| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Subsídios do Prefeito e Vice Prefeito |
| native_id | 1040 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN4OSG DE 21 DE AGOSTO | DE 2008. Fixa o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito para o mandato de 2009/2012, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Quissamá para o mandato de 2009/2012 será de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). Art.2º- O Subsídio do Vice Prefeito do Município de Quissamã para o mandato de 2009/2012 será de R$8.100,00 (Oito Mil e Cem reais). Art.3º - Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice em que for concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Quissamã, 214 de Agosto de 2008. dis Armando Cunha Cameiro da Silva Prefeito “Emara Municipal de APROVADO Pubricado no toma eia Ts O DEBATE cem meo 82,10% 2008 E GeIS.. nes NTE Reese Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024