| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito suplementar no valor de 280.090.000,00 cruzeiros. |
| native_id | 106 |
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(2âmara /tlunic;,pal ~e Qujssamõ Estado de Jlio de Jan'eir.o A U T 6 G R A F O DE 1991. , AUtoriza a abertura de 6réditos Especial e Suplementar na Impo!: tância de Cr$ 280.090 •.000,00. A CÂMARAMUNICIPAL DE QUISSAMÃ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI • • Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivá autorizad a abrir C~d1t SB p1ementar na importância de Cr$ 264.090.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro milhÕ_es e noventa mil cruzeiro,s), para re - forço das taçNes Orçamentárias constantes do Anexo I. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédit • Esp.eciaJ.na importância de cr$ 16.000.000,00 ( Iezess i8 m! lhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com o Programa de Habitaçã Popular ( ~.R.P ), nos te::nnosda Lei Municipal n2 093 de 11 de junho de 1991. N - Os recursc>-spara atender os artigos anteriores, serao os Pr.!. venientes do excesso de Arrecadação até o mês de maio/91, com exclusão das Receitas de Código 1760.00.00/2460.00.,00= Trans - ferência de Convênios e 1921.03.00= Compensação Financeira t pela Extração de Óleo Brut , X1st~ Betuminoso e G~s, e nos te::nnosdo Art. 42 combinad com o Art. 43, § 12,!t 11. da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, confo::nneabaixo: (QâmtJl'tJ /It unicipal ~e QujsstJllli Estado de Rio de Jal}!e»~ Arreoadação Prevista até maio/91 2 Cr$ 232.202.500,00 Arreoadação Realizada até maio/91: Cr$ 512.294.796,47 Exoesso de Arreoadação até mai /91 Cr$ 280.092.296,47 utilizada nesta Lei Cr$ 280.090.000,00 Exoesso disponível : Cr 2.296,47 Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas' as disp sições em contrário. octávi Carneiró da Silva Prefeit MUnioipal P.refeitura M. de Qu,1ssamã de ,LLP~ de 1991. I ((]âmtJra /ltunicip~l ~e Quissami Estado do Rio de Janeiro ANEXO I c 6 D I G O S VALORES DESPESA REFORÇO LlOO - PREFEITURA MUNICIPAL 1100 - 1110.03070202.001 3111 4.400.000,00 1100 - 1110.03070202.001 3120 1.000.000,00 1100 - 1110.03070202.001 3132 2.000.000,00 1100 - 1120.03070212.001 3111 2,000.000,00 1100 - 1120.15824922.002 3113 15.000.000,00 1100 - 1120.03070212.001 3120 1.000.000,00 1100 - 1120.03070212.001 3132 1.000.000,00 1100 - 1120.03070211.001 4120 500.000,00 1100 - 1130.03080212.em1 3111 4.000.000,00 1100 - 1130.03080212.001 3132 500.000,00 1100 - 1130.19~44922.002 3280 1.690.000,00 1100 - 1140,08421882.001 3111 17.000.000,00 1100 - 1140.08421882.001 3120 2.000.000,00 1100 - 1140.08421882.001 3132 2.000.000,00 1100 - 1140.08421881.002 4110 10.000.000,00 1100 - 1150.13754282.001 3111 22.000.000,00- 1100 - 1150.13754282.001 3132 2.000.000,00 1100 - 1150.13754281.004 4110 20.000.000 t 00, 1100 - 1150.13754281.001 4120 2.000.000,00 1100 - 1150.13754281.003 4120 50.000.000,00 1100 - 1160.10580212.001 3111 10.000.000,00 1100 - 1160.10580212.001 3120 10,000.000.00 1100 - 1160.10580212.001 3132 15.000.000,00 1100 - 1160.10580211.014 4110 30.000.000,00 1100 - 1160.10603281.010 4110 37.000.000,00 1100 - 1160.10580211.001 4120 2.000.000,00 T O T A L 264.090.000,00