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norma nº 1077/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1077 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaAltera as Leis nºs 1047, 1048 e 1051 de 2008
native_id1061

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS lOS$ DE 49 DE oulúbio DE 2008.
ALTERA AS LEIS NºS. 1047,
1048 E 1051 DE 2008.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado nas Leis 1047, 1048 e 1051 / 2008 o QUADRO DE
APURAÇÃO, “(item 3) ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A JUNHO DE
2008 - R$ 104.365.380,21, passando a vigorar o valor de R$ 104.356,126,47”.
Art.2º. Fica alterado nas Leis acima mencionadas o saldo do PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 53.135.49431, passando a
vigorar o valor de R$ 53.116.175,55.
Art3º. Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda providenciar as
modificações necessárias no Orçamento.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 99 de audio de 2008.
ARMANDO C. CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO
Pubricado no Jornal
PROVADO — O Derare
Em me Unico Bdição CGCTS
Junio Salem Pinto a =
oio 4
ie Ap
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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