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norma nº 1043/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1043 / 2008
Date 2008-08-10
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de bem público
native_id1027

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº AO4B DE ÃO DE SOCO DE 2008.
Autoriza a Cessão de Uso de bem público
municipal em favor do Estado do Rio de
Janeiro, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou é ele sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, Inciso VIL
da Lei Orgânica Municipal, a ceder gratuitamente, o uso do imóvel de sua
propriedade, situado na Estrada do Correio Imperial nº 1073, Piteiras, Quissamã/RJ.
Parágrafo Único — O imóvel de que trata O caput deste artigo, assim se descreve e
caracteriza: “ A edificação sob nº 1073 da Estrada do Correio Imperial e o respectivo
terreno situado no Bairro Piteiras, Quissamã — RJ”
Art. 2º - A presente Cessão de Uso destinar-se-á, exclusivamente, para à instalação e
funcionamento da Delegacia Policial.
Art. 3º - A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei será regulada por
instrumento próprio e terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por
igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e/ou
tributários, que incidirem sobre o imóvel cedido, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
Art. 5º O CESSIONÁRIO será o único responsável pelos eventuais danos causados
ao imóvel cedido ou de terceiros durante O exercício do uso conferido pela presente
Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a contar de 01 de julho de 2008.
Prefeitura M. de Quissamã, so de Solhe de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Pubiicado no Jornal
OQ DEBATE
am, M 1 CX 08
paição ESII e
Ass...
Rosemerv
Diretor de De
Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Av. Francisco de
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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