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norma nº 1053/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1053 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de triagem auditiva em recém - nascidos, no Município de Quissamã
native_id1037

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINÃOS3 DE A4 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de
triagem auditiva em recém - nascidos, no Município de
Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - É obrigatório, a realização do Teste de Triagem Auditiva em todos os
recém-nascidos no Município de Quissamã.
Art. 2º — O exame mencionado no caput será obrigatório e gratuito em todos os
hospitais e maternidades, municipais ou qualquer outra instituição pública de
saúde, bem como hospitais privados conveniados ao Sistema Unico de Saúde —
SUS.
Art. 3º - O exame será realizado no próprio hospital, juntamente com os outros
exames de rotina e antes de ser concedida alta médica para liberação do recém-
nascido.
Parágrafo Único- Após a realização do exame, caso o recém-nascido apresente
suspeita de deficiência auditiva, o mesmo deverá ser encaminhado para avaliação
otológica e audiológica completas, bem como a hospitais especializados para
tratamento e acompanhamento adequados.
Art. 4º - Se o nascimento ocorrer fora do hospital ou em unidade de saúde não
mencionada no art.2º, o exame deverá ser realizado em até 3 (três) meses da data
do nascimento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de AGosto de 2008.
Municipai de| dada do
Fc - BJ Pubricado n
OVADO
o E E = PR 12008
Armando Cunha [Carneiro da Silva
Prefeito
'. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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