| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura |
| native_id | 1042 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINS. 4OS$% DE 24 DE ÁGosto DE 2008. Fixa o valor do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais). - Art. 2º- Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice em que for concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de Agosro de 2008. Armando Cunhã Carneiro da Silva Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno |2 (08 io? Pubricado no Jd Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024