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norma nº 1058/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1058 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaDispõe sobre o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura
native_id1042

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS. 4OS$% DE 24 DE ÁGosto DE 2008.
Fixa o valor do subsídio dos vereadores para
a próxima legislatura, de acordo com artigo
22 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais).
- Art. 2º- Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice em que for
concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de Agosro de 2008.
Armando Cunhã Carneiro da Silva
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno |2 (08 io?
Pubricado no Jd
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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