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norma nº 1060/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1060 / 2008
Date 2008-08-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito Suplementar
native_id1044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº JOGO DE 248 DE ÁGoso DE 2008.
Atoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.632.691,72.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.632.691,72 ( Tres Milhões Seiscentos e Trinta e Dois Mil
Seiscentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Dois Centavos ) , para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 $ 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ZS de Asoato de 2008.
Armando Cunha Cârneiro da Silva
Prefei
Quis Pubricado no Jocral
nã - Bo
APROVADO | O Desse
Em, Seb, Em, 2G 1 OF 2003
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
[ cóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.02-04.122.0031.2.039 33 3190.11 952.000,00
21.02-04.122.0031.2.039 34 3190.13 68.504,72
33.01-12.306.0025.2.027 239 3390.30 3.615,00
33.01-12.306.0027.2.027 240 | 3390.30 15.000,00
33.01-12.361.0027.1.053 253 | 4490.52 3.500,00
33.01-12.361.0027.2.040 258 | 3190.04 7.000,00
33.01-12.361.0027.2.040 270 3390.39 9.000,00
33.01-12.364.0028.2.066 287 | 3390.18 200.000,00
39.01-17.122.0031.2.039 567 3390.30 7.500,00
24.01-26.122.0031.2.039 76 3190.11 70.000,00
28.01-99.999.9999.9.999 139 9999.99 2.223.504,72
29.01-04.122.0031.2.039 141 |3190.11 60.000,00
33.01-12.361.0027.2.080 276 3390.30 15.000,00
33.01-12.365.0025.2.081 308 | 3390.30 3.615,00
33.01-12.366.0039.2.083 323 3190.04 7.000,00
33.01-12.782.0052.2.051 332 | 3390.18 20.000,00
FMS
36.01-10.122.0031.2.039 414 | 3190.11 700.000,00
36.01-10.301.0011.2.050 437 | 3350.39 650.000,00
36.01-10.302.0014.2.039 473 | 3190.11 415.000,00
36.01-10.303.0022.2.022 506 | 3390.32 483.000,00
36.01-10.122.0031.2.039 413 | 3190.04 100.000,00
36.01-10.302.0014.2.039 472 | 3190.04 1.000.000,00
36.01-10.304.0053.2.039 517 |3190.04 15.000,00
FCQ
38.01-13.391.0033.1.038 537 | 3390.30 6.000,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4490.52
3390.32
3390.39
3190.04
3390.39
4490.52
3390.39
38.01-13.391,0033.1.048
38.01-13.392.0044.2.058
38.01-13.392.0044.2.058
38.01-13.122.0031.2.039
38.01-13.122.0031.2.039
38.01-13.392.0001.1.058
38.01-13.392.0001.2.032
3.000,00
7.000,00
102.572,00
16.200,00
22.372,00
30.000,00
50.000,00
TOTAIS: 3.632.691,72 | 3.632.691,72
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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