| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | Abertura de Crédito Suplementar no valor de 11.500.000,00 cruzeiros. |
| native_id | 107 |
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(Qâmara jl[unioipaL »e é2uissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI N oJOJDE 09 DE %~ DE 1.991.. Autorizo a abertura d Crédit p1._ mentar na importância de Cr$ 1.1.500.000, • A câmara Amnicip-al.de Quissamã de1.ibera e eu sanciono a seguinte' L i: Art. 1.R- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crê dito Sup1.ementarna importância de Cr 11.500.000,00 ( Onze ri 1.hoes e Quinhentos Mi1.Cruzeiro ), para reforço das Dotações orçamentárias constantes do AnexoI. Os recurSQBpara atender o Art. 1.Q, serao- prQvenientes' da anulação parcial. em igual. . portância, nas Dotações' orçamentâr1as constantes do Anex I, nos termos do Art. 42, combinado como Art. 43 § 1.Q, :!tem III, da Lei 4.320 de 1.7 de março de 1.964. Art. 3Q - Esta Lei. entra emvigor na data de sua publicação, re VQsadasas disposições emoontrária. Prefeitura M. d de 1.991.. da Si1. a Prefeito MUnicipal. (lâmara !ltunicipaL »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro 110 i' UUIC L 1100-1110.0.307020. ~ llOO-U60.105 021.1. 08 11 -11 0_ 37 42 1.003 3132 421.0 120 10.000. •• - .50 000,0 TO'l'.:. 15 11 5 .000. , 11.5 0.000,00 ----------------------~------------------+----------------