| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais, Procurador Geral |
| native_id | 1041 |
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Câmara Municipal de i Quissamã - RJ i APROVADO Em 1.º Turno. o) CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN. AOS DE 914 DE ÁAGOstO DE 2008. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais, Procurador Geral para o mandato de 2009/2012 de acordo com artigo 22 $1º da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2009/2012 será de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais). Art. 2º - Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice em que for concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Ar. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Quissamã, <+ de Acocro de 2008. Armando ERA a Cameiro da Silva Prefeito Pubsicado no lornal 3008 o Ju ,02 130R demo Mira DEI Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024