| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2008 |
| Date | 2008-08-10 |
| Ementa | Autoriza a Cessão de Uso de bem público |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº AO4B DE ÃO DE SOCO DE 2008. Autoriza a Cessão de Uso de bem público municipal em favor do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou é ele sanciona e promulga à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, Inciso VIL da Lei Orgânica Municipal, a ceder gratuitamente, o uso do imóvel de sua propriedade, situado na Estrada do Correio Imperial nº 1073, Piteiras, Quissamã/RJ. Parágrafo Único — O imóvel de que trata O caput deste artigo, assim se descreve e caracteriza: “ A edificação sob nº 1073 da Estrada do Correio Imperial e o respectivo terreno situado no Bairro Piteiras, Quissamã — RJ” Art. 2º - A presente Cessão de Uso destinar-se-á, exclusivamente, para à instalação e funcionamento da Delegacia Policial. Art. 3º - A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei será regulada por instrumento próprio e terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e/ou tributários, que incidirem sobre o imóvel cedido, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO. Art. 5º O CESSIONÁRIO será o único responsável pelos eventuais danos causados ao imóvel cedido ou de terceiros durante O exercício do uso conferido pela presente Lei. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de julho de 2008. Prefeitura M. de Quissamã, so de Solhe de 2008. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Pubiicado no Jornal OQ DEBATE am, M 1 CX 08 paição ESII e Ass... Rosemerv Diretor de De Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024