| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2008 |
| Date | 2008-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar |
| native_id | 1063 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Lerno. ÃOtA DE OS DE NoveMoRD DE 2008. Autoriza a abertura de crédito Suplementar na importância de R$ 206.253,00 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar na ntos e Seis Mil Duzentos € Cinquenta e Três Reais), importância de R$ 206.253,00 ( Duzel árias constantes No ANEXO 1. para reforço das Dotações Orçamenta Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com O Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, os de novembre de 2008. = Jorge da S into Filho Prefeito e exercício Pubricado no jornal im, OG LM J2008 Junio Selem Pinto PRESIDENTE Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.122.0031.2.039 33.01-12.361.0027.2.017 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.363.0028.1.056 33.01-12.365.0025.1.016 33.01-12.365.0027.1.061 33.01-12.365 .0027.2.079 33.01-12.367.0024.2.047 33.01-12.122.0031.2.039 33.01-12.122.0031.2.039 33.01-12.122.0031.2.039 33.0 1-12.306.0027.2.027 33.01-12.334.0040.2.047 33.01-12.361.0027.1.019 33.0 1-12.361.0027.1.053 33.0 1-12.363.0028.1.056 33.0 1-12.365.0025. 1.053 33.01-12.365.0025.2.047 33.01-12.367.0024.2.047 CÂMARA PROGRAMA DE TRABALHO TOTAIS: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I 3390.39 3390.39 3390.30 3390.36 3390.39 4490.51 4490.51 4490.52 3390.30 3390.36 3390.33 3390.35 3390.39 3390.30 3390.30 4490.51 4490.52 4490.52 4490.52 3390.30 REFORÇO 5.000,00 35.000,00 2.000,00 22.200,00 6.200,00 48.000,00 40.000,00 6.100,00 26.753,00 15.000,00 33.01-12.365.0025.2.047 3390.39 33.01-12.365.0027.1.061 4490.51 1.000,00 33.01-12.367.0024.1.062 4490.52 5.000,00 3390.39 1.280,00 206.253,00 Junio PRESIDENTE MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 2.000,00 260,00 2.569,00 525,00 96,00 88.000,00 568,00 40.000,00 4.530,00 25.425,00 35.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024