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norma nº 1042/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1042 / 2008
Date 2008-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para estudos e pesquisas relativos ao Município de Quissamã
native_id1026

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº/042, DE O+ DE SuLHo DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo para estudos e pesquisas relativos ao
Município de Quissamã.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para
estudos e pesquisas relativos ao Município de Quissamã.
Artigo 2º O incentivo será concedido na modalidade Bolsa de Pesquisa.
Artigo 3º A Bolsa de Pesquisa será praticada em valores correlatos aos órgãos oficiais de
fomento à pesquisa dos governos estadual e federal.
Parágrafo único Os valores serão reajustados na proporção concedida pelos órgãos oficiais
de fomento à pesquisa.
Artigo 4º A Bolsa de Pesquisa será concedida:
L aos estudantes de Pós-Graduação Stricto Senso, devidamente matriculados em
instituição de ensino reconhecida pelo MEC — Ministério da Educação; e
I-- aos pesquisadores pós-graduados stricto senso vinculados a entidades de estudo
e/ou preservação ambiental, cultural, histórica e patrimonial devidamente reconhecida
por órgão de fiscalização.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 6º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 03 de VJolho de 2008.
Armando Cunha 0 E
Prefeito Municipal
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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