| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos da Praia de João Francisco e Adjacências - AMAP, localizada na Rua Aires Vieira, nº 555, Praia de João Francisco, Quissamã - RJ, e inscrita no CNPJ nº 06.314.717/0001-94. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Dispõe sobre consideração de Utilidade Pública Municipal o Presidente da Câmara Municipal de Quissarnã, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos da Praia de João Francisco e Adjacências -AMAP, localizada na Rua Aires Vieira, n° 555 Praia de João Francisco QuissamãRJ e inscrita no CNPJ n? 06.314.717/0001-94. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam -se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em J.3 ~ de 2004. Octávio Carneiro da ilva Prefeito Municipal Pubtlc e do no Jcrnal •••••••• h ••Q 2?f;;.º_~-rs;;" _ EfílLÂLI A D2., 10.W9~ Edição 5<1'3:3 ._ .._. 11.••• : ~"'-< ' .j R de,s~ ASSE SOR - C 4 Matr' 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024