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norma nº 100/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 100 / 1991
Date 1991-08-09
EmentaAutoriza a abertura de credito suplementar no valor de 280.090.000,00 cruzeiros.
native_id106

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

(2âmara /tlunic;,pal ~e Qujssamõ
Estado de Jlio de Jan'eir.o A U T 6 G R A F O
DE 1991.
,
AUtoriza a abertura de 6réditos
Especial e Suplementar na Impo!:
tância de Cr$ 280.090 •.000,00.
A CÂMARAMUNICIPAL DE QUISSAMÃ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI •
•
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivá autorizad a abrir C~d1t SB
p1ementar na importância de Cr$ 264.090.000,00 (Duzentos e
sessenta e quatro milhÕ_es e noventa mil cruzeiro,s), para re -
forço das taçNes Orçamentárias constantes do Anexo I.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédit •
Esp.eciaJ.na importância de cr$ 16.000.000,00 ( Iezess i8 m!
lhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com o
Programa de Habitaçã Popular ( ~.R.P ), nos te::nnosda Lei
Municipal n2 093 de 11 de junho de 1991.
N
- Os recursc>-spara atender os artigos anteriores, serao os Pr.!.
venientes do excesso de Arrecadação até o mês de maio/91, com
exclusão das Receitas de Código 1760.00.00/2460.00.,00= Trans
-
ferência de Convênios e 1921.03.00= Compensação Financeira t
pela Extração de Óleo Brut , X1st~ Betuminoso e G~s, e nos
te::nnosdo Art. 42 combinad com o Art. 43, § 12,!t 11. da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, confo::nneabaixo:
(QâmtJl'tJ /It unicipal ~e QujsstJllli
Estado de Rio de Jal}!e»~
Arreoadação Prevista até maio/91 2 Cr$ 232.202.500,00
Arreoadação Realizada até maio/91: Cr$ 512.294.796,47
Exoesso de Arreoadação até mai /91 Cr$ 280.092.296,47
utilizada nesta Lei Cr$ 280.090.000,00
Exoesso disponível : Cr 2.296,47
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas'
as disp sições em contrário.
octávi Carneiró da Silva
Prefeit MUnioipal
P.refeitura M. de Qu,1ssamã de ,LLP~ de 1991.
I
((]âmtJra /ltunicip~l ~e Quissami
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
c 6 D I G O S VALORES
DESPESA REFORÇO
LlOO - PREFEITURA MUNICIPAL
1100 - 1110.03070202.001 3111 4.400.000,00
1100 - 1110.03070202.001 3120 1.000.000,00
1100 - 1110.03070202.001 3132 2.000.000,00
1100 - 1120.03070212.001 3111 2,000.000,00
1100 - 1120.15824922.002 3113 15.000.000,00
1100 - 1120.03070212.001 3120 1.000.000,00
1100 - 1120.03070212.001 3132 1.000.000,00
1100 - 1120.03070211.001 4120 500.000,00
1100 - 1130.03080212.em1 3111 4.000.000,00
1100 - 1130.03080212.001 3132 500.000,00
1100 - 1130.19~44922.002 3280 1.690.000,00
1100 - 1140,08421882.001 3111 17.000.000,00
1100 - 1140.08421882.001 3120 2.000.000,00
1100 - 1140.08421882.001 3132 2.000.000,00
1100 - 1140.08421881.002 4110 10.000.000,00
1100 - 1150.13754282.001 3111 22.000.000,00-
1100 - 1150.13754282.001 3132 2.000.000,00
1100 - 1150.13754281.004 4110 20.000.000 t 00,
1100 - 1150.13754281.001 4120 2.000.000,00
1100 - 1150.13754281.003 4120 50.000.000,00
1100 - 1160.10580212.001 3111 10.000.000,00
1100 - 1160.10580212.001 3120 10,000.000.00
1100 - 1160.10580212.001 3132 15.000.000,00
1100 - 1160.10580211.014 4110 30.000.000,00
1100 - 1160.10603281.010 4110 37.000.000,00
1100 - 1160.10580211.001 4120 2.000.000,00
T O T A L 264.090.000,00

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