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norma nº 1068/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1068 / 2008
Date 2008-09-28
EmentaAutoriza a formalização de Termo de cessão de Uso de Veículo com a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro
native_id1053

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINÃOG$ DE AG DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a formalizar Termo
de Cessão de Uso de veículo
com a Policia Militar do
Estado do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de
Cessão de Uso de 01 (um) veículo com a Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O objetivo da Cessão de Uso constitui-se de:
- 01 (um) veículo da marca Volkswagen automotivo, modelo Gol
1.0, 8v, City cor branco cristal, ano / modelo 2007/2008,
combustível: gasolina / álcool, chassi de nº9BWCAOSW58P089421.
Art. 2º - A presente Cessão de Uso é feita com o objetivo de
promover a melhoria na segurança da comunidade quissamaense.
Art.3º- O Município fará inicialmente o seguro do veículo, devendo
o Cessionário promover, se possível, a renovação anual do mesmo.
Art. 4º - A presente Cessão de Uso será feita sob a condição de o
referido veículo permanecer a cargo do 32º Batalhão da Polícia
Militar, para sua utilização no policiamento ostensivo e em
atendimento à Segurança Pública.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo Único - O Município deverá notificar o órgão
Cessionário para que, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação
desta Lei, informe se aceita a liberalidade.
Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº. 101 2, de 28 de dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 46 de Ctmbrs de 2008.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
refeito
Pobricado no Jornal
as nDEBiTE
Em, 27 | OQ ROOf
Edição COYG
Ass.:
Matr
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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