| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício Fiscal de 2005. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Projeto de Lei Nº... CAPÍTULO I... SEÇÃO II DA INSTITUIÇÃO, PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITA SUBSEÇÃO 1 SUBSEÇÃO IL... im ninimiainiciitio meemnçri DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO... 7 SUBSEÇÃO III... DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO SUBSEÇÃO IV DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA SEÇÃO II... DA DESPESA PÚBLICA SUBSEÇÃO 1 DA CÂMARA MUNICIPAL SUBSEÇÃO II DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO... 1 SUBSEÇÃO III... DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL... 13 SUBSEÇÃO IV as DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM SERVIÇOS DE TERCEIROS ......uummeeeemeeem 15. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO... 15 SUBSEÇÃO VIII 75970 6) ) 16 ..16 DA INFRAESTRUTURA .............eeeeemmmeeeeereereesessammrrreeeeeeeeerereeeemmmamiirrreeeeassssserterteteettttas 16 SUBSEÇÃO X DO TURISMO, DO ESPORTE E DO LAZER ............rieeseeerreeeaeeeereeriitmaeeserittias 16 SUBSEÇÃO XI DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ................ meets iii 17 SEÇÃO IV DA GESTÃO PATRIMONIAL ..............seemsessmteeesesmmereeeammessesesmmeeresssamerterrssemterremmmrerersemmmetts 17 SUBSEÇÃO I DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA ..........iiiteesesesammemeeeeereeereeeamrersrereeeeeeeeraiiiittttis 17 SUBSEÇÃO II DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ........... tierra 17 SEÇÃO V DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA... items 18 [OPEN é 40) 9.0 À | ER 18 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Nº 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEIN$34 DE OA pEdesembuo DE 2004. AUTÓGRAFO A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono esta Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Fiscal de 2005. Art. 1 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao Exercício Fiscal de 2005, cujo montante, macroobjetivos, programas e prioridades serão compatíveis com o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 0671, de 04 de dezembro de 2001. Art. 2 - Não poderão ser fixadas na Lei Orçamentária Anual despesas sem vínculos definidos com os macroobjetivos, programas e prioridades do Plano Plurianual e sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos. Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 3 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita corrente líquida: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência social; b) as receitas provenientes da compensação financeira citada no $ 9º do art. 201 da Constituição Federal; c) as contribuições ao FUNDEF; - er Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 d) outras deduções a especificar. $ 1º - Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. $ 2º - As receitas de indenização serão consideradas em rubrica própria. $ 3º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO FISCAL SEÇÃO | DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 4 - O projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2005, além de observar o disposto nos Art. 1º e 2º desta Lei, será elaborado de forma compatível com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com observância da legislação dela decorrente e, especificamente: I — Conterá, em anexo, demonstrativos de metas e riscos fiscais, conforme disposto nos $8 1º, 2º e 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, bem como o demonstrativo das Metas e Prioridades, especificadas de acordo com os macroobjetivos do Plano Plurianual 2002/2005, em consonância com o $ 2º do Art. 165 da Constituição Federal. II - Será acompanhado do documento a que se refere o 8 6º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Lol Ls 5 III - Conterá reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são os estabelecidos no Art. 15 desta Lei. IV - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, se existente, bem como as receitas que as atenderão: a) constarão da Lei Orçamentária Anual; b) sendo o caso, o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária Anual e nas de crédito adicional; c) sendo o caso, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice da URMQ previsto nesta Lei. V — Será vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. VI - A Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no $1º do art. 167 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para cumprimento da alínea “e” do inciso IV, fica estabelecido, para utilização nos cálculos financeiros relacionados com as premissas e metodologias citadas nesta Lei, o índice de atualização da URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã, nos termos do Art. 1º da Lei Nº 0626/2001. SEÇÃO II DA INSTITUIÇÃO, PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RENUNCIA DE RECEITA Art. 5 - a Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005 contemplará a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município de Quissamã. Art. 6 - As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. $ 1º - Reestimativa de receita só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. $ 2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. $ 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 7 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício fiscal em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender aos dispositivos desta Lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I — demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, na forma dos Art.s 4º e 6º. 7 II - estar acompanhada de medidas de compensação em condições de serem aprovadas e assegurado que entrem efetivamente em vigor, até o início do período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. SUBSEÇÃO I DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 8- A Lei que concede ou amplia incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária, só será aprovada ou editada se atendida as exigências do Art. 14 da Lei 101/00. Art. 9 — Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerado os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária municipal. $ 1º - A mensagem que acompanhará o projeto de Lei de alteração da Legislação Tributária discriminará os recursos adicionais esperados em decorrência da alteração proposta. 8 2º - Caso as alterações não sejam aprovadas ou sejam parcialmente, nas despesas correspondentes, se aprovadas na Lei Orçamentária, terão sua realizaçao cancelada, em definitivo por este, de acordo com o $ 8º do Art. 166 da Constituição Federal. SUBSEÇÃO II DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO Art. 10 - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, fomento ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições de equilíbrio fiscal estabelecidas nesta Lei e estar prevista na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais. S$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de é 8 funcionamento regular nos últimos dois anos, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. $ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submerte-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. $ 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; I - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. SUBSEÇÃO III DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO Art. 11 - Integram a dívida pública do Município as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Art. 12 - Equipara-se a operação de crédito a assunção, O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo Município, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos Arts. 18€ 19. Art. 13 - Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I- captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no $ 7º do art. 150 da Constituição Federal; 9 II - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito; II - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. Art. 14 - O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. Art. 15 - As operações de crédito por antecipação de receita destinar-se-ão a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16 - O Município poderá conceder garantias em operações de crédito internas ou externas, observadas, além das exigências contidas no artigo anterior, os limites e as condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal. SUBSEÇÃO IV DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 17 - Para atender o disposto no Art. 4º, inciso III, desta Lei, pelo menos 2% (dois por cento) da receita corrente líquida serão, bimestralmente, durante o exercício fiscal de 2005, destinados à constituição de uma reserva de contingência, cujo montante não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) da receita bruta anual. SEÇÃO III DA DESPESA PÚBLICA Art. 18 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos Art.s 1º, 19 a 26 e 48 desta Lei. 10 Art. 19 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acariete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseguentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem compatibilidade com o Plano Plurianual, com o disposto nesta Lei e adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual. $ 1º Para os fins desta Lei: 1 será compatível com o plano plurianual e com esta Lei, a despesa que se conformar com os macroobjetivos, as diretrizes, as prioridades e metas fiscais previstos nesses instrumentos e não infringir qualquer de suas disposições; II — será adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapasse os limites estabelecidos para o exercício fiscal. $ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. $ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos do Art. 46 desta Lei. $ 4º As normas do caput constituirão condições prévias para: I- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; XI - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição. "1 SUBSEÇÃO I DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 20 - As diretrizes desta Lei abrangem os macroobjetivos, programas e prioridades da Câmara Municipal de Quissamã. $ 1º - Para os fins do disposto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal, a despesa total com pessoal da Câmara Municipal, no exercício de 2005 não poderá exceder 5,6 % (cinco por cento e seis décimos) da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas em 2004. S 2º - Câmara Municipal poderá instituir programas de trabalho e ações do interesse da sociedade quissamaense para integrarem a Lei Orçamentária Anual, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e custeados pelo montante estabelecido pelo Art. 29-A da Constituição Federal. SUBSEÇÃO II DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO Art. 21 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas nesta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 12 $ 3º Para efeito do 8 2º, considera-se aumento permanente de receita a proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. $ 4º A comprovação referida no $ 2º, será apresentada pelo proponente e conterá a metodologia de cálculo e premissas utilizadas, sem prejuízo do seu exame de compatibilidade com as demais normas desta Lei e do Plano Plurianual. 8 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 8 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 8 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Art. 22 - Para os efeitos desta Lei, a despesa total com pessoal compreende: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência. $ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. $ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando- se o regime de competência. 13 Art. 23- Desde que atendido ao disposto no artigo 37 e no caput do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. SUBSEÇÃO III DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL Art. 24 - Será nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I- às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 1º do art. 169 da Constituição Federal; I - ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, serão vedados ao Poder que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 14 V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57 da Constituição Federal e nas situações previstas nesta Lei. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos nos Art.s 20 e 23 desta Lei, sem prejuízo das medidas previstas no Art. 48, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $$ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. $ 1º No caso do inciso I do 8 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. $ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. $ 3º Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do Art. 22º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de hora extra fica restrita às necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação e saneamento. $ 4º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I— implementar o benefício previsto no Art. 8º; II - conceder garantia, direta ou indireta, como permitido no Art. 14; II - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. 15 SUBSEÇÃO IV DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 26 - A despesa total com serviços de terceiros não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, à do exercício anterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 101/2000. SUBSEÇÃO V DA EDUCAÇÃO Art. 27 - Além de destinar os quantitativos vinculados legalmente às prioridades da educação sob responsabilidade do Município, a Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005 deverá explicitar ações que promovam o acesso da população à educação, garantindo especialmente assistência ao transporte escolar e nutrição ao educando; bolsas de estudo para cursos fora da oferta do Município; e ampliação de vagas para acolher a populaçao na faixa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. SUBSEÇÃO VI DA CULTURA Art. 28 - Deverão ser assegurados recursos adequados para a vivificação de atividades culturais no Município, constituindo-se prioridades para o exercício fiscal de 2005, preservar, manter e restaurar parcela definida do acervo histórico de Quissamã; preservar e fomentar as manifestações artísticas e culturais locais; implantar meios que favoreçam o acesso do povo à cultura e à informação. SUBSEÇÃO VII DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO Art. 29 - As ações municipais de promoção e desenvolvimento da pessoa humana previstas na Lei Orgânica Municipal nos artigos 229 a 232 e autorizadas pelas Leis 514/99 (alterada pela Lei 752/03 e Decreto nº 333/03), 515/99, 584/00, 692/02 e 755/03 poderão, no exercício fiscal de 2005, ser ampliadas para o melhor atendimento do idoso; crianças e adolescentes em risco social; jovens em idade de trabalhar; emancipação e proteção da população feminina; pessoas portadoras de deficiências físicas para sua integração à vida comunitária e famílias em situação de risco social. 16 SUBSEÇÃO VIII DA SAÚDE Art. 30 - Além de destinar os quantitativos vinculados legalmente às prioridades da saúde sob responsabilidade do Município, a Lei Orçamentária de 2005 deverá identificar ações específicas para a saúde da família; a vigilância em saúde; a prevenção e assistência odontológica; o atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar; e para a educação e promoção à saúde. SUBSEÇÃO IX DA INFRAESTRUTURA Art. 31 - As ações do Município para coleta, tratamento e disposição de resíduos; aproveitamento dos recursos hídricos para irrigação e expansão da rede de água potável; drenagem e canalização de águas pluviais; vigilância da qualidade do meio ambiente; ordenamento territorial e revitalização urbana, abrangendo os sistemas viário e de iluminação; habitação popular; eletrificação rural; estruturação física para aproveitamento do potencial pesqueiro da Barra do Furado; implantação do Balneário na Praia do João Francisco; e ampliação do Horto Municipal; deverão ser destacadas na Lei Orçamentária para 2005. SUBSEÇÃO X DO TURISMO, DO ESPORTE E DO LAZER Art. 32 - Valorizar e ampliar a oferta turística municipal; qualificar pessoas para O atendimento de turistas; elevar a quantidade e a qualidade das ações de esporte e lazer do Município; promover a formação de atletas infantis, adolescentes e juvenis; e desenvolver atividades integradas de desenvolvimento do potencial turístico, de esporte e lazer de Quissamã, deverão ser ações especificadas na Lei Orçamentária Anual de 2005. SUBSEÇÃO XI DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 33 - Serão priorizadas na Lei do Orçamento de 2005 as ações de desenvolvimento econômico do Município relacionadas à qualificação de trabalhadores nas atividades agropecuárias, industriais e de serviços; revitalização da lavoura canavieira; 17 apoios às pequenas e microempresas para o processamento e industrialização de produtos vinculados à fruticultura, psicultura, hortigranjeiros e laticínios, bem com o fomento à organização de cooperativas de produtores rurais e de pescadores. SEÇÃO IV DA GESTÃO PATRIMONIAL SUBSEÇÃO I DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA Art. 34 - As disponibilidades de caixa serão depositadas conforme estabelece o $ 3o do art. 164 da Constituição Federal. SUBSEÇÃO II DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art. 35 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Art. 36 - A lei orçamentária e as de créditos adicionais só poderão incluir novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, observando-se o disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 37 - É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no $ 30 do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização. SEÇÃO V DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 38 - A Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2005 será elaborada em conformidade com as determinações da Constituição Federal e terá sua organização e MU 18 estruturação em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei 4.320/64 e suas alterações, especialmente as relativas aos seus artigos 2º e 22. $ 1º - Os orçamentos serão apresentados de forma codificada, segundo três classificações introduzidas pelas alterações da legislação aplicável: a) Classificação institucional; b) Classificação funcional; c) Classificação econômica da receita e da despesa. $ 2º - Na Lei orçamentária e nos documentos da sua execução as ações serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais para refletirem a organização e estrutura da administração financeira municipal. E, CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 39 - O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos órgãos de controle interno e externo, fiscalizará o cumprimento desta Lei, com ênfase no que se refere a: ê I- cumprimento das diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei; II - atingimento dos macroobjetivos, programas e prioridades do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2005. Art. 40 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 19 Art. 41 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: o Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo Único - A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão desses instrumentos legais e de administração pública. Art. 42 - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade quissamaense. Art. 43 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio nos termos do disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 44 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal, obrigatórias nos termos desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por atos próprios e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, que incidirá sobre o conjunto de “projetos”, atividades” e “operações especiais” dos respectivos programas de trabalho, priorizando-se as ações relacionadas à educação, à saúde e à promoção social. $ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 20 I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45º da Lei Complementar 101/2000. $ 3º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, O Poder Executivo informará ao Poder Legislativo as alterações ocorridas na realização da receita e o montante de despesa a ser reduzida através de limitação de empenho e movimentação financeira. $ 4º - Mediante restabelecimento da receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham sido limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. $ 5º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal de cada quadrimestre na comissão de orçamento da Câmara Municipal. Art. 45 - A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição Federal. Art. 46 — O Poder Executivo deverá incluir no Orçamento Fiscal de 2005 recursos a serem destinados ao aperfeiçoamento do pessoal, da qualidade e da produtividade dos sistemas responsáveis pela satisfação da sociedade quissamaense com os serviços públicos, bem como para desenvolver metodologias de avaliação do atendimento dos macroobjetivos, programas e prioridades constantes do Plano Plurianual, cujos indicadores para mensuração o integram. 21 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 47 - Será considerada irrelevante, nos termos desta Lei, a despesa ou receita de valor até R$ 10,00 (dez reais), podendo ser aplicada, mensalmente, a atualização monetária referida no parágrafo único do Art. 4º desta Lei. Art. 48 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, serão empregadas as medidas previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e no que couber de seus parágrafos. Art. 49 — A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no Art. 100º da CF. Art. 50- O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se: I - evidenciar vantagens mensuráveis para o desenvolvimento do Município ou da sociedade quissamaense; II - for compatível com os macroobjetivos, programas e prioridades do Plano Plurianual, com os objetivos desta Lei e com os montantes da Lei Orçamentária ou seus créditos adicionais. WI - obtiver aprovação de Lei específica, encaminhada ao Poder Legislativo até a data limite estabelecida no $ 3º do Art. 6º e demonstrar, em anexo da Lei Orçamentária anual, o atendimento das demais exigências de equilíbrio fiscal, objeto desta Lei; IV - celebrar convênio, acordo, ajuste, consórcio ou congênere, conforme a aprovação legislativa específica. Art. 51 - Se forem ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, o Município ficará sujeito, enquanto perdurar esta situação, aos 22 prazos definidos no $ 2º do Art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000 para verificação e retorno aos limites obrigatórios. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar assistência técnica e cooperação financeira junto aos demais entes federativos para a modernização das administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas à realização do Plano Plurianual e ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual. Art. 53 - Na hipótese de ocorrerem os eventos previstos nos Arts. 65 e 66 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar, no que couber, a execução desta Lei. Art. 54 - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005 deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de novembro de 2004. Art. 55 - A Câmara Municipal não poderá entrar em recesso sem que esteja concluída a votação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2005, em virtude do que obrigam o Art. 38 desta Lei e demais exigências introduzidas pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 56 - O Poder Executivo divulgará os orçamentos aprovados, agrupando seus valores por função, sub-função, programa, projeto ou atividade, de forma a que dele tenham ciência a sociedade quissamaense e todos os gestores responsáveis pela sua execução. Art. 57- O Poder Executivo poderá encaminhar mansagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta. 23 Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, O de de Bo du 20 h OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA PREFEITO vunicipai de amã - By | APRDO. | Em AD PONADO | | Em 38 banno, Ella Publicado no Jornal DEBATE em, OM! 12.1:2008 ABS... ta R de Sou ASSESSOR - C 4 Matr: 207 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I —- METAS FISCAIS l RESULTADO PRIMÁRIO (LRF, Art. 4º,8 1º) R$ mil EXERCÍCIOS DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007 RECEITA TOTAL 100.000 105.500 111.300 - (-) Rendimento de Aplic. Financeira 1.268 1.338 1.412 o (-) Receita — Serviços 28 30 32 (-) Alienações 63 66 70 TOTAL DA RECEITA A 98.641 104.066 109.786 DESPESA TOTAL 100.000 105.500 111.300 (-) Juros e amortização da Dívida 18 19 20 TOTAL DA DESPESA B 99.982 105.481 111.280 RESULTADO PRIMÁRIO (A - B) (1.341) (1.415) (1.494) L e VARIAÇÃO ANUAL DE 5,5% Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre q E Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I- A - RESULTADO NOMINAL R$ mil Ê ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS 2004 2005 a nn 2007 o DÍVIDA CONSOLIDADA 166 148 123 109 | (-) Disponibilidade de Caixa 17.400 15.000 15.900 16.800 o (+) Restos a Pagar Processado 2.320 2.000 2.100 2.200 | DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (14.914) (12.852) (13.671) (14.491) 1 RESULTADO NOMINAL 2005 2006 2007 o (2.062) (819) (820) Ê Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre q Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO II - RISCOS FISCAIS (LRF, Art. 4º,8 3º) Não existem demandas jurídicas que possam alterar o equilíbrio das metas fiscais. j Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO III - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E ALIENAÇÃO DE BENS . (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) o R$ mil EXERCÍCIOS . ESPECIFICAÇÃO 2001 2002 2003 . PATRIMÔNIO LÍQUIDO INICIAL 18.873 30.722 46.840 ALTERAÇÕES 11.489 16.118 6.952 é | it, PATRIMÔNIO - LÍQUIDO 30.722 46.840 53.792 o ALIENAÇÃO DE 59 BENS . Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre V ê Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA (LRF, art. 4º, 8 2º, incisoV) o R$ mil - EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006 2007 Isenção de IPTU para Pessoa física de renda familiar até três | 22 23 24 26 salários mínimos — LEI 378, de 12 de abril de 1996. Isenção de IPTU para Proprietário ou Possuidor de E Residência com área | 36 38 40 42 - Não superior a 50 Metros quadrados — Lei 348, de 01 de Novembro de 1995. TOTAL 58 61 64 68 Obs.: 1) As legislações de anistia e isenção são anteriores a Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 2) Variação Anual de 5,5%. » ul » Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ANEXO V - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 2005. PROGRAMA Manutenção das atividades de caráter continuado do Poder Legislativo OBJETIVO | Manter o bom funcionamento da Câmara Municipal PIA Prioi AÇÃO PRODUTO UN | META A 1 | Funcionamento do Poder Legislativo - - - q 2 | Aquisição de equipamentos de Informática Equipamentos Un 2 adquiridos Pp 3 | Aquisição de veículos Veículo Un 1 adquirido E 2 | Aquisição de motocicletas Motos adquiridas | Un 1 P 2 Ampliação do Prédio c /construção de salas Salas construídas | Un 5 L PROGRAMA Divulgação do papel e das atividades do Poder Legislativo junto à população Realizar eventos e confeccionar impressos contendo explicações sobre o papel do Poder OBJETIVO | | Legislativo, bem como sobre direitos e deveres do cidadão. PIA Ec AÇÃO PRODUTO UN | META ade Realização de audiências públicas de esclarecimentos Ha Audiência A 2 É Un 2 Realizada IE A 2 | Realização de palestras Palestra realizada Un 4 A 3 | Confecção de folhetos e informativos Material impresso Un 2000 P 2 | Aquisição de exemplares da Constituição Federal para Exemplares distribuição à população adquiridos Un 300 e ORG | | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO PROGRAMA Planejamento urbano E O OBJETIVO | | Revitalizar as vias urbanas e constituir ordenamento ocupacional do município. P/A Prior AÇÃO PRODUTO UN META Realização de levantamentos topográficos Áreas A 1 jevantadas m 1.000.000 laboração de projetos executivos de urbanização Projetos m? P 2 elaborados 1.000.000 Digitalização dos projetos Projetos A 1 digitalizados un 12 " ORGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EURBANISMO | PROGRAMA Ordenamento territorial OBJETIVO | | Disciplinar o uso e a ocupação do solo, tanto no âmbito urbano quanto no rural. P/A Fon AÇÃO PRODUTO UN META ade Realizar diagnóstico da situação existente no município Área A É de Quissamã diagnósticada mo 1.000.000 Realizar levantamento dos aspectos urbanísticos Documentos A 2 elaborados un 5 Realizar a regularização fundiária urbana Localidades P 3 urbanas un 2 regularizadas ÓRGÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO PROGRAMA Modernização adrministrativa OBJETIVO | Promover ações para a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, que revertam em atendimento e prestação de serviços públicos de qualidade. P/A Ega AÇÃO PRODUTO UN META ade A 1 Promover a capacitação e treinamento de servidores Servidores uh 30 municipais, para o efetivo desempenho da função pública capacitados Desenvolver, implantar e atualizar aplicativos gerenciais o A 1 |que facilitem a coordenação, integração, controle e Aplicativos em un 30 comunicação entre os vários setores da Prefeitura funcionamento SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA |lnfra-estrutura Urbana Promover o compartilhamento de dados nos procedimentos administrativos, permitindo OBJETIVO | is : És Esaas agilização de rotinas entre órgãos municipais. dade UN 30 Executar obras para implantação de rede de informática à intranet da P.M.Q. com as Escola/Posto atendido Escolas Municipais e Postos de Saúde. P ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA [Acesso a Informação e Cultura Promover e ampliar o acesso a informação, conhecimento e cultura à população urbana OBJETIVO nove pliar o ormaç ultura à população u municipal, através da Internet. ia AÇÃO PRODUTO META Adquirir antena para possiblitar acesso à Antena adquirida UN 03 Internet da população do município SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA Programa Municipal de Preservação, Restauração e Manutenção de Acervos Históricos. OBJETIVO | | Promover a preservação do Acervo histórico do município. PA | oo AÇÃO PRODUTO | UN | META Restauro e manutenção da casa grande que está em A 2 ruínas — sede da Fazenda Machadinha Casa restaurada: ON 01 A 1 Restauro das Senzalas, Armazém e Capela - Fazenda Imóveis UN 47 Machadinha restaurados p 1 Manutenção de Biblioteca Municipal que encontra-se Biblioteca UN 01 instalada em imóvel alugado. funcionando à ' ” Casa P 1 Manutenção da Casa da Fazenda Quissamã. funcionando UN 01 Aquisição de imóvel para instalação da sede definitiva da ne ã e Biblioteca Pública Municipal (Desapropriação). Imóveladquirido | UN 01 Restauro de imagens sacras que encontram-se em E É estado de destruição e inventariadas por esta secretaria. Imagens sacras | UN us SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | E “PROGRAMA Programa Municipal de Incentivos às Atividades Artísticas e Culturais OBJETIVO | | Realizar ações que visem incentivar as manifestações Artísticas e Culturais PA | or Ação PRODUTO | UN | META . sui fi Peça teatral P 1 Encenação do Auto da Paixão insranto rcsnada UN 06 mu E Festival P 1 Realização do Festival de Inverno realizado UN 01 5 ' Peça teatral P 1 Encenação do Auto de Natal Itinerante encenada UN 06 . . Comemoração P 2 Comemoração do Dia da Cultura realizada UN 01 , ' . Comemoração PR 1 Aniversário da Cidade realizada UN 01 p 1 Apresentações de O nas praças Show UN 25 1 Apresentações do fado e do projeto Raízes do Sabor da Apresentações UN 05 j comunidade de Machadinha realizadas “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E | PROGRAMA Programa Municipal de Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) Possibilitar uma rede dotada de infra-estrutura, além de viabilizar a aquisição de materiais que OBJETIVO propiciem uma educação de qualidade e um sistema de ensino voltado para a formação e preparação das crianças, jovens e adultos em cidadãos críticos, conscientes e capazes na resolução dos problemas diários. ia | Prior AÇÃO PRODUTO | UN | META p 1 Construção de uma escola na comunidade de Morro Alto Escola | Mº 1540mº para atender cerca de 200 alunos construída Ampliação da Escola M. Délfica de C. Wagner, na P 1 comunidade de Barra do Furado para atender cerca de | Escola ampliada | Mº |1.365,77m? 150 alunos na Escola Reforma e ampliação da Escola M. de Conde de P , Araruama, ah aids cerca de 50 alunos. reformada o Mº 320mº ampliada Reforma e ampliação da Escola Municipal Prof. Tânia Escola P 1 Regina de Paula para atender cerca de 420 alunos, pólo reformada e Mº 900m? da UFF e pós-graduação. ampliada Escola P 1 Reforma e ampliação da Escola de Machadinha reformada e M2 530m? ampliada | Construção do NAE (Núcleo de Atendimento ao Educando), para atender cerca de 150 alunos com , p E dificuldades de aprendizagem e portadores de NAE construído | M£ 800m* necessidades especiais. p 1 Contratação dos profissionais do Ensino Fundamental e Profissional UN 80 EJA contratado p 1 Capacitação dos profissionais do Ensino Fundamental e Profissional UN 300 EJA capacitado Manutenção das unidades de Ensino Fundamental A 1 como: (materiais, equipamentos) convênio e recurso Escola atendida | UN 14 4 próprio. A 1 | Aquisição de material didático / pedagógico Matra! UN | 4.000 adquirido . A 2 | Aquisição de kit escolar para aluno e educador qulido UN 4.000 A 1 | Aquisição de uniformes add UN 4.000 Aquisição de livros para as bibliotecas das escolas Livros A 1 (literatura, literatura infantil, infanto-juvenil, paradidáticos EE UN 4.000 x adquiridos e enciclopédia) óRGÃo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA Programa Municipal de Educação Infantil Promover um atendimento de qualidade às crianças 06 meses a 06 anos de nossa rede de OBJETIVO E a É ; à ensino, favorecendo assim a uma boa formação psico-social. PA | Ear AÇÃO PRODUTO | UN | META E aa rar ad ” ” Profissional A 1 Contratação de profissionais da Educação Infantil contratado UN 20 ad aaa =” À Profissional P 1 | Capacitação dos profissionais da Educação Infantil capacitado UN 80 Manutenção das Unidades de educação infantil com Escola A 1 materiais diversos, equipamentos e insumos (recurso equi E UN 03 próprio/convênio) quipadas Material A 1 Aquisição de material didático/pedagógico pedagógico UN 500 adquirido E E : Kit escolar e A 2 Aquisição de kit escolar e uniformes para aluno e Uniformes! UN 500 educador E adquiridos rare ” “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | a PROGRAMA Municipal de Nutrição Escolar Atender diariamente todos os alunos regularmente matriculados com a distribuição em média de OBJETIVO uma refeição. PA | iori AÇÃO PRODUTO | UN | META Manutenção do programa de merenda escolar -material a É À de consumo (recurso próprio) Refeição ch 920.000 Aquisição de gêneros alimentícios para preparo das EA A 1 refeições (convênio) o Refeição UN 920.000 A 2 Treinamento e Capacitação de nutricionistas, Merendeiras UN 98 supervisores de merenda e merendeiras. capacitadas S ÓRGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA Programa Municipal de Bolsa de Estudos Propiciar a população escolarizável do município bolsa de estudo para o E.médio, superior e OBJETIVO pós-graduação. PIA Fra AÇÃO PRODUTO UN META | Promover o ingresso e permanência de alunos E A L matriculados no Ensino Médio em escolas do município Aluno atendido | UN Es, Promover a matrícula e permanência de alunos nos : R 1 |cursos de graduação em Universidades e Faculdades Aluno atendido | UN 400 Promover o ingresso e a permanência de alunos ' a E matriculados em cursos de Pós-graduação e mestrado Aluno atendido | UN EO PROGRAMA Programa Municipal de Transporte Escolar Oferecer transporte escolar gratuito para cerca de 4.500 alunos e 100 professores do OBJETIVO município;e cerca de 600 bolsistas do ensino médio e superior. Priori E P/A dade AÇÃO PRODUTO UN META Esp ; ai Veículos P 1 | Aquisição de veículos (convênio) adquiridos UN 04 Veículos A 1 | Fretamento de veículos locados UN 20 á , Veículos em 1 Manutenção dos veículos de transporte dos alunos bomicstado de UN 25 (convênio) uso A 1 Contratação de profissional para fiscalização no Profissional UN 06 transporte dos alunos contratado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | PROGRAMA Programa — Projeto Juventude em Construção OBJETIVO Atender alunos de baixa renda regularmente matriculados e frequentando a escola, incentivando através de ajuda financeira e apoio pedagógico para reduzir a evasão e a repetência. pa | Prior AÇÃO PRODUTO | UN | META Distribuição de kit de material de consumo, kit na A L pedagógico e outros insumos. Kit distribuído EA, 150 Auxilio A 1 Auxílio financeiro — RH por aluno financeiro UN 150 concedido p 2 Capacitação dos adolescentes do Projeto Juventude em Adolescente UN 150 Construção capacitado PROGRAMA esenv nto do Esporte e Lazer OBJETIVO | Elevar a média de público de 250.000/ano para 400.00/ano até 2006, nos eventos de esporte e Lazer P/A | Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade je A 1 Realização e participação em campeonatos Municipais, Campeonatos Público | 60.000 Regionais e Estaduais realizados | participante A 1 Realização do Projeto Q"Verão 2005 Evento turístico e | Público 180.000 Esportivo participante Realizado A 1 Realização de Eventos Agropecuários Eventos Público 120.000 agropecuários | participante realizados | A 1 | Realização de eventos em comemoração do aniversário da Evento Turístico Público 20.000 cidade realizado participante A 1 Realização de eventos de esporte e lazer em comemoração Evento de esporte | Público 20.000 ao dia das Mães, dos pais e das Crianças. e Lazer realizado | participante A 1 Compra de materiais para manutenção de estruturas de Estruturas de unidade 10 4 eventos eventos mentidas 1 A 1 apoiar a realização de festas de padroeiras comunitárias Eventos religiosos | unidade 20 Jd mantidos | A il Divulgação dos eventos Eventos unidade 10 L L 4 divulgados E É Re E PROGRAMA |Formação de Atletas, destinado a crianças, adolescentes e jovens, frequentando regularmente a rede Municipal de Ensino OBJETIVO | Ampliar de 18 para 23 pólos esportivos existentes até 2005 e aumentar o número de alunos matriculados nas escolinhas esportivas de 1.100 para 1650 até 2005. P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade B' 1 Manutenção e reforma de quadras e campos esportivos Quadras e campos | unidade 14 existentes mantidos + A 1º | Manutenção dos pólos Esportivo Pólos Esportivos | Alunos | 1.650 mantidos matriculados A | 1 | Manutenção das seleções quissamaenses Seleções unidade | 24 Municipais mantidas A 1 Bolsa Auxílio Voleibol Bolsistas unidade mantidos | [P 3 Construção de pista de Atletismo Pista de atletismo | Unidade 01 implantada A 8) Implantação da modalidade esportiva do atletismo Atletismo Alunos 100 implantado matriculados [Pp 2 Construção de Quadras Poliesportivas Quadra “| unidade 1 poliesportiva implantada L P 2 Colocação de Coberturas em quadras poliesportivas Quadra coberta Unid. 2 A 2 Aquisição de equipamentos esportivos. Modalidade unidade 5 esportiva mantida LA 1 | Subvenção a Liga desportiva Quissamaense Sub. concedida | Unidade | 1 A 1 Subvenção a associação de Voleibol Sub. concedida | Unidade 1 A 1 Subvenção ao Quissamã Futebol Clube Sub. concedida Unidade 1 E PS E E E is PROGRAMA | Valorização e Ampliação da Oferta Turística | OBJETIVO | | Valorizar os seis pontos públicos de interesse turístico, ampliando esta oferta para 10 pontos turísticos até | 2006 [PIA |Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade A 1 Elaboração de vídeo e serviços fotográficos dos atrativos Materiais de unidade ]; turísticos divulgação Pp 2 Construção de Monumento em trevo de acesso a cidade Monumento unidade 1 implantado P' 2 Aquisição de imóvel rural histórico para implantação de Hotel escola unidade 1 1 | hotel escola implantado P 2 Aquisição e restauração de móveis, objetos de arte e Acervo histórico unidade documentos preservado A 3 | Desenvolver o turismo Rural em parceria com a Turisrio Turismo Rural | Propriedades 13 implantado rurais abertas a | visitação A 1 | Estimular a visitação a propriedades históricas-culturais Turismo Propriedades 9 histórico-cultural | históricas- mantido culturais abertas a visitação A 2 | Realizar eventos de incentivo ao desenvolvimento do Turismo Evento 02 Turismo histórico- histórico-cultural | realizado Cultural valorizado A 1 Montagem de stans de divulgação do turismo em Divulgação unidade 06 exposições, feiras e congressos mantida L A 1 Realização do Projeto Luzes Natalinas Pontos turísticos unidade 5 valorizados com luzes de natal PROGRAMA Qualidade no Atendimento ao Turista OBJETIVO || Estimular a visitação aos pontos de interesse, bem como estimular empreendimentos privados que insiram Quissamã no contexto turístico regional, nacional e internacional, seja sobre forma documental, virtual ou personalizada. P/A || Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade IB Implantação da sinalização turística Placas de Unida. 10 2 sinalização turística implantas A 1 Edição de folheteria de promoção e divulgação do Município | Divulgação do Folders, 10.000 e de eventos turísticos Município Guias e mapas | editados A , Realização de curso de Capacitação de mão-de-obra para o Profissional Cursos 2 L setor turístico capacitado realizados | A 3 | Elaboração do Plano Municipal de Turismo Plano Municipal unidade 1 de Turismo Implantado PROGRAMA | utenção DaUnidade OBJETIVO | PIA | Priari AÇÃO PRODUTO | UN META e Garantir a remuneração e direitos trabalhistas aos A 1 | profissionais da área de saúde. Profissionais un 500 PROGRAMA Construção, amp iação e reformas de unidades de saúde [| OBJETIVO 1 PIA | Priori AÇÃO PRODUTO UN 7 META dade | | EE Readequação de espaço físico onde funcionava o antigo Pp 3 hospital.Implantação de uma unidade básica de saúde Unidade Un 1 da família.e lotação de serviços de apoio da SEMSA Reformada Lo P 2 | Reformas das unidades de saúde do município Unidades Un E 14 Reformadas PROGRAMA Habitação Popular OBJETIVO [Construir e Reformar Casas Populares 1 P/A Priori ade | AÇÃO PRODUTO UN META Casas Populares LP 1 Construção de Casas Populares construídas Un 100 Casas Populares P 1 Reforma de Casas Populares Reformadas Un 25 + esapropriação de Imóveis para Fins Públicos OBJETIVO Adquirir para Atendimento das Necessidades Municipais P/A | Priori L dade AÇÃO PRODUTO UN META Desapropriação de imóveis para fins Área A 2 esapropriada m 1 20.000) PROGRAMA Manutenção, Reforma e Construção de Imóveis para fins de Instalações de Fins Públicos = | OBJETIVO instalar Bens Públicos P/A | Priori dade AÇÃO PRODUTO UN META anutenção, Reforma e construção de Área 1.800 A 1 [Imóveis para Fins Públicos Instalada m? | (Construção) 1.200 (Reforma) PROGRAMA Manutenção e Expansão do Atendimento de Iluminação Pública OBJETIVO Manter e Expandir a Rede de Iluminação Pública Pp: ninaç — P/A Prior lidade AÇÃO PRODUTO UN META xecução de Obras e Instalações da Ponto de Rede ER 1 ede de Iluminação Pública Instalado Un 1.020 Drenagem e Canalização de Águas Pluviais - OBJETIVO | Executar Obras / Instalações - Galerias de Águas Pluviais o AÇÃO PRODUTO | UN META Manutenção, e j Construção e o Pp Construção e Reforma e Limpeza de Galerias de Águas | Reforma de 6 1 Pluviais Galeriais Km PROGRAMA [Expansão de Rede Telefônica A OBJETIVO Excutar obras / Instalações - Expansão de Rede Telefônica P/A Priori a ade AÇÃO PRODUTO | UN META - Rede e [7 1 Execução da Expansão da Rede Telefôncia Telefônica Km 9 no Município Expandida 2 PROGRAMA Implantação e melhoria do Sistema Viário —| | OBJETIVO | [Executar Obras / Instalações no Sistema Viário no Municipio — PIA Priori a jade AÇÃO PRODUTO | UN META E | 2 Vias Urbanas e Pavimenta PP 1 Pavimentação e Construção de Vias Urbanas das Km 15 a Vias Urbanas N P | 1 “|Abertura de Vias em Áreas Urbans Instaladas | Km 5 ps P 1 Pontes N — Eonsiração de Pontes em Áreas Urbanas | Construídas | Un 2 Estradas à E d Pavimentação de Estradas Vicinais Micinais =" Pavimentada do s Km 18 Restauração, construção de Pontes Pontes | “LP | 14 fJaáreaRural Construídas | Un 2 | a Estradas o Vicinais Km 3 P 1 [Aberturas de Estradas Vicinais Abertas a PROGRAMA | Manutenção da Unidade Administrativa OBJETIVO |Dotar a estrutura física dda unidade de material para desenvolvimento de atividades P/A |[Prion| AÇÃO | PRODUTO | UN | META dade MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITORIO E P 1 ALMOXARIFADO vB 1 l P 1 MATERIAL DE CONSUMO PARA ESCRITORIO E vB 1 1 ALMOXARIFADO Lo PROGRAMA | REFORMA E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS OBJETIVO | REFORMA E CONSTRUIR IMOVEIS UTILIZADOS PARA FINS PÚBLICOS P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN | META dade Lo o Construção de praças e jardins Praça Lo E E Construída Ea 6500 P 1 | Reforma de praças e jardins Praças M2 20000 reformadas L ] PROGRAMA | Qualidade de meio ambiente — OBJETIVO | Executar ações que visam e melhoria do meio ambiente | P/A ron AÇÃO PRODUTO UN META | ade p 1 Capacitação a colonia pesqueira Pescadores Unida 120 de E A 2 Monitoramento de corpos hidricos Monitoração | Unida 60 | de P 3 | Campanha educativa junto a rede de ensino Capanha Unida 6 de A 1 | Patrulha de áreas de interesse ambiental Area KM2 | 340 | Patrulhada A al Conservação de áreas verdes urbanas Area verde M2 55000 I PROGRAMA “Vigilância em meio ambiente OBJETIVO | Proceder a vigilância e proteção ao meio ambiente P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN | META dade . a Aquisição de equipamentos e material para P 2 vigilância e proteção ao meio ambiente Material Un 100 R| P al Estudo de impacto ambiental Estudo | UN 3 IE P 1 Convenios e consorcios ambientais CONVENIO | Um 2 | PROGRAMA Aproveitamento de corpos hidricos OBJETIVO | Aproveitar os recursos hidricos disponiveis para irrigação e abastecimento P/A di AÇÃO | PRODUTO | UN | META h p 1 Ampliação da rede de distribuição de água | Rede [Km 15 Dre A 2 | Distribuição de água a localidades não atendidas Agua | M3/ 10 L pelo sistema CEDAE-RJ dia PROGRA oleta Tratamento e disposição de resíduos sólidos OBJETIVO | Executar a coleta tratamento disposição dos residuos dos logradouros publicos de Quissamã P/A | Priori AÇÃO T PRODUTO | UN | META L "| dade Es L A 1 Coleta de Lixo [o Lixo Ed 320 [E es | A 1 | Capina e Varrição de ruas Ruas Km/ 45 4 | Mês E A 1 |Operação e manutenção da unidade de tratamento Lixo Ton/ 320 E | de lixo mês A 1 Limpeza , man utenção e conservação de praças Area M2/ 56000 mês P 1| Rede de esgotamento sanitário | Rede | Km | 12 P 2 | Reparos em rede Rede Km 18 | A 1 |Operação do sistema de esgotamento sanitário Esgoto [is 30 Tratado 1 [A 2 [Coleta Mecânica de esgoto em residências Esgoto M3/ 25 Coletado | mês A | 4 Conservação de canteiros Area M2 | 22000 ÓRGÃO “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO PROGRAMA APROVEITAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS OBJETIVO AMPLIAR A FRONTEIRA AGRICOLA DO MUNICÍPIO INCORPORANDO NOVAS ÁREAS PRODUTIVAS E ELEVANDO A PRODUTIVIDADE, RENTABILIDADE E OCUPAÇÃO DAS TERRAS HOJE PLANTADAS COM FRUTICULTURA, PASTAGENS E HORTIGRANJEIROS, PERMITINDO A ABSORÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS E INVESTIMENTOS, GERANDO EMPREGO E RENDA DIRETAS E INDIRETAS NO MUNICÍPIO, INCLUSIVE COM SURGIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DE SERVIÇOS, COMÉRCIO E DE APOIO. P/A E AÇÃO PRODUTO UND META e Captar água do Rio Macabu, através do canal Campos - Pro p 1 Macaé e de canal suspenso para distribuição e irrigação Proprieda-des rg 80 em Canto de Santo Antônio e outras localidades. rurais atendidas Ea Abrir e manter canais diversos de irrigação e drenagem e Proprieda-des Und P 2 | bebedouros de animais. rurais atendidas 90 Captar água para irrigação de plantios já existentes de Proprieda-des Pro R 3 | coco e expansão de novos plantios. rurais atendidas | prie 25 | dades Convênio com o Goberno Estadual destinado ao P 3 | financiamento para aquisição de equipamentos de Área irrigada | Hecta 250 irrigação pelos pequenos produtores. re Poços P 3 | Abrir poços artesianos para irrigação. artesianos Und 10 abertos Realizar estudos e construir barragens. Barragem E 3 construída Und 07 Realizar estudos e projetos de novas áreas para Projetos P 3 | lirrigação e drenagem. realizados Und 01 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO | PROGRAMA | INCENTIVO A PRODUÇÃO DE HORTIGRANJEIROS OBJETIVO [ESTIMULAR A PRODUÇÃO DE HORTIGRANJEIROS, OTIMIZANDO A IRRIGAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO RURAL E O USO DAS TERRAS DISPONÍVEIS P/A elo AÇÃO PRODUTO UND META Estimular produção irrigada de hortigranjeiros por pequenos produtores rurais, otimizando o uso dos Hortas P 1 sistemas de irrigação para fruticultura e de áreas atendidas Und 10 disponíveis. Estimular em conjunto com as Secretarias de Educação e Cultura e de Trabalho e Ação Social, a criação de Hortas P 2 pequenas hortas comunitárias nas escolas e Atendidas Und 10 comunidades, integrando-as ao sistema de merenda escolar. * SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. E CONÔMICO o PROGRAMA ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO POSSIBILITAR O ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA E À IRRIGAÇÃO A TODAS AS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, DE FORMA A GARANTIR A ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS DE RENDA E PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA E DO CONFORTO, HIGIENE, SAÚDE, INFORMAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE VIDA DAS FAMÍLIAS NO CAMPO. P/A sia AÇÃO PRODUTO | UND | META e Captar energia elétrica para irrigação das culturas de coco, Proprieda-des Pro | HI abacaxi, cana, pastagens, maracujá, goiaba, hortigranjeiros Pata atendidas prieda 20 e residências rurais. des OraÃo “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO PROGRAMA [ASSISTÊNCIA E APOIO TÉCNICO À PECUÁRIA Ê OBJETIVO | ESTIMULAR E APOIAR A PRODUÇÃO DE CARNE BOVINA E LEITE E A CRIAÇÃO DE EQUINO NO MUNICÍPIO. COMO GARANTIA DE ELEVAÇÃO DA RENDA DAS FAMILIAS E TRABALHADORES OCUPADOS COM PECUÁRIA NO MUNICÍPIO. P/A PEA AÇÃO PRODUTO UND | META e A 1 Vacinar gratuitamente contra febre aftosa e brucelose. Ei de qacina Und | 80.000 A 2 Inseminação artificial ( gratuita ) para melhoria genética do Doses de rebanho. sêmen Und 100 aplicadas P 3 Instalar resfriadores de leite para produtores rurais em Resfriado-res regime associativo. instalados Und 01 Alunos A 3 | Estimular a criação de equinos e praticas esportivas (crianças ) Und 180 equestres ( escolinha de equitação para crianças ). matricula-das ÓRGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO PROGRAMA CAPACITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREENDEDORES OBJETIVO | DESENVOLVER TRABALHADORES QUALIFICADOS PARA A DEMANDA GERADA PELA ABSORÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS E PELA AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVA AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS, VISANDO A ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO, DE FORMA A GERAR NOVAS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS, PRODUÇÃO, EMPREGO E RENDA LOCAL. P/A Proa AÇÃO PRODUTO UND | META Implantar cursos técnicos e profissionalizantes em fruticultura, psicultura, pesca, pecuária, confecções, Cursos e P 1 industrialização de produtos rurais ( doces, sucos, palestras Und 04 conservas, embutidos, laticínios, etc. ). realizados Treinar mão-de-obra rural em novas tecnologias de plantio, Cursos e [o P 2 | cultivo e mecanismo. palestras Und 04 realizados 1 Cursos e P 3 Promover capacitação cooperativista e empresarial. palestras Und 04 realizados * SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECO PROGRAMA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HORTO MUNICIPAL OBJETIVO DESENVOLVER E DIFUNDIR TECNOLOGIAS, MANEJOS E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ESTÍMULO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA DE MUDAS DE ELEVADA QUALIDADE, BEM COMO PRODUZIR MUDAS E PRODUTOS AGRÍCOLAS E AVÍCOLAS PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO. P/A Eron AÇÃO PRODUTO UND | META ade Produzir hortigranjeiros, ovos e frangos para merenda escolar a o E Produtos Tone A 1 e rede hospitalar municipal de educação. foragidos lada 40 P 2 Ampliar e melhorar o Horto Municipal Horto Municipal Mº 150 Produzir mudas certificadas de coco, abacaxi, maracujá e | Mudas frutíferas | Und | 1.500. P 3 goiaba para fruticultores do município. produzidas 000 Produzir mudas para arborização do município (5? 3 ( preferencialmente com árvores frutíferas ou nativas da Mudas 20.000 região ). produzidas Und . P 3 Desenvolver pesquisas tecnológicas para o aperfeiçoamento Pesquisas Und 04 de práticas culturais. desenvolvidas “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔM PROGRAMA REEQUIPAMENTO E MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECÂNICA — OBJETIVO |APOIAR A PRODUÇÃO . AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO, POSSIBILITANDO O ACESSO DOS PRODUTORES RURAIS ÀS NOVAS TECNOLOGIAS E DESENVOLVER INFRAESTRUTURA BÁSICA PARA O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE E RENTABILIDADE NO CAMPO. P/A Ene AÇÃO PRODUTO UND |META e Promover a manutenção dos equipamentos, máquinas e Máquinas A 1 implementos da patrulha mecânica. a Und 12 mantidas Reequipar a patrulha mecânica com novos equipamentos, | Tratores equipa- A 2 máquinas e implementos. mentos Und 10 L adquiridos = ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO PROGRAMA | INCENTIVO À FRUTICULTURA OBJETIVO | AMPLIAR A GERAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL, EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA INCORPORAÇÃO DE ÁREAS ; IMPRODUTIVAS E DA MELHORIA DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA, RAPPA BN TAPE ARDÍAAC A — amam cen nm eme po nDAnmEnAnDO ne ca mini me due “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO " PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OBJETIVO [ESTIMULAR NOVAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS RURAIS, INDUSTRIAIS, DE SERVIÇOS, COMERCIAIS E DE ARTESANATO NO MUNICÍPIO, ATRAINDO INVESTIMENTOS E EMPREENDEDORES COM O OBJETIVO DE ELEVAR OS NÍVEIS DE EMPREGO, RENDA E PRODUÇÃO NO MUNICÍPIO E A OTIMIZAÇÃO DO USO DA INFRAESTRUTURA E DOS INVESTIMENTOS FEITOS PELO MUNICÍPIO EM SANEAMENTO, ESTRADAS, ENERGIA, IRRIGAÇÃO, URBANISMO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. P/A Fria AÇÃO PRODUTO UND [META Implementar através do Programa Quissamã Empreendedor a atração de novas empresas e investimentos privados nos Empresas P 1 setores rural, industrial, agroindustrial e de serviços no i Und 10 REA instaladas Município. Estimular e apoiar as micro e pequenas empresas para Micro e processamento e industrialização de produtos de fruticultura, pequenos P 2 psicultura, hortigranjeiros e laticínios. empresá-rios Und 03 atendidos Estimular, organizar e apoiar atividades cooperativistas de confecção e outros produtos de consumo de forma a gerar Pessoas A Ke) emprego feminino, produção e renda, através de parceria empregadas Und 20 com o SENAI/CETIQT/e/ou SEBRAE. Estimular e apoiar o artesanato no Município com o uso de Organiza-ções A 3 subprodutos agrícolas e pecuários. de artesanato Und 01 apoiadas A 3 Manter o convênio com a EMATER-RJ Convênio Und 01 firmado "SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES ECONÔMICO [PROGRAMA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PRODUTIVIDADE E OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS. OBJETIVO [ESTIMULAR O INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS, MELHORIA DE RIA: | Eron AÇÃO PRODUTO UND | META Promover eventos que estimulem o intercâmbio de Eventos A 1 tecnologias agropecuárias, a melhoria de produtividade e idos Und 04 oportunidades de negócios (leilões ). promovi Promover a ampliação e manutenção do parque de Parque de A 2 exposições. Exposições Mº 500 ampliado e mantido “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO PROGRAMA REVITALIZAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA OBJETIVO | DESENVOLVER TERRAS DESOCUPADAS OU COM BAIXA PRODUTIVIDADE AGRICOLAS E CANAVIEIRAS, DE FORMA AUMENTAR A RENTABILIDADE AGRÍCOLA E O VALOR DOS INVESTIMENTOS E RENDA DO MUNICÍPIO, GERANDO OCUPAÇÃO PARA A MÃO DE OBRA. P/A Pior AÇÃO PRODUTO UND | META Revitalização da lavoura canavieira do Município apoiando A 1 pequenos e médios produtores viabilizando o preparo do Lavoura Ha 1000 solo e disponibilização de cana — semente revitaliza-da v/ E ASSISTÊI PROGRAMA | Capacitação Profissional e Geração de Trabalho e Renda OBJETIVO Promoção do desenvolvimento econômico e social, orientada para a geração de emprego e renda para setores sociais de baixa renda, marginalizados do núcleo central do processo produtivo da economia regional. P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade A 1 Cursos profissionalizantes Pessoa UN 480 atendida A 2 Reuniões e palestras com participantes dos cursos Reunião/ UN 52 palestra A 3 Construção de centro de capacitação profissional Centro Mº 150 A 2 Fornecimento de lanches para participantes dos cursos Pessoa UN 10400 atendida | ORGÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA | | Erradicação do Trabalho Infantil OBJETIVO Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, desportivas e de lazer no período complementar à escola — Jornada Ampliada; Proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas por meio da oferta de ações sócio-educativas; Conceder uma complementação de mensal de renda — Bolsa Criança Cidadã às famílias; Estimular mudanças de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade. P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN META dade Pagamento de bolsa auxílio R$ 25,00 Criarica A 1 Obs.: 250 famílias recebem a bolsa diretamente do governo g UN 480 federal atendida A 1 Manutenção da jornada ampliada Criança Un 480 atendida A 2 | Acompanhamento da frequência escolar Criança Un 480 atendida A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reunião/ Un 52 palestra P 3 | Construção do Pólo de Conde Pólo Mê 150 A 1 Complemento de R$ 15,00 à bolsa auxílio para as 480 Criança famílias atendida Un 480 o ÓRGÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA | Assistência ao idoso OBJETIVO Assegurar a pessoa idosa, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte , ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, atendendo à Lei Municipal nº 584/2000, Art. 1º e ao Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/20083. P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade 1 . A Concessão de bolsa auxílio a idoso s de baixa renda Idoso atendido | UN 700 A 1 Concessão de cesta de alimentos Idoso atendido | UN 750 A 1 Manutenção do Programa Idoso atendido | UN 1583 A 2 Fornecimento de fraldas descartáveis Idoso atendido | UN 3000 A 2 Doação de cobertor Idoso atendido | UN 900 P 3 Construção de centro de convivência para idoso Centro Mº 300 construído FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | PROGRAMA | | Reforma e Ampliação Habitacional OBJETIVO A assistência social, direito do cidadão dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas (LOAS -— Lei nº 8742/1996, Art. 1º), atendendo a Lei Municipal nº 514/1999, decreto 028/1999 e Lei Municipal nº 752/2008. P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade A 1 O um kit com material de construção de até Familia atendida | UN 200 A 1 Acompanhamento da entrega do kit o Familia atendida | UN 200 A 1 Acompanhamento da aplicação do material Familia atendida | UN 200 A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reuniões/pales | UN 52 tras A 1 Reforma habitacional Família atendida | UN 100 ORGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA | Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher OBJETIVO Promover e articular institucionalmente, a interação e o envolvimento da sociedade na defesa dos direitos da mulher e no combate à violência doméstica e sexual, além de potencializar um sistema eficiente de DETECÇÃO, PREVENÇÃO e TRATAMENTO das mulheres e adolescentes vítimas da violência, que inclui desde a capacitação e treinamento dos agentes envolvidos neste contexto até a sensibilização para o envolvimento da população no resgate da cidadania P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade Atendimento no núcleo Mulher A i atendida UN 1560 A 1 Reuniões palestras com mulheres atendidas Reunião/ UN 52 palestra A 1 Acompanhamento dos casos encaminhados pelo núcleo Mulher UN 156 atendida ul Y PROGRAMA Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil OBJETIVO Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de adolescentes na escola; Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos do adolescente, por meio de atividades culturais, desportivas e de lazer no período complementar à escola — Jornada Ampliada; Proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas por meio da oferta de ações sócio-educativas; Conceder uma complementação de mensal de renda às famílias; Estimular mudanças de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade, realizar cursos de capacitação profissional. P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade Jovem A 1 | Pagamento de bolsa auxílio R$ 130,00 atendido | Un E A 1 Manutenção da jornada ampliada Jovem Un 350 atendido A 1 Acompanhamento da frequência escolar Jovem Un 350 atendido A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reunião/ Un 52 palestra A 1 Cursos de capacitação Jovem Un 350 atendido L FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA. Garantia de atendimento a mínimos sociais OBJETIVO A assistência social, direito do cidadão dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas (LOAS — Lei nº 8742/1996, Art. 1) P/A | Priori AÇÃO PRODUTO | UN | META dade A À Fornecimento de urnas funerárias Urna fornecida | Un ou A | Pagamento de bolsa auxílio R$ 100,00 pelo Programa de Família Un 1000 Renda Mínima atendida A 2 Reuniões e palestras com famílias do Programa de Renda Reunião/pales | Un 52 Mínima tra A 3 Doação de cobertor Família Un 1000 atendida : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA | | Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência OBJETIVO Implantar e implementar projetos e medidas de atendimento às necessidades básicas e especiais dos portadores de deficiências nas áreas da saúde, educação, trabalho, transportes, cultura, esportes e lazer; Promover medidas destinadas a assegurar aos portadores de deficiências condições de integração na vida comunitária; Desenvolver ações que estabeleçam condições de prevenção de deficiências envolvendo os Poderes Públicos Municipais. P/A Priori AÇÃO PRODUTO UN META dade Pessoa o 1 | Pagamento de bolsa auxílio R$ 130,00 atendida | Un | 100 A 2 Doação de meios de locomoção Pessoa Un 30 atendida A 1 Acompanhamento das familias atendidas Pessoa Un 100 atendida A 2 Reuniões e palestras com famílias atendidas Reunião/pales | Um 52 tra A 2 Fornecimento de óculos Pessoa Un 240 atendida 7 “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA | SAÚDEDA FAMÍLIA OBJETIVO | Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo como referência equipes de saúde da família. PIA Pron AÇÃO PRODUTO UN META Manutenção dos módulos de Saúde da Família, em Famílias A ! funcionamento do município atendidas Un 3.805 Manter a capacitação, treinamento e supervisão dos A 2 | agentes comunitários de saúde, enfermeiros e médicos Profissionais Un 65 do programa. capacitados Manutenção de meio de transporte para visita domiciliar Famílias A 2 atendidas Un 3.805 Implantação de 01 módulo de PSF, garantindo a Módulo P 3 | Cobertura de 100% da População Implantado Un 1 ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO | | Reduzir a incidência de Doenças e agravos a saúde P/A Eoa AÇÃO PRODUTO UN META ade Manutenção e implementação das ações de fiscalização visitas A | sanitária e realizações de visitas a estabelecimento Realizadas Un 1.200 comerciais Monitoramento e Controle de qualidade água do Análises A 1 | consumo humano o realizadas Un 300 Manutenção e implementação de atividades de vigilância Pessoas A 4 | em saúde, visando atender a 100% da população. Atendidas Un 14.662 “ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE pe PROGRAMA SAÚDE E HIGIENE BUCAL OBJETIVO | | Garantia e Assistência Odontológica e Preventiva PIA Erin AÇÃO PRODUTO UN META e Manutenção das ações preventivas e assistenciais de Pacientes fo 1 saúde bucal atendidos ua ESoua Manutenção dos consultórios odontológicos garantindo Consultórios P 2 |a continuidade do bom funcionamento Mantidos Un 14 Reequipamento dos Consultórios odontológicos em Consultórios P 2 | |funcionamento reequipados Un 14 VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROGRAMA OBJETIVO | | Reduzir a incidência de Doenças e agravos à saúde P/A Flora AÇÃO PRODUTO UN META ade Manutenção e implementação das ações de fiscalização visitas A 1 sanitária e realizações de visitas a estabelecimento Realizadas Un 1.200 comerciais Monitoramento e Controle de qualidade água do Análises A 1 | consumo humano realizadas Un 300 Manutenção e implementação de atividades de vigilância Pessoas A 1 | em saúde, visando atender a 100% da população. Atendidas Un 14.662 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o a SEE PROGRAMA SAÚDE E HIGIENE BUCAL OBJETIVO | | Garantia e Assistência Odontológica e Preventiva P/A Fiona AÇÃO PRODUTO UN META ade Manutenção das ações preventivas e assistenciais de Pacientes A Ú saúde bucal atendidos Un 26000 Manutenção dos consultórios odontológicos garantindo Consultórios P 2 |a continuidade do bom funcionamento Mantidos Un 14 Reequipamento dos Consultórios odontológicos em Consultórios P 2 || funcionamento reequipados Un 14 “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | PROGRAMA | Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar OBJETIVO |Promover a integralidade das ações e o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no município. P/A Priorid AÇÃO PRODUTO UN META ade A 1 Manutenção e implementação dos serviços nas unidades | Atendimentos Un 50.000 de saúde e hospital da rede pública realizados . Contratação de serviço complementares para realização Atendimentos A 1 | de atendimentos rónlicados Un 7.000 ! Manutenção e reestruturação da frota de veículos Veículos adquiridos A 1 Imantidos Un 40 | Manutenção dos serviços de laboratório e reequipamento Exames A 1. |para realização de exames realizados Un 37.000 Manutenção e implementação dos serviços de Pessoas A 14 | distribuição de medicamentos à população de baixa Atendidas Un 10.000 renda e pacientes crônicos Manutenção, implementação e reequipamento das ações Pacientes A 1. |do programa de saúde mental atendidos Un 1.600 Manutenção do programa de vigilância Nutricional, Pacientes A 1 visando atender pacientes com risco nutricional e projeto atendidos Un 2.600 de educação alimentar Manutenção e implementação do programa de Atendimentos A 1. | reabilitação física realizados Un 65.000 Contratação de serviço e materiais para manutenção de | Unidaddes de saúde A 1. | bens móveis e imóveis mantidas Un 14 Reequipamento para diversas unidades de saúde do . o, P 2 município. Unidades de saúde Un 14