| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2008 |
| Date | 2008-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para estudos e pesquisas relativos ao Município de Quissamã |
| native_id | 1026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº/042, DE O+ DE SuLHo DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo para estudos e pesquisas relativos ao Município de Quissamã. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para estudos e pesquisas relativos ao Município de Quissamã. Artigo 2º O incentivo será concedido na modalidade Bolsa de Pesquisa. Artigo 3º A Bolsa de Pesquisa será praticada em valores correlatos aos órgãos oficiais de fomento à pesquisa dos governos estadual e federal. Parágrafo único Os valores serão reajustados na proporção concedida pelos órgãos oficiais de fomento à pesquisa. Artigo 4º A Bolsa de Pesquisa será concedida: L aos estudantes de Pós-Graduação Stricto Senso, devidamente matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC — Ministério da Educação; e I-- aos pesquisadores pós-graduados stricto senso vinculados a entidades de estudo e/ou preservação ambiental, cultural, histórica e patrimonial devidamente reconhecida por órgão de fiscalização. Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 6º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 03 de VJolho de 2008. Armando Cunha 0 E Prefeito Municipal 3 06 do? [ ” NO ULrarco “4 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024