| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e temporários. |
| native_id | 1023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N.º ~33 DE "0 DE D€cEJI\OI<D DE 2004. Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e temporários. o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Autoriza o Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de 2004, abono natalino no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais) aos servidores efetivos, comissionados e aos temporários sob contrato regido pelo Art.96, § 1º e incisos da Lei Orgânica do Município de Ouissamã. Art.2º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Ouissamã, em Ao de dt.~e 2004. Câmara Municipai de Qulssamã - RJ !~o~J.!pg.~ ~~~~~ .. ~.~ .. Publicado no Jomal . º.~~~ - Em,.j.~ .._...-'~_ ~CO~ Ed i çã os..~.G.8.. _ _ . \68.:... ~0- _ - R~dR,S(}t..(..-3·n ASSESSOR· C 4 Matr' '.107 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024