| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo na modalidade financeira para ampliação e reforma de estabelecimento de hospedagem (pousada). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N.º ~3~ DE OG DE dejEWY\%w DE 2004. Autoriza a concessão de incentivo na modalidade financeira para ampliação e reforma de estabelecimento de hospedagem (pousada) . .Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 798/2004; Considerando o parecer da Comissão de Análise e Parecer Prévio que decidiu pela aprovação e concessão do financiamento de que trata o Capítulo 111 da Lei Municipal nº 798/2004. Considerando as disposições do Decreto Municipal nº477/2004; o Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo na modalidade de financiamento proveniente de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante celebração do respectivo instrumento de crédito, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, para a ampliação e reforma da Pousada do Mano (Luiz Alexandre Gomes Salles M.ECNPJ nº 72500531/0001-54), para a exploração da atividade de Turismo, prestando serviços de hospedagem em área central de Ouissamã, consistindo tal benefício no seguinte: a) Financiamento no valor total de R$ 181.074,74 (Cento e oitenta e um mil setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), constituindo o percentual de 80% do valor financiável do projeto, a ser liberado com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei nº798 de 10 de Fevereiro de 2004 e Regulamentado pelo Decreto nº 477/2004 de 06 de julho de 2004. O montante do financiamento será utilizado na compra de equipamentos e na obra civil a ser realizada. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024 ~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.2º - A Empresa beneficiária do financiamento, em contra partida, participará no empreendimento com 20% ( vinte por cento ), correspondente a R$ 45.268,69 ( quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais sessenta e nove centavos), do valor global do projeto de R$ 226.343,43 ( duzentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), através de recursos próprios, podendo ser em equipamentos, máquinas , veículos, instalações e/ou capital de giro, devidamente comprovado. Art. 3º - A empresa beneficiada com financiamento deverá celebrar com o Município o respectivo Instrumento de crédito, no qual se estabelecerão as cláusulas e compromissos de acordo com a legislação vigente; Art 4º - Os incentivos e benefícios de que trata esta Lei não exime o beneficiário do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção ao Meio Ambiente. Art 5º - AS despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento Municipal - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, repassadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica no estabelecimento oficial de crédito credenciado. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. , Prefeitura M. de Quissamã, em OG dede,~éWn&.o de'2004. Octávio Carn . o da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal .....Q..... ..J)~~ ... .~ __..._.. _ Em, ..DLI~.-'~004 : ;,1içã o .?_~_~~__._. _ .\s~.: __ --'-~-"L~c.....~,..--_ 'R d.e-S~ ASSE 'SOR - C 4 Matr' 207 â ar Q 16 amá - R APROVAD Em, ..~ ..º../Ji1. ....../.Q,w.~ E;.J.;Q ...~Y.1.p ..~._l.o Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024