br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1046/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1046 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar
native_id1030

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINO. AO4G DE 24 DE JULHO DE 2008.
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar na importância de R$
796.340,08 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 796.340,08 ( Setecentos e Noventa
e Seis Mil Trezentos e Quarenta Reais e Oito Centavos ), para reforço
das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 19, serão os provenientes da ANULAÇÃO
PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias
constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art.
43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme
demonstrativo abaixo:
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, +24 de Dolho de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
Pubiicado no Jornal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO [nm [pesca | REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.02-04.122.0031.2.039 43 3390.39 35.265,08
33.01-12.122.0031.2.039 227 | 3390.35 45.000,00
33.01-12,128.0027.1.012 233 3390.39 3.000,00
33.01-12.361.0027.1.061 255 4490.52 51.000,00
33.01-12.361.0027.2.040 267 3390.30 99.000,00
33.01-12.361.0027.2.040 269 3390.36 15.600,00
33.01-12.361.0027.2.040 270 3390.39 175.650,00
33.01-12.365.0025.2.047 305 3390.39 61.000,00
33.01-12.366.0039.2.047 321 3390.30 825,00
21.01-04.122.0031.1.076 17 4490.52 12.280,00
21.02-04.122.0031.1.042 30 4490.52 14.067,00
21.02-04.122.0031.1.059 31 4490.52 8.918,08
33.01-12.128.0031.1.012 234 3390.39 5.000,00
33.01-12.244.0008.1.055 235 3390.30 1.000,00
33.01-12.244.0008.1.055 236 4490.52 . 1.000,00
33.01-12.334.0040.1.011 242 3390.30 1.000,00
33.01-12.334.0040.1.011 243 3390.32 3.280,00
33.01-12.334.0040.1.011 244 3390.36 1.000,00
33.01-12.334.0040.1.011 245 3390.39 45.000,00
33.01-12.334.0040.2.047 248 3390.39 1.700,00
33.01-12.361.0027.1.019 252 4490.51 140.000,00
33.01-12.361.0027.1.053 253 4490.52 35.000,00
33.01-12.361.0027.1.061 256 4490.52 50.000,00
33.01-12.361.0027.2.040 268 3390.32 70.000,00
33.01-12.361.0027.2.079 274 3390.36 1.000,00
33.01-12.365.0025.2.047 303 3390.32 20.000,00
33.01-12.365.0052.1.009 318 4490.52 18.700,00
33.01-12.366.0039.2.047 322 3390.39 825,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.01-12.366.0039.2.083 3390.39 20.000,00
33.01-12.782.0052.1.030 3390.39 19.570,00
33.01-12.782.0052.2.051 3390.18 17.000,00
FMDE
34.01-22.661.0020.1.039
34.01-22.661.0020.1.039
3390.39
4490.52
110.000,00
110.000,00
FCQ
38.01-13.813.0030.1.040
38.01-13.122.0050.2,016
3390.39
200.000,00
3350.43
200.000,00
796.340,08 796.340,08
AB: 07 2008
El
o AAA o,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →