| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de triagem auditiva em recém - nascidos, no Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINÃOS3 DE A4 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de triagem auditiva em recém - nascidos, no Município de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - É obrigatório, a realização do Teste de Triagem Auditiva em todos os recém-nascidos no Município de Quissamã. Art. 2º — O exame mencionado no caput será obrigatório e gratuito em todos os hospitais e maternidades, municipais ou qualquer outra instituição pública de saúde, bem como hospitais privados conveniados ao Sistema Unico de Saúde — SUS. Art. 3º - O exame será realizado no próprio hospital, juntamente com os outros exames de rotina e antes de ser concedida alta médica para liberação do recém- nascido. Parágrafo Único- Após a realização do exame, caso o recém-nascido apresente suspeita de deficiência auditiva, o mesmo deverá ser encaminhado para avaliação otológica e audiológica completas, bem como a hospitais especializados para tratamento e acompanhamento adequados. Art. 4º - Se o nascimento ocorrer fora do hospital ou em unidade de saúde não mencionada no art.2º, o exame deverá ser realizado em até 3 (três) meses da data do nascimento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de AGosto de 2008. Municipai de| dada do Fc - BJ Pubricado n OVADO o E E = PR 12008 Armando Cunha [Carneiro da Silva Prefeito '. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024