENTOS FEITOS PELO MUNICÍPIO EM SANEAMENTO,
ESTRADAS, ENERGIA, IRRIGAÇÃO, URBANISMO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E QUALIDADE DE
VIDA.
P/A Fria AÇÃO PRODUTO UND [META
Implementar através do Programa Quissamã Empreendedor
a atração de novas empresas e investimentos privados nos Empresas
P 1 setores rural, industrial, agroindustrial e de serviços no i Und 10
REA instaladas
Município.
Estimular e apoiar as micro e pequenas empresas para Micro e
processamento e industrialização de produtos de fruticultura, pequenos
P 2 psicultura, hortigranjeiros e laticínios. empresá-rios Und 03
atendidos
Estimular, organizar e apoiar atividades cooperativistas de
confecção e outros produtos de consumo de forma a gerar Pessoas
A Ke) emprego feminino, produção e renda, através de parceria empregadas Und 20
com o SENAI/CETIQT/e/ou SEBRAE.
Estimular e apoiar o artesanato no Município com o uso de Organiza-ções
A 3 subprodutos agrícolas e pecuários. de artesanato Und 01
apoiadas
A 3 Manter o convênio com a EMATER-RJ Convênio Und 01
firmado
"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES ECONÔMICO
[PROGRAMA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
PRODUTIVIDADE E OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS.
OBJETIVO [ESTIMULAR O INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS, MELHORIA DE
RIA: | Eron AÇÃO PRODUTO UND | META
Promover eventos que estimulem o intercâmbio de Eventos
A 1 tecnologias agropecuárias, a melhoria de produtividade e idos Und 04
oportunidades de negócios (leilões ). promovi
Promover a ampliação e manutenção do parque de Parque de
A 2 exposições. Exposições Mº 500
ampliado e
mantido
“SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO
PROGRAMA REVITALIZAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA
OBJETIVO | DESENVOLVER TERRAS DESOCUPADAS OU COM BAIXA PRODUTIVIDADE AGRICOLAS E
CANAVIEIRAS, DE FORMA AUMENTAR A RENTABILIDADE AGRÍCOLA E O VALOR DOS
INVESTIMENTOS E RENDA DO MUNICÍPIO, GERANDO OCUPAÇÃO PARA A MÃO DE OBRA.
P/A Pior AÇÃO PRODUTO UND | META
Revitalização da lavoura canavieira do Município apoiando
A 1 pequenos e médios produtores viabilizando o preparo do Lavoura Ha 1000
solo e disponibilização de cana — semente revitaliza-da
v/
E ASSISTÊI
PROGRAMA | Capacitação Profissional e Geração de Trabalho e Renda
OBJETIVO Promoção do desenvolvimento econômico e social, orientada para a geração de emprego e
renda para setores sociais de baixa renda, marginalizados do núcleo central do processo
produtivo da economia regional.
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
A 1 Cursos profissionalizantes Pessoa UN 480
atendida
A 2 Reuniões e palestras com participantes dos cursos Reunião/ UN 52
palestra
A 3 Construção de centro de capacitação profissional Centro Mº 150
A 2 Fornecimento de lanches para participantes dos cursos Pessoa UN 10400
atendida
| ORGÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA | | Erradicação do Trabalho Infantil
OBJETIVO Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;
Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente,
por meio de atividades culturais, desportivas e de lazer no período complementar à escola —
Jornada Ampliada; Proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas por meio da oferta
de ações sócio-educativas; Conceder uma complementação de mensal de renda — Bolsa Criança
Cidadã às famílias; Estimular mudanças de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade
de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade.
P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN META
dade
Pagamento de bolsa auxílio R$ 25,00 Criarica
A 1 Obs.: 250 famílias recebem a bolsa diretamente do governo g UN 480
federal atendida
A 1 Manutenção da jornada ampliada Criança Un 480
atendida
A 2 | Acompanhamento da frequência escolar Criança Un 480
atendida
A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reunião/ Un 52
palestra
P 3 | Construção do Pólo de Conde Pólo Mê 150
A 1 Complemento de R$ 15,00 à bolsa auxílio para as 480 Criança
famílias atendida Un 480
o ÓRGÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA | Assistência ao idoso
OBJETIVO Assegurar a pessoa idosa, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte , ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária, atendendo à Lei Municipal nº 584/2000, Art. 1º e ao Estatuto
do Idoso — Lei nº 10.741/20083.
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
1 .
A Concessão de bolsa auxílio a idoso s de baixa renda Idoso atendido | UN 700
A 1 Concessão de cesta de alimentos Idoso atendido | UN 750
A 1 Manutenção do Programa Idoso atendido | UN 1583
A 2 Fornecimento de fraldas descartáveis Idoso atendido | UN 3000
A 2 Doação de cobertor Idoso atendido | UN 900
P 3 Construção de centro de convivência para idoso Centro Mº 300
construído
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROGRAMA | | Reforma e Ampliação Habitacional
OBJETIVO A assistência social, direito do cidadão dever do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas (LOAS
-— Lei nº 8742/1996, Art. 1º), atendendo a Lei Municipal nº 514/1999, decreto 028/1999 e Lei
Municipal nº 752/2008.
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
A 1 O um kit com material de construção de até Familia atendida | UN 200
A 1 Acompanhamento da entrega do kit o Familia atendida | UN 200
A 1 Acompanhamento da aplicação do material Familia atendida | UN 200
A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reuniões/pales | UN 52
tras
A 1 Reforma habitacional Família atendida | UN 100
ORGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA | Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher
OBJETIVO Promover e articular institucionalmente, a interação e o envolvimento da sociedade na defesa dos
direitos da mulher e no combate à violência doméstica e sexual, além de potencializar um sistema
eficiente de DETECÇÃO, PREVENÇÃO e TRATAMENTO das mulheres e adolescentes vítimas
da violência, que inclui desde a capacitação e treinamento dos agentes envolvidos neste contexto
até a sensibilização para o envolvimento da população no resgate da cidadania
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
Atendimento no núcleo Mulher
A i atendida UN 1560
A 1 Reuniões palestras com mulheres atendidas Reunião/ UN 52
palestra
A 1 Acompanhamento dos casos encaminhados pelo núcleo Mulher UN 156
atendida
ul
Y
PROGRAMA
Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
OBJETIVO Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de adolescentes na escola; Fomentar e
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos do adolescente, por meio de atividades culturais,
desportivas e de lazer no período complementar à escola — Jornada Ampliada; Proporcionar apoio e
orientação às famílias beneficiadas por meio da oferta de ações sócio-educativas; Conceder uma
complementação de mensal de renda às famílias; Estimular mudanças de hábitos e atitudes, buscando a
melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade, realizar
cursos de capacitação profissional.
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
Jovem
A 1 | Pagamento de bolsa auxílio R$ 130,00 atendido | Un E
A 1 Manutenção da jornada ampliada Jovem Un 350
atendido
A 1 Acompanhamento da frequência escolar Jovem Un 350
atendido
A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reunião/ Un 52
palestra
A 1 Cursos de capacitação Jovem Un 350
atendido L
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA.
Garantia de atendimento a mínimos sociais
OBJETIVO A assistência social, direito do cidadão dever do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas (LOAS
— Lei nº 8742/1996, Art. 1)
P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN | META
dade
A À Fornecimento de urnas funerárias Urna fornecida | Un ou
A | Pagamento de bolsa auxílio R$ 100,00 pelo Programa de Família Un 1000
Renda Mínima atendida
A 2 Reuniões e palestras com famílias do Programa de Renda Reunião/pales | Un 52
Mínima tra
A 3 Doação de cobertor Família Un 1000
atendida
: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA | | Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência
OBJETIVO Implantar e implementar projetos e medidas de atendimento às necessidades básicas e especiais dos
portadores de deficiências nas áreas da saúde, educação, trabalho, transportes, cultura, esportes e lazer;
Promover medidas destinadas a assegurar aos portadores de deficiências condições de integração na vida
comunitária; Desenvolver ações que estabeleçam condições de prevenção de deficiências envolvendo os
Poderes Públicos Municipais.
P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META
dade
Pessoa
o 1 | Pagamento de bolsa auxílio R$ 130,00 atendida | Un | 100
A 2 Doação de meios de locomoção Pessoa Un 30
atendida
A 1 Acompanhamento das familias atendidas Pessoa Un 100
atendida
A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reunião/pales | Um 52
tra
A 2 Fornecimento de óculos Pessoa Un 240
atendida
7
“FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA | SAÚDEDA FAMÍLIA
OBJETIVO | Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo como referência
equipes de saúde da família.
PIA Pron AÇÃO PRODUTO UN META
Manutenção dos módulos de Saúde da Família, em Famílias
A ! funcionamento do município atendidas Un 3.805
Manter a capacitação, treinamento e supervisão dos
A 2 | agentes comunitários de saúde, enfermeiros e médicos Profissionais Un 65
do programa. capacitados
Manutenção de meio de transporte para visita domiciliar Famílias
A 2 atendidas Un 3.805
Implantação de 01 módulo de PSF, garantindo a Módulo
P 3 | Cobertura de 100% da População Implantado Un 1
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO | | Reduzir a incidência de Doenças e agravos a saúde
P/A Eoa AÇÃO PRODUTO UN META
ade
Manutenção e implementação das ações de fiscalização visitas
A | sanitária e realizações de visitas a estabelecimento Realizadas Un 1.200
comerciais
Monitoramento e Controle de qualidade água do Análises
A 1 | consumo humano o realizadas Un 300
Manutenção e implementação de atividades de vigilância Pessoas
A 4 | em saúde, visando atender a 100% da população. Atendidas Un 14.662
“ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
pe
PROGRAMA SAÚDE E HIGIENE BUCAL
OBJETIVO | | Garantia e Assistência Odontológica e Preventiva
PIA Erin AÇÃO PRODUTO UN META
e
Manutenção das ações preventivas e assistenciais de Pacientes
fo 1 saúde bucal atendidos ua ESoua
Manutenção dos consultórios odontológicos garantindo Consultórios
P 2 |a continuidade do bom funcionamento Mantidos Un 14
Reequipamento dos Consultórios odontológicos em Consultórios
P 2 | |funcionamento reequipados Un 14
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROGRAMA
OBJETIVO | | Reduzir a incidência de Doenças e agravos à saúde
P/A Flora AÇÃO PRODUTO UN META
ade
Manutenção e implementação das ações de fiscalização visitas
A 1 sanitária e realizações de visitas a estabelecimento Realizadas Un 1.200
comerciais
Monitoramento e Controle de qualidade água do Análises
A 1 | consumo humano realizadas Un 300
Manutenção e implementação de atividades de vigilância Pessoas
A 1 | em saúde, visando atender a 100% da população. Atendidas Un 14.662
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
o a SEE
PROGRAMA SAÚDE E HIGIENE BUCAL
OBJETIVO | | Garantia e Assistência Odontológica e Preventiva
P/A Fiona AÇÃO PRODUTO UN META
ade
Manutenção das ações preventivas e assistenciais de Pacientes
A Ú saúde bucal atendidos Un 26000
Manutenção dos consultórios odontológicos garantindo Consultórios
P 2 |a continuidade do bom funcionamento Mantidos Un 14
Reequipamento dos Consultórios odontológicos em Consultórios
P 2 || funcionamento reequipados Un 14
“FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROGRAMA | Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
OBJETIVO |Promover a integralidade das ações e o acesso universal da população aos serviços
ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no município.
P/A Priorid AÇÃO PRODUTO UN META
ade
A 1 Manutenção e implementação dos serviços nas unidades | Atendimentos Un 50.000
de saúde e hospital da rede pública realizados .
Contratação de serviço complementares para realização Atendimentos
A 1 | de atendimentos rónlicados Un 7.000
! Manutenção e reestruturação da frota de veículos Veículos adquiridos
A 1 Imantidos Un 40
| Manutenção dos serviços de laboratório e reequipamento Exames
A 1. |para realização de exames realizados Un 37.000
Manutenção e implementação dos serviços de Pessoas
A 14 | distribuição de medicamentos à população de baixa Atendidas Un 10.000
renda e pacientes crônicos
Manutenção, implementação e reequipamento das ações Pacientes
A 1. |do programa de saúde mental atendidos Un 1.600
Manutenção do programa de vigilância Nutricional, Pacientes
A 1 visando atender pacientes com risco nutricional e projeto atendidos Un 2.600
de educação alimentar
Manutenção e implementação do programa de Atendimentos
A 1. | reabilitação física realizados Un 65.000
Contratação de serviço e materiais para manutenção de | Unidaddes de saúde
A 1. | bens móveis e imóveis mantidas Un 14
Reequipamento para diversas unidades de saúde do . o,
P 2 município. Unidades de saúde Un 14

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