| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2008 |
| Date | 2008-09-28 |
| Ementa | Autoriza a formalização de Termo de cessão de Uso de Veículo com a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINÃOG$ DE AG DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a formalizar Termo de Cessão de Uso de veículo com a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - O objetivo da Cessão de Uso constitui-se de: - 01 (um) veículo da marca Volkswagen automotivo, modelo Gol 1.0, 8v, City cor branco cristal, ano / modelo 2007/2008, combustível: gasolina / álcool, chassi de nº9BWCAOSW58P089421. Art. 2º - A presente Cessão de Uso é feita com o objetivo de promover a melhoria na segurança da comunidade quissamaense. Art.3º- O Município fará inicialmente o seguro do veículo, devendo o Cessionário promover, se possível, a renovação anual do mesmo. Art. 4º - A presente Cessão de Uso será feita sob a condição de o referido veículo permanecer a cargo do 32º Batalhão da Polícia Militar, para sua utilização no policiamento ostensivo e em atendimento à Segurança Pública. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo Único - O Município deverá notificar o órgão Cessionário para que, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, informe se aceita a liberalidade. Cessão de Uso a ser firmado entre as partes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 101 2, de 28 de dezembro de 2007. Prefeitura Municipal de Quissamã, 46 de Ctmbrs de 2008. ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA refeito Pobricado no Jornal as nDEBiTE Em, 27 | OQ ROOf Edição COYG Ass.: Matr Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024