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norma nº 1056/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1056 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaDispõe sobre Subsídios do Prefeito e Vice Prefeito
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN4OSG DE 21 DE AGOSTO | DE 2008.
Fixa o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
para o mandato de 2009/2012, de acordo
com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona
a seguinte Lei:
Art 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Quissamá para o mandato de 2009/2012
será de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais).
Art.2º- O Subsídio do Vice Prefeito do Município de Quissamã para o mandato de
2009/2012 será de R$8.100,00 (Oito Mil e Cem reais).
Art.3º - Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo
índice em que for concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores
municipais.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 214 de Agosto de 2008.
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Armando Cunha Cameiro da Silva
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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