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norma nº 832/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 832 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaAutoriza a concessão de incentivo na modalidade financeira para ampliação e reforma de estabelecimento de hospedagem (pousada).
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N.º ~3~ DE OG DE dejEWY\%w DE 2004.
Autoriza a concessão de incentivo na
modalidade financeira para ampliação e
reforma de estabelecimento de hospedagem
(pousada) .
.Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº
798/2004;
Considerando o parecer da Comissão de Análise e Parecer Prévio que decidiu
pela aprovação e concessão do financiamento de que trata o Capítulo 111 da Lei
Municipal nº 798/2004.
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº477/2004;
o Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo na modalidade de financiamento proveniente de recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante celebração do respectivo
instrumento de crédito, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria,
Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, para a
ampliação e reforma da Pousada do Mano (Luiz Alexandre Gomes Salles M.E￾CNPJ nº 72500531/0001-54), para a exploração da atividade de Turismo,
prestando serviços de hospedagem em área central de Ouissamã, consistindo tal
benefício no seguinte:
a) Financiamento no valor total de R$ 181.074,74 (Cento e oitenta e um mil
setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), constituindo o percentual de
80% do valor financiável do projeto, a ser liberado com recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei nº798 de 10 de
Fevereiro de 2004 e Regulamentado pelo Decreto nº 477/2004 de 06 de julho de
2004. O montante do financiamento será utilizado na compra de equipamentos e
na obra civil a ser realizada.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024
~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.2º - A Empresa beneficiária do financiamento, em contra partida, participará
no empreendimento com 20% ( vinte por cento ), correspondente a R$ 45.268,69
( quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais sessenta e nove
centavos), do valor global do projeto de R$ 226.343,43 ( duzentos e vinte e seis
mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), através de
recursos próprios, podendo ser em equipamentos, máquinas , veículos,
instalações e/ou capital de giro, devidamente comprovado.
Art. 3º - A empresa beneficiada com financiamento deverá celebrar com o
Município o respectivo Instrumento de crédito, no qual se estabelecerão as
cláusulas e compromissos de acordo com a legislação vigente;
Art 4º - Os incentivos e benefícios de que trata esta Lei não exime o beneficiário
do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção ao Meio
Ambiente.
Art 5º - AS despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das
dotações específicas do Orçamento Municipal - Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, repassadas ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico em conta específica no estabelecimento oficial de
crédito credenciado.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
,
Prefeitura M. de Quissamã, em OG dede,~éWn&.o de'2004.
Octávio Carn . o da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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