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norma nº 1054/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1054 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id1038

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINO, AOS4 DE 2O DE AGO +D DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial
na importância de R$ 3.768,75.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 3.768,75 ( Três Mil Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e
Cinco Centavos ) , para atender despesas destinadas ao Programa Nacional de
Inclusão de Jovens - Projovem, não previstas no orçamento.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão Os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos
do Art. 42, combinado com O Art. 43 5 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
prefeitura Municipal de Quissamã, 2º de AcostD de 2008.
Armando Cunhal Carneiro da Silva
Prefeito
Pubricado no é
cm, 21.108 d008
Junio Selem Pinto Roseli
PRESIDENTE ge A ab
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROGRAMA DE TRABALHO | [esses REFORÇO ANULAÇÃO
9999.99
3390.30
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-99.999.9999.9.999 3.768,75
FMAS
35.01-08.366.0040.2.095
139
604
- 3.768,75
131.08 ROcÊ
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Junio Selem Pinto
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
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