| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2008 |
| Date | 2008-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar |
| native_id | 1062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINO.AO+Y DE OS DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.253.742,53. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.253.742,53 ( Dois Milhões Duzentos e Cinquenta e Três Mil Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. der O Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE constantes do ANEXO 1, nos termos 11, da Lei 4.320 de 17 de março de Art. 2º - Os recursos para aten IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias do Art. 42, combinado com O Art. 43 8 1º, item 1964, conforme demonstrativo abaixo: Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Quissamã, eS de porembre- de 2008 v Ng Jorge ea TR Filho Prefeito em exercício pubnicado no Jornal O4 1 M.. 1008 Ema Ure... 06 | M 12008 junio Sel Bimio paiçto GO SO PRESIDENTE NL ASÁ — RE do” Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÓDIGOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I 21.02-04.122.0031.2.039 33.01-12.122.0031.2.039 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.361.0027.2.079 33.01-12.364.0028.2.045 33.01-12.365.0025.2.047 33.01-12.365.0027.2.079 39.01-17.512.0047.2.011 40.01-20.122.0031.1.042 40.01-20.122.0031.2.039 40.01-20.601.0029.2.070 40.01-20.602.0029.2.092 24.01-26.122.0031.2.039 24,01-26.122.0031.2.039 24.01-26.122.0031.2.039 26.01-27.813.0019.1.051 29.01-04.122.0031.2.039 29.01-04.122.0031.2.039 33.01-12.361.0027.1.061 33.01-12.361.0027.1.061 33.01-12.361.0027.2.079 33.01-12.361.0027.2.079 33.01-12.365.0025.2.047 33.01-12.365.0027.1.061 33.01-12.365.0027.1.061 33.01-12.365.0027.2.079 33.01-12.365.0027.2.079 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre PROGRAMA DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DESPESA VALORES CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ REFORÇO 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3390.30 3390.36 3190.11 3390.30 3390.39 4490.52 3390.30 3390.30 3390.39 3190.11 3190.13 3190.13 4490.51 3190.11 3190.13 4490.51 4490.52 3390.32 3390.39 3190.11 4490.52 4490.52 3390.32 3390.39 640.000,00 150.000,00 150.000,00 550.000,00 44.693,08 35.000,00 50.000,00 40.744,97 46.480,00 15.000,00 70.000,00 9.824,48 22.000,00 Quissamã - RJ - (22) 2768-1 020 - 2768-1024 ANULAÇÃO 300.000,00 70.000,00 20.000,00 81.480,00 90.000,00 25.000,00 1.462,76 17.706,50 35,93 20.967,89 900.000,00 4.872,00 1.000,00 4.945,50 8.827,47 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 33.01-12.782.0052.1.030 331 3390.39 21.100,00 33.01-12.782.0052.2.051 332 3390.18 4.520,00 39.01-17.122.0031.2.039 563 3190.11 70.000,00 40.01-20.601.0004.1.005 581 4490.51 157,83 40.01-20.607.0029.1.050 594 4490.51 116.666,65 FMS 36.01-10.122.0031.2.039 414 3190.11 60.000,00 36.01-10.301.0011.2.039 434 3190.11 120.000,00 36.01-10.302.0014.2.039 473 3190.11 250.000,00 36.01-10.122.0031.2.039 413 3190.04 65.000,00 36.01-10.302.0014.2.039 472 3190.04 350.000,00 36.01-10.302.0048.2.039 496 3190.04 20.000,00 36.01-10.302.0048.2.039 497 3190.11 60.000,00 2.253.742,53 TOTAIS: 2.253.742,53 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024