| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde |
| native_id | 1043 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINÃOSG DE 25 DE ÁGOsrO DE 2008. Cria o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no calendário oficial do Município. Art. 2º - O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde será comemorativo, não feriado, sempre em 20 de Agosto de cada ano. Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em as de Agosto de 2008. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Pubricado no 4/08 sho? O DEBATE dio Pi 26 | Of 3008 Junio Selem Pinto PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024